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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1795/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 1984
Date 1984-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso de área de terras ao Estado do Rio de Janeiro.
native_id897

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Camara flunicipal de Barra Mansa |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
LEI Nº 1795 DE 06 DE novembro DE 1984.
AUTORÍZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FAZER CESSÃO DE USO DE ÁREA DE -
TERRAS AO ESTADO DO RIO GE JANEIRO.
teriu de Estado de Educoção), dá area totél dé 2.592,29 n2, cituada
ne Rua Hajor Jost Bento, na Vila Nova, nasta:. cidade.
Parágrafo Único - Na rea acima o Estado -
do Rio de Jeneiro construira e cantora uma unidade óscol ars:
Ant. 28º « Revogadas as disposições em cone
trerio, esta Lei entrere em vigor na data do sue publicação.
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de novembro de 1984
Dr. LUIZ CARLOS TR SB
Art. |? = Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer Cososo. dê iso go Estado do Rio de Jéneiro (Soera
PREFEITO
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