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norma nº 1696/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 1983
Date 1983-09-08
EmentaAutoriza a concessão de prazo, de até 30 de dezembro de 1983, para os contribuintes promoverem, sem multas, junto à Prefeitura Municipal, transferências de imóveis, independentemente da data de aquisição.
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N
CarsramMuniciras de! do Daria Lança
«Act
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO qguag
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
ma
LEÍ we 1.696 , de 08 do *etembro qo 1983.
Autoriza a concessão de prezo, de .
até 30 de dezembro de 1993, pare
os contribuintes promoverem, sem
multas, Junto, a Prefeitura Nunicl
pal, transferencias de imóveis, -
independent emente da data de aqui
sição.
Arte 1º - Fica concedido prezo de
até 30 de dezembro de corrente exercicio, iuento das penalidades -
previstas nos incisos IV e V, do ertigo 72, da Deliberação nº 1.118,
de 23 de dezembro de 1971, a todo contrébuinte que requerer a trana
ferencia de imovel para o seu nome, independentemente da data ea =-
que-o mesmo tenha sido edquirido.
$ 1º - A transferencia de que tra
ta este artigo so terá curso com o imóvel devidamente quite e ins-
truido e requerimento com é documentação hábil.
$ 2º = Os requerimentos de que -
tratem o artigo |? e que ss encontrem pendentes na Secretaria de Fa
senda, gozarao da isenção de que cogita a presente tel.
Arta 2º - Em decerrencia desta -
Lei não havera devolução ou restituição de quelequer quantias pegas,
a qualquer título, aos cofres municipais.
Arte 3º - Esta Léi contrara es vô
sor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contra -
PiO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, OB de setembro do 1983
DRe LUIZ CARLOS SUCKO AL
PREFEITO
MaiE
7 * e ri

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