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norma nº 1720/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 1983
Date 1983-12-30
EmentaConcede a Equiparação dos Proventos dos Inativos aos correspondentes níveis de vencimentos atribuídos ao funcionalismo público municipal.
native_id807

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PROTOCOLO GERAL '
PROC. N4; neem
RS. Nº
Cine Municipal de Baua Mansa
) ESTADO PO MO DE JANEIRO
Ce A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE 1
LEI Nº 1.720 , de 30 de dezembro de 1983.
Concede a Equiparação dos Proventos
dos Inativos sos correspondentes ni
veis de vencimentos atribuídos ao
funcionalismo público mmicipale
Arte 1º - Aos fúricionários públicos
municipais áposentados é concedida, pela presente Lei, a Equipara -
cão de seus proventos Básicos sos níveis de vencimentos estabeleci-
dos para os cargos de provimento efetivos
Parágrafo (nico - À Equiparação se
processará "ex-oficio” pelo êrgão de pessoal, obedecidas a classifi,
cação dos carços até então exercidos, a Tabela de Proventos e o Ene
quadramento constantes dos sexos 1, 2 e 3 a presente Leie ad
arte 2º » A Equiparação aprovada -
por esta Lei abrangerá, também, os funcionários aposentados, atê en
tao exarcentes de cargos de provimento ca comissão, procedendo-se a
gua conversão à simbologia vigentes
Parágrafo (nico - Aplicar-se-á, nó
caso, o disposto no artigo 30 do Estatuto aprovado pela Lei E
no que se refere à supressão das parcelas pagas a título de Nível -
lWniversitário e Tempo Integral, fazendo jus o Inativo às demais par
celas que se prendem e percentuais já concedidos e que passam a ia |
citsr sobre o valor de remmeração atribuída, por Equiparação, ao |
Arte 3º - Da mesma forma, Serão rea
justadas aos novos valóres e obedecida a nesma simbologia, as Grati, A
ficações pela execução de Funções Gratificadas, incorporadas aos -
Proventos dos Aposentados»
Arte 4º - Independentemente daqua -
tes já adquiridos, tenhm outro direito ou vantagem pecmiária, 48,
segurados estatutariamente ao Amcionário em atividade, sera deferi
do ao aposentado.
Arte $º - Os Proventos dos aposenta :
dos serão reajustados, doravante, na mesma porcentagem e à mesma -
época da concessão de simentos col a o funcionalismo publi
co mumicipale
contess
[Pq ça a - —
Camara Municspal de Lica Ana
ESTADO DO RIO DE JANEIRO =”
Ler nt 1720 qa 30 aa dezembro ae 1983. Fis. 2
.— 4 mea
Arte 6º « Esta Lei entrará em vigor
na Gata de sua publicação, retroagindo, porem, seus efeitos, a pare
tir de 1º de dezembro de 1993 e revogando todas as disposições em
Contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
” DReLUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
PREFRITO

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