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norma nº 1709/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 1983
Date 1983-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso de área de terras, de propriedade do Município, ao Barra Mansa Futebol Clube.
native_id798

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ED.
Lesmara Msrsicihal PA Dana Manca
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂRARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANÇIONO A SEGUINTES
LEI Nº 1709 , de 24 de outubro de 1983
Awtorisa o Executivo Municipal a fazer
Cessap de liso de eres de terras, de -
propriedado do Huniciplo, so Corra lan
arte 1º - Fica q Chefe de Executivo ilu=
nicipal autorizado a fazer Cossao do Uso de ersa de torras, de pro -
priedade do Município, com aproximadenento S9.300u2, situada entre a
; Estrada p/Rlalte e o Rio Bananal, Distrito de Rialto, com 167,60 de |,
frente pare a Estrada p/Riaito, 249,00m de fundos pera o Rio Benanal,
327,00m do tede direito, em confrenteçao com terras de Aymoro Neguel |
ra Brege o 269,00m do tado esquerdo com terras de Deleídio do Ameral
I; Filho, eo Barra Nansa Futebol Clubs. -
Arte 2º — O preso da presente Cossao, ss
| vã de 10(dez) anos, e esntar do término das obras de construção do -
complexo esportivo do Barre Mansa fFutebe|) Clube.
arte 3º - Fica concedido o prazo de 2-
121 (dota) anos pera e início da citada construção, findo o qual,sem que
| esteja a nessa iniciado, à ares objeto da presente lol revertera co
| Patrimonio do Municipios
at static
lei Cima
arte 4º - Se a instituição beneficigrias
j em qualquer esposa, desviar a finalidade do imovel cedido, passara =
dl! elo, com as edificações porventura existentes «9 Patrimonio Nuniel -
] | pel, cem que calba exigir-se qualquer indenização a kunicipel Idedes
grenlações esportivas emedoras do Hunicípio, a entidade beneflolaria ]
codera as instalações objeto da presente Lei para eventos desperti -
| HR vos, uta vos não prejudicada sua programeçeo é mediante pagamento de ,
LE taxa de utilização peles intereasados, dentro dos paremetros segui = |
: Arte 5º - Por solicitação de eutras, e”,
|
dos per outras entidades esportivas eu recreativas -
E | Art. 6º - Fica e Profoitura Nunicipal - ;
À. com o direito de, a qualquer toupo, utilizar-se das inetalações de
E | referida entidado, sem quaisquer enus, para atendimento de progrena-
t ções oficiais do Runieípios esportivas ou culturals, desde que evieg
da a entidade beneficiaria com antecadincia mínima de 3o(trinta) =
1 8 diase o contees
ad
Câmara Municipal de Lona Herrva
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E
LEI Nº 1709, do 24 ds outubro de 1983. Fis. 2
Arte 7º - Revogadas as disposições em
em vigor na data de aus publicação.
PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA NANSA,
Í
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
PREFE
contrário, esta Lei entrara

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