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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1676/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 1983
Date 1983-05-05
EmentaAutoriza a outorga de escritura definitiva, diretamente às viúvas dos adquirentes de terrenos do Município, com base na Deliberação No. 1143, de 30/10/72.
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A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
LES Nº 2,676 , de 05 de maio de 1983.
Autoriza a outorga de escritura defi
nitiva, diretamente as viuvas dos ad
quirentes de terrenos do Município, =
com base na Deliberação nº |. 143, de
30/10/72.
Arte 12º - Fica a Prefeitura Municipal
de Barra Mansa, na pessoa de seu representante legal, autorizada a
outorgar as escrituras definitivas, diretamente as viuvas, cujos ma
ridos, adquirentes de terrenos com base na Deliberação nº t. 143, de
30/10/72, houverem falecido ate a data da realização do ato, obser-
vadas as disposições da referida Deliberação. -
nico - Para comprovação-da viuvez,
basta, apenas, a exibição da Certidao de Óbito.
Arte 2º - As despesas decorrentes de
outorga das referidas escrituras, correrao por conta das interessa-
das ,
. . Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publ iceção.
PRFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de maio de 1983. -
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL 5
PREFEITO

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