| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 1984 |
| Date | 1984-12-19 |
| Ementa | Estabelece normas gerais sobre a taxa de serviços urbanos e dá outras providências. |
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E A CÂMARA NUNICIPAL DE GARSA HARZA APROYA E CU SANÇICHO A SEGUINTE Câmara Municipal do Barra Mansa / “ A "ESTADO DO RIO DE JAKEIRO + tEi H91024 DE 19 DE Fan re] BE I$S4 ESTARÉLECE HORMAS-GERAIS SCERE A TAXA DE SERSIÇOS. URBAKOS E DÁ GUTRIS PROVA DÊNCIAS, a Arêo 1º o Será cobrado tena palá axocução 'do serviços úrbiços prestodes ou colocados a diapesição do con tribulato em carctsr noo induatrialo poeta Prefoiturão. pesando 1 ó 4 « tispozo cubllcai, “ 13» conservação do vias à fegrodouros pum bliceal a. 114 » tiiminação publico. SEÇÃO + | ba finçeza pública o cênacevoção de vias e togredouros . . Arte 38 = Constitui fato gerador dá Taxor da Serviços lrbênos, quento ec» serviços de timpeza publica «+ conservação devias o logradouros publicos « utilização sfetive meu potencial do do no quo a) eomoção de lixos . b) varriçãos lavegõs o Tapitiaçeo) e) Sesentuo ingnê ento do bualros e “bocasedes » “3 d) tiupaso dá riom ciacõos cirragõas ve tosss vgles. galerias é canals perenes terrenos partícul cores 4! — no que concerne e» cerviço de consera” a) róperos ca pistes de rolamentos b) reparos es capjotas e meicesfios) | e) coparog va loiros o "bocasedosiobo"?s o dazais instalações de raspónsabilide ; de da Prefeitura Dá (8) reparos au canais, galerias, mos, < o] O) « co e = “TT o ÕõO Artá C priatório titulos de desínio util cu possuidor. a quelquee € to da inovol situado em via ou logradouro publicos ainda que Câmara flunicipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO E LEI Nº 1824 DE 19: DE dezembro DE 1984. ft « Contribuinto da Texe 8 é Eco tu fuuns ou leento de. Imposto «otra a Proprlededo Predial e Terri tertal (rbango . o | Pernçrefo Único « lacluesee entro eme 1 contribuintes no. que concerne evo servição dz limpeza priblicar oo feirentos inscritos, eujo crrecadação cera feito anúnimentes . | 2 Ato ST o 4 tanã sara calculada co fun ças da deitinaços do imovel, por unidado autonona ou economica tonandoese por base dé calculo a UFIBAMo . o Arte 69.» A Taxa do Serviços! Upbanesse quento- aco servição de Limpeza publica o conservação de vias o Togradáures publicss; espa cobrada anunimonto; de aevrdo ou 4 soquiata Tabela à o t o + RESIDENCIAL , 00! a GHZ 1.2 051 a 10252 1.9 101: « 20002 245 201 a 400m2 347 acima de 43093, SO t) — CORERCIAL o “Por unidade 397 4 JO — PRESTADOR DE SERVIÇOS Por emidade 2,5 1 o INDUSTRIAL v são EDÍFicADO * Por córeiço 9,6 Vi & FEIRANTES, “TRAILERS?, CÍRCOS, PÁRQUES E BARRACAS DE JORNAIS E REVISTAS Por ene 2,0 seção dh De Taxa de Serviços Urbanos, quanto os esrviço de ilu o Ato. 7º + À Taxa de Serviços Urbanos DO adia Câmara flunicipal de Barra Mansa | ESTADO DO RIO DE JANEIRO vei dezembro o : é Let to 1824 og 1º 0£ DE 1984c= Fla 2 ento e» sorviço de lluslnáção Púbiics ecra devidá pela crosta as de serviças efetivos ou. ensiato do iluninoção de vias « egradouros publlesa do Hunioípios imeidanto egbre tmevols cans truidos ou aso, situados em qualquer o da aces conpresndida pelo perímetro detedo do serviço eo quastase | entenont em: de localização das respectivas tuaiosr ias. £ 19» à Toxa incidirá sobre es lu à DG: a) ea enbos qo lados des vias publi tas de caixa unica; mesmo que at juninarias estejam instaladas em apenas um dos lados! veio lodallzados $ . b) do lado que estão instaladas as iu ainariae, né caso de vias publicas do caixa duplas . | e) em onbos es lados das vies pubii - cas do caixa duplas quando é iluminação for centrel) o = d) em tode o perímetro des praças pue bilcas, independentezanto de distribuição dgs tuninarias) | o $2 o lins via pydlicas não iluaina das «s toda eua êxtensas, coneldcramss tendes beneficiado .o imo vo! quo tenho qualquer perto <a sua «Pes dentro das cfreulos, - cujos centros astojum tegalinades ca vaio do 2% (vinte notres) co posto datado de luninarigo A & o. 53º Considerosso via publicas ado dotáia da itusineçoo publica am toda sua extensos; aquela o = quo a Interrunças desse sorvição entro duas tuninarias, for = ante 8º - Fica considerado um inovelo distinto cada unidade autonoas rasidenclal» comercial ou indus trial, do consimo de energia eletricas tais comos casas, aperta mentos, salas, lojas, ecbrelojas, bexee» bem cono qualquer ou tro tipo ds estebelosimanto ou divises «x predio, seja qualquer e. feto 9º » Contribuinte de taxa « o = preprletario ou e possuidor & qual quer titulo da imavel, 06 ROS mo do qual se cuitas es guita pora paganento do lupsto territos viat ou prédial, e/ou a conta do fornecinanto de energia cfetri ca rolativamento 60 mas) ingrele no ne a Paregrafo Único + Nos cagos de Inpore sibllidade do enistoncia ds compriménto da ebrigaçes principais rio ou titular dó domínio util do imovele . “ Apto DO - O produto arrecadado da te”! xa comstituira receita vinculado o destinada a ressareir co gas tes da Runicipal idades decorrentes de consumo; de cmergia cletri em manutençao dão instalações para iluminação publicas bes co mo para uslhoria e aupliaçãs desses serviços: no ato 11 =» A Taxa de Sórviços Ilrbanos quanto ao serviço ds ituni nação pública sera arracódada nos pre : o - armas sos fixados a” juntementos nos imovelo - a “ES. TI . Câmara Municipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEL Nº 1624 OE 19 DE dezembro DE 1984 <Flco 4 não adificados, e, nos insvais edificadon mensalmente, tranco do convenig ctebredo com a empreso cansessioncrio de e a encrgia-alótrico neste municípios do que trata à Lo) a? 1716, - de 23 de novenhro de 1983, tomendorso per base ds calculo a = Gr tBAd, Arte 17 = A Taxa do Sórviços Urbanos quanto so serviço do Iualnação publica sera cobrada, antolmeno ta, do acordo com é seguinte tadela $ to NÃO EDIFICADO uu imovel, por eso 0,60 WO — RESIDENCIAL. | imovel, por ano A 0,60 1H] - ESTABELECIKENTOS COMERCIAIS 7 o ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE | SERVIÇOS , Por so 1,09 Y - ESTASFLECINENTOS INDUSTRIAIS Por ano e — 360 | Peragrafo Ôntco - À Taxe da Serviços |, Usisgnos, quanto ao somiço de iluainação publica, de quo tratam esta seção, tera suas eliquotis lençedas cos usa rediuçes esualo gradativa, de nepuinto foras! 1985 40% 1985 20% . arte 13 = Revogados as disposições eu contrário, ca especial os artiços 182 a 186, da Lei 1706, de 17 da outuaro do 1933, esta tal entea eu vigor na data do sus pu blicação,. produnindo seus efeltoss entretanto, «e pertir do tº - de jansiro de 1935, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA SANSA, < fe nezeshro de Nerd Drs LUIZ CARLOS SUCKOU Fo RAI PREFEITO