| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1983 |
| Date | 1983-09-26 |
| Ementa | Cria a Unidade de Valor Fiscal de Barra Mansa. |
| native_id | 794 |
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Ie Primer o Pt Bo ni emo ESTADO DORO DE JANKIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E El SANCIONO À SEGUINTE: LEI Nº 1704 , de 26 de setembro de 1983. Cria a Unidade de Valor Fiscal de Barra Mansa. Demo a, R Art. 12- As importancias cor -' "espondentes a tributos, a multas, a limites para;fixaçao de multas bu a limites de faixas para efeito de tributação e de outras refe - "encias fiscais, passarao a ser expressas por meio de multiplos, - Bub-multíplos ou percentuais da unidade denominada UNIDADE DE VALOR FISCAL DE BARRA MANSA, a qual figurara ne legislação municipal sob forma abreviada de UFIBAM. o $ 12º - É fixado, nesta data, - 1. W$6. 800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros) o valor da UFIBAM. $ 2º - Considerar-se-a automa- 'icamente atualizado, no mesmo percentual, o valor da UFIBAM, toda ez que a Uniao baixar novo valor de referencia. , . Art. 2º - Esta Loi entrara em igor na data de sua publ icaçao, produzindo efeitos a partir de |? e janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. REFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F.DO AMA | PREFEITO