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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1690/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 1983
Date 1983-06-28
EmentaConcede remissão de débito e dá outras providências.
native_id780

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Bana Mansa
vd
LEI Nº 1690 , de 28 de junho de 1983.
CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITO E DÁ “ou
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam cancelados os cre-
ditos tributarios de que . titular o Município de Barra Mansa, ajui,
zados ou não, constituídos ate 31! de dezembro de 1982, cujo valor
original nao exceda a C$ 4.000,00 o quietro mil cruzeiros)
nico - Os debitos de um mesmo -
contribuinte devedor que, conedo., excederem o valor previsto nes-
te artigo, não serao atingidos pela remissão.
Arte 2º = O cancel amento decorren=
te da remissão ocorrera por despacho do Secretario Municipal de Fa
zenda em processo edministretivo regular, que contenha, pelo menos,
a relação nominal dos beneficiados, endereço e o valor da divida -
de cada um, bem como o seu numero de inscrição e numero da conte -
corrente.
$ Único - O procedimento acima in-
depende da Iniciativa dos respectivos devedores, ficando assim as-
segurada a remissão do debito ainda não requer idas
Art. 3º - Os benefícios da remig -
sao ora concedida nao darão direito a restituição de quantias pa -
gas a qualquer título aos cofres municipais antes da vigência des-
ta Lei, -
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor-
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, E"
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO-AMARA
PREFEITO

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