br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1700/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 1983
Date 1983-09-13
EmentaAutoriza o Chefe da Executivo a conceder, em permissão de uso, o logradouro público que menciona.
native_id790

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 1

|
e Meo qt
' Ke nd
iz es . da
“7 ' Lemata Memicipaldo Dave ora o el
EIRO . q!
o,
po 00 PIO CE Jam
SEGUINTE: "
Est da
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EM SANCIOMO À
a , É]
Let Nº 1700 + de 13 de setembro de 1983:
E
Chefe do Executivo a-
em permissão de uso º
Autoriza 9
, . «
publico que mencionde”
conceder s
logradour O
Arte 1847 fica O chefe do Executi
: . . . “o “ . aa — 6
vo Municipal autorizado a dars em permissa” de usop 2 Associação de [m
Educação do Homem de Amanha — AEHDA, para exploraçaOs administração “a
o Parque Municipal desta cidades , B
Paragrafo único - À permi ssiond - iÊ
pa os que dese Rm
e conservação:
ingressos pa
al quer tipo de
)
rias não poder à cobrar qu
jarem frequentar º Parque 4yunicipals
' arte 28,7 Todas as obras de adap-
taçao do logradourO: ao fim a que se propse à referida ent idades (52
frerao O supervisionamento da permissords atraves do setor competem
te, de acordo com O projeto etaborado,pela municipalidade. e
o Paragrafo nico,” Nenhum onus ad-
vira para 8 permissoraá em consequencia,da permissão de que cogita 3 |. *
presente Lets respondendo a permigsionaria por todas &S despesas — El
cuja ocorrencia S€ fizerem necessartas: . , e :
,. e Arta 37 O À permissao sera a titu |
jo precari9s cabendo ao Munictpids desde que ela nao mais consulte-
os seus interesseSs revoga-la quando bem O entender » , x
arte dº € A permisgionaria se o qd:
briga a consultar & permissorá por quaisquer alteraçoes no projeto” |
| por esta elaborados . , fr
Art « 5º - À permissão sera objeto À.
tre à entidade e & prefeitur ds orêvi amente ouvido o - tia
estabelecer ao todas as condiçoes de im tes
nm |
a
de conven jo en
sa 15 4
Poder Legislativos
plantaçao € guncionamento»
, , art. 6º - Revogadas à
em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçaO» S|
mé te
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA: +;
Ho. bo) 4
a e
a DR. LUIZ CARLOS cUCKOM. E «DO AMARA
PREFEITO di;
É ê a O
“o le o
= NG. / DAG. .- á z - nda
- a NA a LÃ o S “ Pan

open original →