| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 1984 |
| Date | 1984-12-17 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 1575, de 10/12/80, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ds Barra Alansa / e! À ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMASA KUNICIPAL DE BARRA HANSA APROVA E EU SANCÍORO A SEGUINTE) LEI :Nº1820 DE 17 OE dezenbro DE 1984 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Kº 1575, DE. IO DE DEZENSRO DE 1980, E DA CUTRAS PROVIDÊNCIAS au : h | no Apto 1º — Ficam revogadas o inciso Vo do - artigo (9, é artigo 1B, da Lei 1575/80 *. , no feto 2º - O artigo 18 da lei 1575/80 passa . cArto 18 O teto minimo, quer pare ofeitg de lotomen | tos quer para desnenbramento devera ter arca igual ou | superior e 202 e testada elnica de tOms ' $ |º - Somente pera efeito de letementos popula À res poderão sur aprovados, a criterio da Prefeitura Hu | aleipai, projetos contendo lotes com dimensões igual ss 6,22 o Os lotes do que trata e peragrafo onteriore deverão ester vltuedos qm areas planas ou cenipianas,=' com decttvidede de no nénino Sá (cines por conto)” o Apto 3800 arte 41 deiLoi 1575/50 passa a vigorericom a seguinte redação + o a. poderão tor ixedidas inferiores aquelas mencionadas no | Apto 4º = O arte 50, da Lei 1575/60 paeser “Apto 50 e ko longo dás rodovias municipais é datadu + | als ficem preti das "feixes non aodificandi", com «= terquras alaimas estipuladas por degretos executivoss”, a. ... Arte! 5º o Todas as apaga existam .ou não - edificações, eto-a data do presente l6l, serao passíveis de rega | ferização aduinistrativo,, sem es restrições previstas no artigos, . CC Paragrafo Único - Aplicaneso as disposiçoei deste ertigo, inclusivo, para es areas cos. frente para servidoes: trerio, esta Lol entra eu vigor na data de sua publiceçao PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HARSAs .17,de dezembro de 194 ” Dre LUIZ CÁRLOS SUCKON Fo DO AMARAL o PREFEIT | fa] 1