| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 1983 |
| Date | 1983-12-30 |
| Ementa | Concede a Equiparação dos Proventos dos Inativos aos correspondentes níveis de vencimentos atribuídos ao funcionalismo público municipal. |
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PROTOCOLO GERAL ' PROC. N4; neem RS. Nº Cine Municipal de Baua Mansa ) ESTADO PO MO DE JANEIRO Ce A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE 1 LEI Nº 1.720 , de 30 de dezembro de 1983. Concede a Equiparação dos Proventos dos Inativos sos correspondentes ni veis de vencimentos atribuídos ao funcionalismo público mmicipale Arte 1º - Aos fúricionários públicos municipais áposentados é concedida, pela presente Lei, a Equipara - cão de seus proventos Básicos sos níveis de vencimentos estabeleci- dos para os cargos de provimento efetivos Parágrafo (nico - À Equiparação se processará "ex-oficio” pelo êrgão de pessoal, obedecidas a classifi, cação dos carços até então exercidos, a Tabela de Proventos e o Ene quadramento constantes dos sexos 1, 2 e 3 a presente Leie ad arte 2º » A Equiparação aprovada - por esta Lei abrangerá, também, os funcionários aposentados, atê en tao exarcentes de cargos de provimento ca comissão, procedendo-se a gua conversão à simbologia vigentes Parágrafo (nico - Aplicar-se-á, nó caso, o disposto no artigo 30 do Estatuto aprovado pela Lei E no que se refere à supressão das parcelas pagas a título de Nível - lWniversitário e Tempo Integral, fazendo jus o Inativo às demais par celas que se prendem e percentuais já concedidos e que passam a ia | citsr sobre o valor de remmeração atribuída, por Equiparação, ao | Arte 3º - Da mesma forma, Serão rea justadas aos novos valóres e obedecida a nesma simbologia, as Grati, A ficações pela execução de Funções Gratificadas, incorporadas aos - Proventos dos Aposentados» Arte 4º - Independentemente daqua - tes já adquiridos, tenhm outro direito ou vantagem pecmiária, 48, segurados estatutariamente ao Amcionário em atividade, sera deferi do ao aposentado. Arte $º - Os Proventos dos aposenta : dos serão reajustados, doravante, na mesma porcentagem e à mesma - época da concessão de simentos col a o funcionalismo publi co mumicipale contess [Pq ça a - — Camara Municspal de Lica Ana ESTADO DO RIO DE JANEIRO =” Ler nt 1720 qa 30 aa dezembro ae 1983. Fis. 2 .— 4 mea Arte 6º « Esta Lei entrará em vigor na Gata de sua publicação, retroagindo, porem, seus efeitos, a pare tir de 1º de dezembro de 1993 e revogando todas as disposições em Contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, ” DReLUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL PREFRITO