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norma nº 1695/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 1983
Date 1983-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de área de terras, de propriedade do Município, ao Siderlândia Futebol Clube.
native_id785

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5 Câmara sa Mhilicgpõs plc Daseare, sara.
- ALCÂMARA: KUNICIPAL DE: BARRA: MANSA: DECRETA: E EU"SANCIONO A SEGUINTE:
“”
ESTADO DO MO-DE JANEIRO RQ
LEI Nº 1695 , de 05 de setembro de 1983.
Autoriza o Poder Executivo a fazer |
cossao de uso da area de terras, =
de propriedade do Munleípio, «o Sj
derlandia Futebol Clube,
Art. |º — Fica o Poder Executivo « !
Municipal eutorizado a fazer cessão de uso de uma área de 15 13% 0082
de propriedade do Município, lecalizada na Estrada da Bocêina, no -
Loteamento Sideriandia, nesta cidade, ao Sidoriendie Futebol Clubs,
para utilização como Praça de Esportes, destinada a servir a comuni
dado local, pele prazo de IO(doz) anos. , .
. Peragrafo Único - A municipal idado, |
tode vez gue entender necesserio solicitara « beneficiária «e ela -
neo podera recusar-se, a cessão de sua praça de esportes, para rese
lizeçeo de eventos de Interesse do Hunie plo. -
. Arte 3º - Se a Instituição benefi-
ciaria, por qualquer motivo, abandonar a finalidade a que se desti |!
na, em qualquer epoca, o imovel ora cedido, bem como as benfeltori-
às porventura existentes, passarao ao Patrimonio Hunicipal, sem que!
caiba exigir-aa qualquer indenização a Hunicipel idade. .
. » Arto:3J? - Revogades as disposições,
om contrario, esta Lei entrera em vigor na date de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
DRe LUIZ CARLOS SUC DO L|
PREFEITO |

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