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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1707/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 1983
Date 1983-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer cessão de uso de lotes de terra, de propriedade do Município, ao Estado do Rio de Janeiro.
native_id797

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCÍIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 1707 , dd 17 de outubro de 1983.
Autoriza o Executivo Municipal a
fazer cessão de uso de lotes de
terra, de propriedade do Munial-
pio, ao Estado do Rio de Jansi -
ros
Municipal, autorizado a fazer cessão da uso; ao Estado do Rio de Ja-
neiro, dos lotes nês 360, 361, 362, 363. 364. 365, 366, 367, 368, -
369, 378, 379, 389, 381, 382 e 383, de propriedade do Municipio de
Barra Mansa, com area total de 3.200,00m2, ulituados entre es Ruas =
"C”, “D" e “L”, no Loteamento Santa Karla, no Distrito de Floriano. |!
Paragrefo Único - Nos lotes aci- |
|
I
Art. |? - Fica o Poder Executivo |
ma citados, o Estado do Rio de Janeiro construira, e mantera, uma =
unidade escolar.
Art. 2º - Revogadas as disposl =
ções em contrario, esta Lei entrara-em vigor na data de sua publice- |
ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, «
DR LUIZ CARLOS SUCKOW Fe DO-AMARAL
PREFEITO |

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