| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1984 |
| Date | 1984-03-26 |
| Ementa | Concede reduções nos percentuais das Tabelas de Licenças para Comércio Eventuais e/ou Ambulantes, e para Ocupação de Áreas e Logradouros Públicos, a que se referem respectivamente os Artigos 146 da Lei nº 1706 de 17 de outubro de 1983. |
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- R ww Cemata Meraicifial PA La tua A eriss ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SAICIUNO A SEGUINTE: » LEI Nº 1723, de26 de março de 1984. Concede reduções nos percentuais uas Tavelas de licenças pura Co- né: CiUsS L rent ais e/ou ul. ju tes; e para Ocupação & .«eá” c Logradouros Públicos, a que se - referem, respectivamente, os — Arts. 146 e 176 Ga Lei uf 1.706, de 17/10/83. ê Art. 1º - Ficam reduzidos para - 10% (dez por cento) por mês e 100% (cem por cento) por ano, os - percentuais da letra c do ítem III, da Tabela de Licença para Co- mércio Eventual e/ou Ambulante, estabelecida no Art. 146, da Lei nº 1.706, de 17 de outubro de 1983. , Art. 2º - Ficam igualmente dimi- nuídos para 10% (dez por cento) ao mês e 405 (quarenta por cento) por ano, Os percentuais do nº 2, do ítem III, da Tabela de Licen- ça para Ocupação de Áreas e Logradouros Públicos, estabelecida no Art. 176, da Lei nº 1.706, de 17 de outubro de 1983. Art. 3º - Revogadas as disposi - ções em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo entretanto seus efeitos a partir de 1º de ja - k neiro de 1984. | J 4 Y PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, ' , Tr » o DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F.DO AMARAL Publutocia ne PREFEITO Tê ” ! - GL NA Usar, eu me aca cu ava si/s)24