| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1984 |
| Date | 1984-05-11 |
| Ementa | Altera redação do Parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1686, re-ratificada pela Lei nº 1703/83. |
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ty nal Camata Mheerecegpal de Dar Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 1729 DE 11 DE maio DE 1984, Ementa: Altera a redação do parágrafo - único do artigo 5º, da Lei nº : 1691/83, re-ratificada pela Le: nº 1702/83.. Art. 1º - O parágrafo único do artigo >' da Lei nº 1686, de 15 de junho de 1983, passa a ter a se- guinte redação: "parágrafo Único - Para o exercício de 1984 . o Chefe do Executivo Municipal, poderá fazer- uso de até 2% (dois por cento) do Orçamento - Anual. E, a partir do exercício de 1985 e até o término da atual Legislatura, O Chefe do -— Executivo, poderá fazer constar nos Orçamentos go Município, para investimentos no imóvel ob jeto desta Lei, o valor que não ultrapasse a 1% (Hum por cento) do Orçamento Anual.” Art. 2º - Revogadas as disposições em - contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, “DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL hd PREFEITO