| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 1984 |
| Date | 1984-12-11 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 2º do art. 37 da Lei nº 1706/83. |
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Camara Municipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIOND A SEGUINTE LEI Nº 1818 DE 10 DE DEZEMBRO DE 19844, ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 37 DA LEI nº 1. 706/83. Arte 1?» Flou ólteráda a redação do páragra fo 20, do ente 37, de Lok nt 1.706/83 (CTH). que vigorara, com. é seguinto redação! o Ant. 37 = ( omients ) ) PE é ) E (0º ) ooo 0” 3 Gio 4 +” ) + 6 2º — O prazo da ocorrene! a do inciso 1 - souente S contado a partir da Inscrição no Registro de Imovelse- quando se tratar de transferencia definitiva de propriedade". , | Arte 2º - Revogadas as disposições em centre rio, esto: Lai éntra es vigor na data do suo publicação produzia do ceus efeltua a partir de |º de Janeiro da 1935. PREFEÍTURA NUNICIPAL DE BARRA HANSA, 10 de dezesbro de 1984 — dr. LUIZ CARLOS SUCKI AMARA PREFEITO ra — —— mi im