| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1983 |
| Date | 1983-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de área de terras, de propriedade do Município, ao Siderlândia Futebol Clube. |
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5 Câmara sa Mhilicgpõs plc Daseare, sara. - ALCÂMARA: KUNICIPAL DE: BARRA: MANSA: DECRETA: E EU"SANCIONO A SEGUINTE: “” ESTADO DO MO-DE JANEIRO RQ LEI Nº 1695 , de 05 de setembro de 1983. Autoriza o Poder Executivo a fazer | cossao de uso da area de terras, = de propriedade do Munleípio, «o Sj derlandia Futebol Clube, Art. |º — Fica o Poder Executivo « ! Municipal eutorizado a fazer cessão de uso de uma área de 15 13% 0082 de propriedade do Município, lecalizada na Estrada da Bocêina, no - Loteamento Sideriandia, nesta cidade, ao Sidoriendie Futebol Clubs, para utilização como Praça de Esportes, destinada a servir a comuni dado local, pele prazo de IO(doz) anos. , . . Peragrafo Único - A municipal idado, | tode vez gue entender necesserio solicitara « beneficiária «e ela - neo podera recusar-se, a cessão de sua praça de esportes, para rese lizeçeo de eventos de Interesse do Hunie plo. - . Arte 3º - Se a Instituição benefi- ciaria, por qualquer motivo, abandonar a finalidade a que se desti |! na, em qualquer epoca, o imovel ora cedido, bem como as benfeltori- às porventura existentes, passarao ao Patrimonio Hunicipal, sem que! caiba exigir-aa qualquer indenização a Hunicipel idade. . . » Arto:3J? - Revogades as disposições, om contrario, esta Lei entrera em vigor na date de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DRe LUIZ CARLOS SUC DO L| PREFEITO |