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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1687/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 1983
Date 1983-06-17
EmentaModifica os artigos 1o. e 3o. da Lei No. 1545, de 03 de julho de 1980.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Camara Husnicipod a Lara Mera ra i o /
“A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE:
LEI Nº 1.687, de 17 de junho de 1983.
> Modifica os artigos |?º e 3º da Lei
nº 1.545, de 03 de julho de 1980.
“ Arte 12 - Passa a ter « seguinte re
daçeo o artigo |? da Lei nº |. 545. de 03 de julho de 983.
"Arte |2 - Fica o Poder Executivos
Municipal autorizado a fazer Cessao de Uso de uma aerea de 350,00 mZ,
remanescente de expropriação, ja ocorrida na regiao, situada entre E
as Ruas Argemiro de Paula Coutinho e Alberto Mutel, de propk iedade-
do Municipio, ao GREMIO BARRAMANSENSE DE LETRAS, para construção de
sua sede propria, pelo prezo de |O(dez) anos, que começara e fiulr-
“pos a conclusao total des obras. *
Árte 2º - O artigo 3º da referida
Lei passa a ter a seguinte redação:
” Arte 38 = O GRÊMIO BARRAMANSENSE-
DE LETRAS, em contrapartida, se obriga a colocar-sua Biblioteca a
disposição da Prefeitura Municipal de Barre Hansa, atraves de con -
venio ou não, pera uso de alunos matrivul ados na Rede Escolar menti.
da pelo Município.” -
. , Arte 3º - Revogadas as disposições-
em contrario, asta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSAL7 de junho de 1983
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW.F..D
PREFEITO

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