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norma nº 1705/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 1983
Date 1983-10-05
EmentaCria Gratificação por Representação do Gabinete.
native_id795

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A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIDNO A SEGUINTES" x.
LEI Nº 1705 , da 05 de outubro, de 1983.,
Cria Gratificação por Representa-
ção de Gabinete.
6
Art, 1º - Fica criada a Gratifica
ção por Representação do Gabinete do Prefeito, a nível de Secreta =
ria, a,S9r, concedida, exclusivamente o é critério do Chefe, do, Execu
tivo, a ocupantes ds cargos de previmanto sm comissão,
Art. 2U - A Gratíficação de que
treta vsta Lei esrá mensal o corrsspenderá a, da 10%(dez por cento)
a SOf(cinquenta per cento), de galor atribuido aos referidos carços
da provimente em comissão, tambêm a exclusivo critério do Chafe do
Executivos
Art. JE - À despesa decorrente =
da Gratificação criada-no artigo 1º, desta Lei, correrá à conta das
detações de pessoal -de erçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as dispooi -
ções em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de aus publica
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 1% de agesto de 1983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
— cas ae
DR.eLUIZ CARLOS SUCKEW-FSDO AMARAL
PREFEITO
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memo

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