| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1983 |
| Date | 1983-12-30 |
| Ementa | Proibe a existência de aterros sanitários e depósitos de lixo a céu aberto, nas condições que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
dm , Camara Menccsfad DA Ebara MEzasa ESTADO DO RIO DE JANEIRO r A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SBANCIONO A SEGUINTES LEI Nº 1721 + da 30 de dezembro de 1983, Proíbe a existência de aterros sanitários e depósitos de lixo a céu aberto, nas condições - que menciona e dá outras provi dências. Art; 1º - Fica proibida a exis tência is aterros sanitários o de depósitos de lixo a céu aberto, - que não se situem a uma distância mínima de hum) quilômetro de á- utilizaio pela municipalidade. 8 Único - São consideradas á- reas reiidenciais, para efeito da proibição prevista neste artigo,- aquelas'ém que ettstam edifícios, prédios e casas de moradia e ou conjunta: para habitação familiar, Art: 2º - À existência de depó sitos dá lixo a céu aberto e de aterros sanitários que contrariem -. as dispaições da presente Lei, importará na suã imédiata desativa- ção, cometindo ao órgão responsável a adóção das medidas e das pro- vidênciai cabíveis. + Art. 3º - Egka Lei entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. PREFEITURI MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DR.LUIZ CARLOS SUCKOW F,