| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1984 |
| Date | 1984-06-18 |
| Ementa | Regula a concessão do HABITE-SE pelo Município.Regula a concessão do HABITE-SE pelo Município. |
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| VE US al PR = 7 É ENEM O 2417 W Sh AS NOS. EE ! Câmara Municipal de Barra yansa RA Ti Estado do Rio de Janeiro A A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUIN ! LES Nº 1784 DEI18 DE junho nE FOS4 . Lia . Enento: Regula ' ecncessao do habi. pelo lurícip.os ad « Arte |Iº = À conçessao do habite-se por ue . « e, « PR . os lúoveis residenciais, situados no hHunicipio de Barra Mansa, Fi ca condicionada a feitura de calçadas, na- conformidade da Let que o. - = +. , + rege o Codigo de Postura Municipal + * Lad , Arte 2º = Revogadas as disposições em = contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçaos + PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de junho de 1984 Dr. Luiz Carlos Suckow Fs do Amaral PREFEITO