| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1983 |
| Date | 1983-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a permuta de imóveis, que menciona, por se revestir de inegável interesse público. |
| native_id | 793 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
CDE MEMO CT qa Pa Câmara. Municipal. de Lara Marca E ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E El SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 1.703 **, de 23 de setembro de 1983. > Autoriza o Executivo Municipal a proceder a permuta de imoveis, - que menciona, por se revestir de inegavel interesse publico, - Art. |? = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do imovel, de propriedade do Município de Barra Mansa, situado na Praça Ponce de Leon, nº I0, nesta cidade, com 809, 43m2, com o de propriedade de Moinho Fluminen se S/A - Industrias Gerais, situado na Rua Luiz Ponce, nesta cidade, com 10.773, 3Im2, , que sera desmembrado da area de 12.773,3lm2 perten cente aquela Industria. , . Arte 2º - No imovel ecituedo na - Rua Luiz Ponce com 10.000,67m2, a Prefeitura instalara o Centro Ad- ministrativo do Municipio, aglut inando os setores da Administração- e alojando entidades de utilidade publica que funcionem em imoveis- alugados pela Municipalidade, e outras em igualdade de condiçoes, - observadas as exigencias dos artigos 4º «o 7º, da Lei nº 1.686, de 15 de Junho de 1983, no que couber. e , . Arte 3º - O Município utilizara- a aree remanesçonte de 772,64m2, para abertura de logradouro, ou - outra destinação de interesse publico. ' . Arte 4º - Revogadas as disposi - çoos em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publica ção, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de setembro de 1983 DR. LUIZ CARLOS SUCkOW L PREFEITO