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norma nº 1725/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 1984
Date 1984-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso de lotes de terras à Igreja Pentecostal Casa de Oração - Loteamento Belo Horizonte - Vista Alegre.
native_id812

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omara Mhesnvegfeal de Etta Hansa .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE.
LEI Nº 1725 ,DE 13 DE ABRIL DE 1984,
Autoriza o Executivo liusl. ipul a fuze.
cessão de uso de lotus cs t tros,
mençiona.,
Art. 1º - Fica o Lxecutivo sunicipal -
autorizado a fazer Cessão de Uso dos lotes de terras nºs 140 e 14l
com 460,00m2, de propriedade do Município, situados na rua "G", Qua
dra "8", Loteamento Belo Horizonte, no Bairro Vista Alegre, nesta-
cidade, à IGRIJA PENTECOSTAL CASA DE UnaçãÃO, pelo prazo de 10 (dez,
anos. no .
Parágrafo Único - Nos lotes em questão
a entidade beneficiária construirá um templo, que em caso de cala-
midade pública, a critério da Municipalidade, servirá de abrigo -
temporário a flagelados ou desabrigados da área em que se localiza.
Art. 2º - Fica concedido um prazo de 2
(dois) anos para início da citada construção, findo o qual, sem -
que esteja a mesma iniciada, a área objeto da presente Lei reverte
rá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - Se a instituição beneficiá -
ria, em qualquer época, desviar a finalidade do imóvel cedido, pas
sará ele, com as edificações porventura existentes, ao Patrimônio-
Municipal, sem que caiba exigir-se qualquer indenização à Municipa
lidade.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
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DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
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