| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 1984 |
| Date | 1984-12-17 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 57 e 69, revogando os artigos 70 e 71, da Lei 1706/83 (CTM). |
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Câmara Municipal de Barra Mansa / ESTADO DO RIQ DE JANEIRO A CRHARA MUNICIPAL DE BARRA MAKSA APROYA E EM SANCIONO A SEGUINTE LE) nº1622 DE17 DE dezembro DE [984 e DX NOVA REDAÇÃO AOS ARTos 57 6 69, - REVOGANDO CS ARTss 70 e 7le DA EL no ao Arta |º « Fica gitereda a redação do = hpto 57o de Lol nº 1706/83. que vigorara cos o seguinte prada » goes , | visto 57 — O aontribulnte do Imposto 6 o prestador do ter peragnento qu evectusl, qualequer das atividades de que tre ta o poragrefo unico do Arts Sle: Parágrafo Único - Para efeito deste Imposte, entendo = ee a | o .N = Por profissional autonomo, todo aquele que forne as» « proprio trabelho, as vínculo empregatício, com o auxílio de no maximo, dois empregados? Ho Por supresa. toda e qualquer pessoa durídica que exercer o atividade de prestação de serviços” “Apto 69 - Cuando cs. sgrviços e que no poferemn os inel sos 1,2,30S06011,12 0.17 do peragrafo unico do Arte St, desta — toi, forem prestados por evcledades uniprofiestonels, o Imposto cora calculado, cm retoçoo e esco profisatonal. habilitado, so < ele; empregado ou neo, que presto sspviços em nome da sociedade enberg assualndo responsabilidade pessoal nos termes datos + . 4 » Sócios habilitados) mensalmente, 0,16 (dezesseis = dééinos da UFIGAN, vigente a data do foto gerador) gente a date de feto geradoro | Párâgpato ênico » Não são consideradas Uniprófissio - nalo as sociodades 1, . Câmara flunicipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1822 DE 17 DE dezembro DE 1984 = Fla. 02 1) — que possuírem úscios pessoes Jurídicas) |ll> que tenhem naturéza comerciais. a o — No gis exerçam atividades diversa da habititeças pro- fieslonal dos socios.” » 1 ” . . Arte 3º - As sociedades de que alude o pa ragrafo unico do artigo anterior, terao o seu imposto, calculado - e devidos de egordo com a tabele do Art. 66, da tel nº 1.706/83 - (Codigo Tributário Hunicipal). | ne é o Mete 4º « Fiçom revogados os Arts. 70 e - 9, de Left nº 1. 706/83 (Codigo Telbutario Kunicipal)s . º , frté 5º + Revogadas as disposiçoes em con trario, esta Lei entrara ex vigor nô deta de sua publicação, produ gindo entretanto vous eFoitus. a pertir de 1º de Janolro de 19854 PREFEITURA MUNICIPAL DE. BARRA. HANSA,- 17 de dezembro de 1984 Drs LUIZ CARLOS SUCKOW F; DO AHARAL PREFEITO