br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1822/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 1984
Date 1984-12-17
EmentaDá nova redação aos artigos 57 e 69, revogando os artigos 70 e 71, da Lei 1706/83 (CTM).
native_id921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

Câmara Municipal de Barra Mansa /
ESTADO DO RIQ DE JANEIRO
A CRHARA MUNICIPAL DE BARRA MAKSA APROYA E EM SANCIONO A SEGUINTE
LE) nº1622 DE17 DE dezembro DE [984
e
DX NOVA REDAÇÃO AOS ARTos 57 6 69, -
REVOGANDO CS ARTss 70 e 7le DA EL
no ao Arta |º « Fica gitereda a redação do =
hpto 57o de Lol nº 1706/83. que vigorara cos o seguinte prada »
goes ,
| visto 57 — O aontribulnte do Imposto 6 o prestador do
ter peragnento qu evectusl, qualequer das atividades de que tre
ta o poragrefo unico do Arts Sle:
Parágrafo Único - Para efeito deste Imposte, entendo =
ee a | o
.N = Por profissional autonomo, todo aquele que forne
as» « proprio trabelho, as vínculo empregatício, com o auxílio
de no maximo, dois empregados?
Ho Por supresa. toda e qualquer pessoa durídica que
exercer o atividade de prestação de serviços”
“Apto 69 - Cuando cs. sgrviços e que no poferemn os inel
sos 1,2,30S06011,12 0.17 do peragrafo unico do Arte St, desta —
toi, forem prestados por evcledades uniprofiestonels, o Imposto
cora calculado, cm retoçoo e esco profisatonal. habilitado, so <
ele; empregado ou neo, que presto sspviços em nome da sociedade
enberg assualndo responsabilidade pessoal nos termes datos +
. 4 » Sócios habilitados) mensalmente, 0,16 (dezesseis =
dééinos da UFIGAN, vigente a data do foto gerador)
gente a date de feto geradoro
| Párâgpato ênico » Não são consideradas Uniprófissio -
nalo as sociodades 1, .
Câmara flunicipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1822 DE 17 DE dezembro DE 1984 = Fla. 02
1) — que possuírem úscios pessoes Jurídicas)
|ll> que tenhem naturéza comerciais. a
o — No gis exerçam atividades diversa da habititeças pro-
fieslonal dos socios.” » 1 ”
. . Arte 3º - As sociedades de que alude o pa
ragrafo unico do artigo anterior, terao o seu imposto, calculado -
e devidos de egordo com a tabele do Art. 66, da tel nº 1.706/83 -
(Codigo Tributário Hunicipal). |
ne é o Mete 4º « Fiçom revogados os Arts. 70 e -
9, de Left nº 1. 706/83 (Codigo Telbutario Kunicipal)s
. º , frté 5º + Revogadas as disposiçoes em con
trario, esta Lei entrara ex vigor nô deta de sua publicação, produ
gindo entretanto vous eFoitus. a pertir de 1º de Janolro de 19854
PREFEITURA MUNICIPAL DE. BARRA. HANSA,- 17 de dezembro de 1984
Drs LUIZ CARLOS SUCKOW F; DO AHARAL
PREFEITO

open original →