| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1983 |
| Date | 1983-10-05 |
| Ementa | Cria Gratificação por Representação do Gabinete. |
| native_id | 795 |
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— 2.» d PR LAR 7. Po a ed nl: a UI “Ta AP aráice ze mam Cs DA att Pet i/d e A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIDNO A SEGUINTES" x. LEI Nº 1705 , da 05 de outubro, de 1983., Cria Gratificação por Representa- ção de Gabinete. 6 Art, 1º - Fica criada a Gratifica ção por Representação do Gabinete do Prefeito, a nível de Secreta = ria, a,S9r, concedida, exclusivamente o é critério do Chefe, do, Execu tivo, a ocupantes ds cargos de previmanto sm comissão, Art. 2U - A Gratíficação de que treta vsta Lei esrá mensal o corrsspenderá a, da 10%(dez por cento) a SOf(cinquenta per cento), de galor atribuido aos referidos carços da provimente em comissão, tambêm a exclusivo critério do Chafe do Executivos Art. JE - À despesa decorrente = da Gratificação criada-no artigo 1º, desta Lei, correrá à conta das detações de pessoal -de erçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as dispooi - ções em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de aus publica ção, retroagindo seus efeitos a partir de 1% de agesto de 1983. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, — cas ae DR.eLUIZ CARLOS SUCKEW-FSDO AMARAL PREFEITO E VT eee e e A O O ———m - ma rm memo