| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1983 |
| Date | 1983-02-17 |
| Ementa | Estabelece normas para o pagamento de créditos tributários de que é titular o Município de Barra Mansa e dá outras providências. |
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Camara Mercicspal as Luna Manoa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂNARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES LEI Nº 1672 , de 17 de fevereiro de 1983. Estabelece nor para é paggnento de creditos tributários do que E gitular o Município de Barre Mansa e da 4 * tras providencias . | Arte 1º - Os creditos tributários de que 6 titular o wunleípio de Barra Hensa, ajuizados ou não, conas tituldos ou confessados espontansamente pelo uujolto passivo, = cujos vencimentos tenhas ocorrido ate 31! de dezeabro de 1982, po- derao ser paços nes seguintes condiçoes € alternetivas! ] e com dispense integral de juros e muitas de qualquer espécio, bem como de 60% (esssenta por cento) da * correção monetaria, desde que 9 pagenento do pria- cipal com o saldo da etual ização soja feito sto & 208º (vigesimo) dies apos a publ icaças desta Lois || - com dispensa integral de juros e multas de qual / quer espegio, bem assina de 40% (quarenta por conto da cerreção moneteria, desde que o pagamento do + principe! com o saido da atualização se realize nº período conpeendido entre e 21º (vigesino primeiro) e o 40º (quadragesino) dia apos a publicação deste Lele 111 — com dispensa integral de Juros e multas de qual - quer espécie, bem cono de 20% (vinte por canto) de correqeo monetária, desde que 8 pagamento do prine cipal com o saido da etualização se realiza no - período compreendido entre O 41º (quadragesino pri meiro) e e 60% (sexagósimo) dia apos a publicação | desta Lele Parágrafo Único - Quendo e credito es tiver em cobrança judicial, para usufruir de benefício previsto - neste artigo; O contribuinte devera efetuar O peganento a quen de direito, de custas, euojumantos € honoraries advocatícioss . arte 2º - Ficam consslados es eredi - tos tributários constituldos em decorrencia de Infrações das quais não tenhas resultado falta de pagamento de tributos, concernontos a obrigações tributerias acessori as - Câmara Meersicipad de Dana Hassoa LE ipa Téfz do 17 de fevereiro de 1983. Arte 3º — O gozo dos benefícios pree vistos nesta Lei, importa na confissas da d vida e na renuncia - irrevogável e irretretavel do direito a impugnações eu recursos na via aduinistrativa eu judicial Paragrafo Únies - Em decorrência des ta Lei, não haverá devolução ou restituição de quant ias-pagas, a qual quer título, nos cofres municipais Art, 4º - Os benefícios referidos - nesta Lel não «o apiicas «os creditos tributários originados de atos praticados com dolo, freuds ou simál eçuo, assim declarados- por decisão aduinistrativa ou Judicial, panseda em Julgado, Arto Sº = Esta Lol entrara ea vigor na data de sus publicação, revogadas as dieposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA KANSA, 17 de fevereiro de 1983 Lutz CARLOS SUCKOU Es PREFEITO - ” (O TLANECARITA NO LIVRO NÉ G PocHa ne qU a gs.