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norma nº 1723/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 1984
Date 1984-03-26
EmentaConcede reduções nos percentuais das Tabelas de Licenças para Comércio Eventuais e/ou Ambulantes, e para Ocupação de Áreas e Logradouros Públicos, a que se referem respectivamente os Artigos 146 da Lei nº 1706 de 17 de outubro de 1983.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SAICIUNO A SEGUINTE:
» LEI Nº 1723, de26 de março de 1984.
Concede reduções nos percentuais
uas Tavelas de licenças pura Co-
né: CiUsS L rent ais e/ou ul. ju
tes; e para Ocupação & .«eá” c
Logradouros Públicos, a que se -
referem, respectivamente, os —
Arts. 146 e 176 Ga Lei uf 1.706,
de 17/10/83.
ê Art. 1º - Ficam reduzidos para -
10% (dez por cento) por mês e 100% (cem por cento) por ano, os -
percentuais da letra c do ítem III, da Tabela de Licença para Co-
mércio Eventual e/ou Ambulante, estabelecida no Art. 146, da Lei
nº 1.706, de 17 de outubro de 1983.
, Art. 2º - Ficam igualmente dimi-
nuídos para 10% (dez por cento) ao mês e 405 (quarenta por cento)
por ano, Os percentuais do nº 2, do ítem III, da Tabela de Licen-
ça para Ocupação de Áreas e Logradouros Públicos, estabelecida no
Art. 176, da Lei nº 1.706, de 17 de outubro de 1983.
Art. 3º - Revogadas as disposi -
ções em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo entretanto seus efeitos a partir de 1º de ja -
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neiro de 1984. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, ' ,
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