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norma nº 1672/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 1983
Date 1983-02-17
EmentaEstabelece normas para o pagamento de créditos tributários de que é titular o Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id762

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Camara Mercicspal as Luna Manoa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂNARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
LEI Nº 1672 , de 17 de fevereiro de 1983.
Estabelece nor para é paggnento de
creditos tributários do que E gitular
o Município de Barre Mansa e da 4 *
tras providencias
. | Arte 1º - Os creditos tributários de
que 6 titular o wunleípio de Barra Hensa, ajuizados ou não, conas
tituldos ou confessados espontansamente pelo uujolto passivo, =
cujos vencimentos tenhas ocorrido ate 31! de dezeabro de 1982, po-
derao ser paços nes seguintes condiçoes € alternetivas!
] e com dispense integral de juros e muitas de qualquer
espécio, bem como de 60% (esssenta por cento) da *
correção monetaria, desde que 9 pagenento do pria-
cipal com o saldo da etual ização soja feito sto &
208º (vigesimo) dies apos a publ icaças desta Lois
|| - com dispensa integral de juros e multas de qual /
quer espegio, bem assina de 40% (quarenta por conto
da cerreção moneteria, desde que o pagamento do +
principe! com o saido da atualização se realize nº
período conpeendido entre e 21º (vigesino primeiro)
e o 40º (quadragesino) dia apos a publicação deste
Lele
111 — com dispensa integral de Juros e multas de qual -
quer espécie, bem cono de 20% (vinte por canto) de
correqeo monetária, desde que 8 pagamento do prine
cipal com o saido da etualização se realiza no -
período compreendido entre O 41º (quadragesino pri
meiro) e e 60% (sexagósimo) dia apos a publicação |
desta Lele
Parágrafo Único - Quendo e credito es
tiver em cobrança judicial, para usufruir de benefício previsto -
neste artigo; O contribuinte devera efetuar O peganento a quen de
direito, de custas, euojumantos € honoraries advocatícioss
. arte 2º - Ficam consslados es eredi -
tos tributários constituldos em decorrencia de Infrações das quais
não tenhas resultado falta de pagamento de tributos, concernontos
a obrigações tributerias acessori as -
Câmara Meersicipad de Dana Hassoa
LE ipa Téfz do 17 de fevereiro de 1983.
Arte 3º — O gozo dos benefícios pree
vistos nesta Lei, importa na confissas da d vida e na renuncia -
irrevogável e irretretavel do direito a impugnações eu recursos
na via aduinistrativa eu judicial
Paragrafo Únies - Em decorrência des
ta Lei, não haverá devolução ou restituição de quant ias-pagas, a
qual quer título, nos cofres municipais
Art, 4º - Os benefícios referidos -
nesta Lel não «o apiicas «os creditos tributários originados de
atos praticados com dolo, freuds ou simál eçuo, assim declarados-
por decisão aduinistrativa ou Judicial, panseda em Julgado,
Arto Sº = Esta Lol entrara ea vigor
na data de sus publicação, revogadas as dieposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA KANSA, 17 de fevereiro de 1983
Lutz CARLOS SUCKOU Es
PREFEITO
- ” (O
TLANECARITA NO LIVRO NÉ G
PocHa ne qU a gs.

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