| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1983 |
| Date | 1983-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso de área de terras, de propriedade do Município, ao Barra Mansa Futebol Clube. |
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ED. Lesmara Msrsicihal PA Dana Manca ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂRARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANÇIONO A SEGUINTES LEI Nº 1709 , de 24 de outubro de 1983 Awtorisa o Executivo Municipal a fazer Cessap de liso de eres de terras, de - propriedado do Huniciplo, so Corra lan arte 1º - Fica q Chefe de Executivo ilu= nicipal autorizado a fazer Cossao do Uso de ersa de torras, de pro - priedade do Município, com aproximadenento S9.300u2, situada entre a ; Estrada p/Rlalte e o Rio Bananal, Distrito de Rialto, com 167,60 de |, frente pare a Estrada p/Riaito, 249,00m de fundos pera o Rio Benanal, 327,00m do tede direito, em confrenteçao com terras de Aymoro Neguel | ra Brege o 269,00m do tado esquerdo com terras de Deleídio do Ameral I; Filho, eo Barra Nansa Futebol Clubs. - Arte 2º — O preso da presente Cossao, ss | vã de 10(dez) anos, e esntar do término das obras de construção do - complexo esportivo do Barre Mansa fFutebe|) Clube. arte 3º - Fica concedido o prazo de 2- 121 (dota) anos pera e início da citada construção, findo o qual,sem que | esteja a nessa iniciado, à ares objeto da presente lol revertera co | Patrimonio do Municipios at static lei Cima arte 4º - Se a instituição beneficigrias j em qualquer esposa, desviar a finalidade do imovel cedido, passara = dl! elo, com as edificações porventura existentes «9 Patrimonio Nuniel - ] | pel, cem que calba exigir-se qualquer indenização a kunicipel Idedes grenlações esportivas emedoras do Hunicípio, a entidade beneflolaria ] codera as instalações objeto da presente Lei para eventos desperti - | HR vos, uta vos não prejudicada sua programeçeo é mediante pagamento de , LE taxa de utilização peles intereasados, dentro dos paremetros segui = | : Arte 5º - Por solicitação de eutras, e”, | dos per outras entidades esportivas eu recreativas - E | Art. 6º - Fica e Profoitura Nunicipal - ; À. com o direito de, a qualquer toupo, utilizar-se das inetalações de E | referida entidado, sem quaisquer enus, para atendimento de progrena- t ções oficiais do Runieípios esportivas ou culturals, desde que evieg da a entidade beneficiaria com antecadincia mínima de 3o(trinta) = 1 8 diase o contees ad Câmara Municipal de Lona Herrva ESTADO DO RIO DE JANEIRO E LEI Nº 1709, do 24 ds outubro de 1983. Fis. 2 Arte 7º - Revogadas as disposições em em vigor na data de aus publicação. PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA NANSA, Í DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL PREFE contrário, esta Lei entrara