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norma nº 1729/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 1984
Date 1984-05-11
EmentaAltera redação do Parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1686, re-ratificada pela Lei nº 1703/83.
native_id815

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ty
nal
Camata Mheerecegpal de Dar Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI Nº 1729 DE 11 DE maio DE 1984,
Ementa: Altera a redação do parágrafo -
único do artigo 5º, da Lei nº :
1691/83, re-ratificada pela Le:
nº 1702/83..
Art. 1º - O parágrafo único do artigo >'
da Lei nº 1686, de 15 de junho de 1983, passa a ter a se-
guinte redação:
"parágrafo Único - Para o exercício de 1984 .
o Chefe do Executivo Municipal, poderá fazer-
uso de até 2% (dois por cento) do Orçamento -
Anual. E, a partir do exercício de 1985 e até
o término da atual Legislatura, O Chefe do -—
Executivo, poderá fazer constar nos Orçamentos
go Município, para investimentos no imóvel ob
jeto desta Lei, o valor que não ultrapasse a
1% (Hum por cento) do Orçamento Anual.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em -
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
“DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL hd
PREFEITO

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