| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1983 |
| Date | 1983-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer cessão de uso de lotes de terra, de propriedade do Município, ao Estado do Rio de Janeiro. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCÍIONO A SEGUINTE: LEI Nº 1707 , dd 17 de outubro de 1983. Autoriza o Executivo Municipal a fazer cessão de uso de lotes de terra, de propriedade do Munial- pio, ao Estado do Rio de Jansi - ros Municipal, autorizado a fazer cessão da uso; ao Estado do Rio de Ja- neiro, dos lotes nês 360, 361, 362, 363. 364. 365, 366, 367, 368, - 369, 378, 379, 389, 381, 382 e 383, de propriedade do Municipio de Barra Mansa, com area total de 3.200,00m2, ulituados entre es Ruas = "C”, “D" e “L”, no Loteamento Santa Karla, no Distrito de Floriano. |! Paragrefo Único - Nos lotes aci- | | I Art. |? - Fica o Poder Executivo | ma citados, o Estado do Rio de Janeiro construira, e mantera, uma = unidade escolar. Art. 2º - Revogadas as disposl = ções em contrario, esta Lei entrara-em vigor na data de sua publice- | ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, « DR LUIZ CARLOS SUCKOW Fe DO-AMARAL PREFEITO |