| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1983 |
| Date | 1983-06-17 |
| Ementa | Modifica os artigos 1o. e 3o. da Lei No. 1545, de 03 de julho de 1980. |
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a ea ed A teteadd hd ed = (e e * nm - . ME E, A o. st tá ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sad ÉS AN Camara Husnicipod a Lara Mera ra i o / “A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE: LEI Nº 1.687, de 17 de junho de 1983. > Modifica os artigos |?º e 3º da Lei nº 1.545, de 03 de julho de 1980. “ Arte 12 - Passa a ter « seguinte re daçeo o artigo |? da Lei nº |. 545. de 03 de julho de 983. "Arte |2 - Fica o Poder Executivos Municipal autorizado a fazer Cessao de Uso de uma aerea de 350,00 mZ, remanescente de expropriação, ja ocorrida na regiao, situada entre E as Ruas Argemiro de Paula Coutinho e Alberto Mutel, de propk iedade- do Municipio, ao GREMIO BARRAMANSENSE DE LETRAS, para construção de sua sede propria, pelo prezo de |O(dez) anos, que começara e fiulr- “pos a conclusao total des obras. * Árte 2º - O artigo 3º da referida Lei passa a ter a seguinte redação: ” Arte 38 = O GRÊMIO BARRAMANSENSE- DE LETRAS, em contrapartida, se obriga a colocar-sua Biblioteca a disposição da Prefeitura Municipal de Barre Hansa, atraves de con - venio ou não, pera uso de alunos matrivul ados na Rede Escolar menti. da pelo Município.” - . , Arte 3º - Revogadas as disposições- em contrario, asta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSAL7 de junho de 1983 DR. LUIZ CARLOS SUCKOW.F..D PREFEITO