| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 1983 |
| Date | 1983-03-21 |
| Ementa | Estabelece normas para o pagamento de crédito tributários, multas administrativas, através de parcelamentos. |
| native_id | 764 |
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Camara Municipal do Dana Mansa / ESTADO DO RIO DE JANEIRO P A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: de março de 1983. Estabelece normas para o pagamento de creditos tributários, multas ad ministrativas, atraves de parcelar mentose Art. |? » Fica consolidado todo o cradito Tributario de que é Titular o Município de Barra Mansa, nos termos da Lei nº |,672, de 17 de fevereiro de 1983, superior a 50 (cinquenta) -Malor Valor de Referencia (MVR), de conformidade com o item |, do art. |? da Lei retrosmentéonada., Arte 2º - A Consolidação de que - trata o artigo enterior, sera deferida a quem a requerer ao Seçre- tario da Fazenda, que fica autorizado a parcelar o referido Credi- to Tributario, em prestações mensais, no maximo atô o último venci, mento recaindo em 29 de dexembro de 1983, a criterio do contribuin tou. $ IR - O parcelemento em causa, não podera ser DEFERIDO, se requerido posteriormente a vigência de que trata o item t|l do artigo |? do mencionado diploma legal. $ 2º - O atraso no recolhimento de 02 (duas) parcelas consecutivas, implicara no vencimento total do credito Tributario percelado, que sera acrescido de todos os omns, decorrentes da Legistação Tributaria do Municípios aArta 3º - Os creditos inscritos em Dívida Ativa, ja ajuizados ou não, oriundos de wultas sdministrati vas, poderao, depois de consol idados & data de concessão do perce- lamento, merecer DEFERIMENTO, desde que a ultima parcele, seja roer colhida antes de 29 de dezembro do ano em curso. $ In - Q benefício de que trata O art. 3º não alcança as reduções aludidas nos itens |, Il e II! do ert. 1º da Lei nº 1.672, de |7 de fevereiro de 1983. Arte 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA; 21 de março de 1963. DR. LUIZ CARLOS SUCKOW Fs PREFEITO