| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1984 |
| Date | 1984-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso de área de terras ao Estado do Rio de Janeiro. |
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Camara flunicipal de Barra Mansa | ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LEI Nº 1795 DE 06 DE novembro DE 1984. AUTORÍZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO DE USO DE ÁREA DE - TERRAS AO ESTADO DO RIO GE JANEIRO. teriu de Estado de Educoção), dá area totél dé 2.592,29 n2, cituada ne Rua Hajor Jost Bento, na Vila Nova, nasta:. cidade. Parágrafo Único - Na rea acima o Estado - do Rio de Jeneiro construira e cantora uma unidade óscol ars: Ant. 28º « Revogadas as disposições em cone trerio, esta Lei entrere em vigor na data do sue publicação. í PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de novembro de 1984 Dr. LUIZ CARLOS TR SB Art. |? = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cososo. dê iso go Estado do Rio de Jéneiro (Soera PREFEITO | |