| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 1984 |
| Date | 1984-12-14 |
| Ementa | Concede Pensão vitalícia aos ex-Presidentes da Câmara Municipal de Barra Mansa atendidas exigências dispositivas. |
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Câmara Municipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JAKEIRO A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU BANCIQNO A SEGUINTES LEI Nº 1815 , DE 14 DE dezembro DE 1984. Ementat Concede Pensão Vitalícia aos Ex- presidentes da Câmara Municipal" de Barra Mansa, atendídas exigên cias dispositivas. Art. 1º - Fica concedida uma Pensão Vita- Lícia Mensal, no valor córrespondente a s(trôs) salários mínimos ; a todo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa, cuja ida- de ultrapasse 7O(getanta) anos, e- com renda de qualquer natureza , inferior ao valor atrás menciônado, Parágrafo Único - O benefício acima pre - visto é pessoal, não gerando ou transferindo direitos a herdeiros; sucessores ou qualquer dependanta do beneficiário. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentas cam a presente Lei, serão decorrentes da Vere ba " Pessoal Inativo “. Art. 3º - Revogadas as disposições em con trário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 de dezembro de 1984 DR. LUIZ CARLOS SUCKOW PREFEITO