| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 1983 |
| Date | 1983-05-05 |
| Ementa | Autoriza a outorga de escritura definitiva, diretamente às viúvas dos adquirentes de terrenos do Município, com base na Deliberação No. 1143, de 30/10/72. |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
o ” - -— SPOT S 3 pe pu Dr da FLNO ÇA Câmara Municshal o Barra Massãa 5) ! I uretra ESTADO DO RIO DE JANEIRO GAUR fo . | Si e A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES LES Nº 2,676 , de 05 de maio de 1983. Autoriza a outorga de escritura defi nitiva, diretamente as viuvas dos ad quirentes de terrenos do Município, = com base na Deliberação nº |. 143, de 30/10/72. Arte 12º - Fica a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, na pessoa de seu representante legal, autorizada a outorgar as escrituras definitivas, diretamente as viuvas, cujos ma ridos, adquirentes de terrenos com base na Deliberação nº t. 143, de 30/10/72, houverem falecido ate a data da realização do ato, obser- vadas as disposições da referida Deliberação. - nico - Para comprovação-da viuvez, basta, apenas, a exibição da Certidao de Óbito. Arte 2º - As despesas decorrentes de outorga das referidas escrituras, correrao por conta das interessa- das , . . Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publ iceção. PRFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de maio de 1983. - DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL 5 PREFEITO