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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1704/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 1983
Date 1983-09-26
EmentaCria a Unidade de Valor Fiscal de Barra Mansa.
native_id794

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Ie Primer o Pt Bo ni emo
ESTADO DORO DE JANKIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E El SANCIONO À SEGUINTE:
LEI Nº 1704 , de 26 de setembro de 1983.
Cria a Unidade de Valor Fiscal
de Barra Mansa.
Demo a,
R Art. 12- As importancias cor -'
"espondentes a tributos, a multas, a limites para;fixaçao de multas
bu a limites de faixas para efeito de tributação e de outras refe -
"encias fiscais, passarao a ser expressas por meio de multiplos, -
Bub-multíplos ou percentuais da unidade denominada UNIDADE DE VALOR
FISCAL DE BARRA MANSA, a qual figurara ne legislação municipal sob
forma abreviada de UFIBAM.
o $ 12º - É fixado, nesta data, -
1. W$6. 800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros) o valor da UFIBAM.
$ 2º - Considerar-se-a automa-
'icamente atualizado, no mesmo percentual, o valor da UFIBAM, toda
ez que a Uniao baixar novo valor de referencia. ,
. Art. 2º - Esta Loi entrara em
igor na data de sua publ icaçao, produzindo efeitos a partir de |?
e janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
REFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F.DO AMA
| PREFEITO

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