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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1703/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 1983
Date 1983-09-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a permuta de imóveis, que menciona, por se revestir de inegável interesse público.
native_id793

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CDE MEMO CT
qa Pa Câmara. Municipal. de Lara Marca E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E El SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 1.703 **, de 23 de setembro de 1983.
> Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a permuta de imoveis, -
que menciona, por se revestir de
inegavel interesse publico, -
Art. |? = Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a permuta do imovel, de propriedade
do Município de Barra Mansa, situado na Praça Ponce de Leon, nº I0,
nesta cidade, com 809, 43m2, com o de propriedade de Moinho Fluminen
se S/A - Industrias Gerais, situado na Rua Luiz Ponce, nesta cidade,
com 10.773, 3Im2, , que sera desmembrado da area de 12.773,3lm2 perten
cente aquela Industria. ,
. Arte 2º - No imovel ecituedo na -
Rua Luiz Ponce com 10.000,67m2, a Prefeitura instalara o Centro Ad-
ministrativo do Municipio, aglut inando os setores da Administração-
e alojando entidades de utilidade publica que funcionem em imoveis-
alugados pela Municipalidade, e outras em igualdade de condiçoes, -
observadas as exigencias dos artigos 4º «o 7º, da Lei nº 1.686, de
15 de Junho de 1983, no que couber. e ,
. Arte 3º - O Município utilizara-
a aree remanesçonte de 772,64m2, para abertura de logradouro, ou -
outra destinação de interesse publico.
' . Arte 4º - Revogadas as disposi -
çoos em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publica
ção,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de setembro de 1983
DR. LUIZ CARLOS SUCkOW L
PREFEITO

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