| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 1983 |
| Date | 1983-09-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de prazo, de até 30 de dezembro de 1983, para os contribuintes promoverem, sem multas, junto à Prefeitura Municipal, transferências de imóveis, independentemente da data de aquisição. |
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N CarsramMuniciras de! do Daria Lança «Act : ESTADO DO RIO DE JANEIRO qguag A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES ma LEÍ we 1.696 , de 08 do *etembro qo 1983. Autoriza a concessão de prezo, de . até 30 de dezembro de 1993, pare os contribuintes promoverem, sem multas, Junto, a Prefeitura Nunicl pal, transferencias de imóveis, - independent emente da data de aqui sição. Arte 1º - Fica concedido prezo de até 30 de dezembro de corrente exercicio, iuento das penalidades - previstas nos incisos IV e V, do ertigo 72, da Deliberação nº 1.118, de 23 de dezembro de 1971, a todo contrébuinte que requerer a trana ferencia de imovel para o seu nome, independentemente da data ea =- que-o mesmo tenha sido edquirido. $ 1º - A transferencia de que tra ta este artigo so terá curso com o imóvel devidamente quite e ins- truido e requerimento com é documentação hábil. $ 2º = Os requerimentos de que - tratem o artigo |? e que ss encontrem pendentes na Secretaria de Fa senda, gozarao da isenção de que cogita a presente tel. Arta 2º - Em decerrencia desta - Lei não havera devolução ou restituição de quelequer quantias pegas, a qualquer título, aos cofres municipais. Arte 3º - Esta Léi contrara es vô sor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contra - PiO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, OB de setembro do 1983 DRe LUIZ CARLOS SUCKO AL PREFEITO MaiE 7 * e ri