| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 1984 |
| Date | 1984-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a permitir o Uso de Próprio Municipal, dentro das Normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1703 - EXPLORAÇÃO DE CANTINA. |
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+ onte 7/0077 ad de Lar, “ 2 eme ESTADO DO RIO DE JANEIRO co gra Ec — - -. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SAN"!O U y SEGUINTE : a O 4 s LET N21737 , DEIO DEmaio “ro 284, AUTORIZA O CH HEFE PO EXÉCUTIVO A So T PERMITIR O PACO CIPAL, DENTPC E DC Lot. TUÍDAS NA LEI MUNICIPAL Kº cera 1703/83. Art. I9 - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de area construida, onde fun cionava sub-estaçao de força, anexa ao Centro Administra- tivo Municipal, apos licitação: Arts 2º - Destina-se a permissau de uso de que cogita esta Lei a exploração de cantina, - proíbida a comercialização de bebidas alcooticass Arta 3º - O,horario de funciona- mento do referido comercio coincidira com o do expediente da Administraçao Municipal. « Art. 4º - À remuneração pela per missao ora excogitada nao sera efetuada em especie, mas - em beneficios a Municipal idades. - Paragrafo Unico - Entendem-se co mo benefícios a Prefeitura a concessão de desconto de, no minimo 10% (dez por cento), aos servidores municipais, em relação a tabela oficial, bem como serviço gratuito de ca fe, ao menos duas duas pYezes durante o expediente, e quan do solicitado, cafe e agu a mineral ao Gabinete do Prefe!- tos Arte 5º - O prazo da delegação - de serviço objeto da presente Lei será de 5. (cinco)anos,- facultado ao pPrefeito a cassação da permissão, desde que- Fo) permissionario, deixe, comprovadamente, de cumprir o - previsto no contrato realizado com a Municipalidade. . Art. 6º - Seja por que motivo — for, a cassação da permissão nao acarretara quaisquer - onus para a Prefeituras ” - Arte 7º - A montagem do espaço,- com material de acabamento de acordo com as,normas de hi giene aplicaveis, bem como a colocação de moveis e utens! liovs, sera de responsabilidade do licitante vencedor «. dra ora Meeretesfoad de. Par Menta ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1731DE, 10 DE maio DE 1984 - Fl: Art « Sº - Em caso de For: en'c de mercadorias Jos funcionarios municipais, para de cento em folha de pag mento, porventura autorizado por ouvem tr direito, tal desconto, nau podera ultrapassar, me ulme te a 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos a Art. 9º - Revogadas as di neiç em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blicaçaos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, » — suit “CARLOS suckO!W F. DO AMARAL PREFEI 1 Fa Dea Ne + A a a 12) é O va 3 oe NM