| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1983 |
| Date | 1983-06-28 |
| Ementa | Concede remissão de débito e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Bana Mansa vd LEI Nº 1690 , de 28 de junho de 1983. CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITO E DÁ “ou TRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam cancelados os cre- ditos tributarios de que . titular o Município de Barra Mansa, ajui, zados ou não, constituídos ate 31! de dezembro de 1982, cujo valor original nao exceda a C$ 4.000,00 o quietro mil cruzeiros) nico - Os debitos de um mesmo - contribuinte devedor que, conedo., excederem o valor previsto nes- te artigo, não serao atingidos pela remissão. Arte 2º = O cancel amento decorren= te da remissão ocorrera por despacho do Secretario Municipal de Fa zenda em processo edministretivo regular, que contenha, pelo menos, a relação nominal dos beneficiados, endereço e o valor da divida - de cada um, bem como o seu numero de inscrição e numero da conte - corrente. $ Único - O procedimento acima in- depende da Iniciativa dos respectivos devedores, ficando assim as- segurada a remissão do debito ainda não requer idas Art. 3º - Os benefícios da remig - sao ora concedida nao darão direito a restituição de quantias pa - gas a qualquer título aos cofres municipais antes da vigência des- ta Lei, - Art. 4º - Esta Lei entra em vigor- na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, E" DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO-AMARA PREFEITO