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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1824/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 1984
Date 1984-12-19
EmentaEstabelece normas gerais sobre a taxa de serviços urbanos e dá outras providências.
native_id923

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E A CÂMARA NUNICIPAL DE GARSA HARZA APROYA E CU SANÇICHO A SEGUINTE
Câmara Municipal do Barra Mansa / “
A
"ESTADO DO RIO DE JAKEIRO
+
tEi H91024 DE 19 DE Fan re] BE I$S4
ESTARÉLECE HORMAS-GERAIS SCERE A TAXA
DE SERSIÇOS. URBAKOS E DÁ GUTRIS PROVA
DÊNCIAS,
a
Arêo 1º o Será cobrado tena palá axocução
'do serviços úrbiços prestodes ou colocados a diapesição do con
tribulato em carctsr noo induatrialo poeta Prefoiturão.
pesando 1 ó
4 « tispozo cubllcai, “
13» conservação do vias à fegrodouros pum
bliceal a.
114 » tiiminação publico.
SEÇÃO +
| ba finçeza pública o cênacevoção de vias e togredouros
. . Arte 38 = Constitui fato gerador dá Taxor
da Serviços lrbênos, quento ec» serviços de timpeza publica «+
conservação devias o logradouros publicos « utilização sfetive
meu potencial do do
no quo
a) eomoção de lixos .
b) varriçãos lavegõs o Tapitiaçeo)
e) Sesentuo ingnê ento do bualros e “bocasedes
» “3
d) tiupaso dá riom ciacõos cirragõas ve
tosss vgles. galerias é canals perenes
terrenos partícul cores
4! — no que concerne e» cerviço de consera”
a) róperos ca pistes de rolamentos
b) reparos es capjotas e meicesfios) |
e) coparog va loiros o "bocasedosiobo"?s
o dazais instalações de raspónsabilide ;
de da Prefeitura
Dá (8) reparos au canais, galerias, mos, <
o]
O)
«
co e = “TT o ÕõO
Artá C
priatório titulos de desínio util cu possuidor. a quelquee €
to da inovol situado em via ou logradouro publicos ainda que
Câmara flunicipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E LEI Nº 1824 DE 19: DE dezembro DE 1984.
ft « Contribuinto da Texe 8 é Eco
tu
fuuns ou leento de. Imposto «otra a Proprlededo Predial e Terri
tertal (rbango .
o | Pernçrefo Único « lacluesee entro eme 1
contribuintes no. que concerne evo servição dz limpeza priblicar
oo feirentos inscritos, eujo crrecadação cera feito anúnimentes
. | 2 Ato ST o 4 tanã sara calculada co fun
ças da deitinaços do imovel, por unidado autonona ou economica
tonandoese por base dé calculo a UFIBAMo .
o Arte 69.» A Taxa do Serviços! Upbanesse
quento- aco servição de Limpeza publica o conservação de vias o
Togradáures publicss; espa cobrada anunimonto; de aevrdo ou 4
soquiata Tabela à o
t
o + RESIDENCIAL ,
00! a GHZ 1.2
051 a 10252 1.9
101: « 20002 245
201 a 400m2 347
acima de 43093, SO
t) — CORERCIAL o
“Por unidade 397 4
JO — PRESTADOR DE SERVIÇOS
Por emidade 2,5
1 o INDUSTRIAL
v são EDÍFicADO
* Por córeiço 9,6
Vi & FEIRANTES, “TRAILERS?, CÍRCOS, PÁRQUES
E BARRACAS DE JORNAIS E REVISTAS
Por ene 2,0
seção dh
De Taxa de Serviços Urbanos, quanto os esrviço de ilu o
Ato. 7º + À Taxa de Serviços Urbanos
DO adia
Câmara flunicipal de Barra Mansa |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
vei dezembro o :
é Let to 1824 og 1º 0£ DE 1984c= Fla 2
ento e» sorviço de lluslnáção Púbiics ecra devidá pela crosta
as de serviças efetivos ou. ensiato do iluninoção de vias «
egradouros publlesa do Hunioípios imeidanto egbre tmevols cans
truidos ou aso, situados em qualquer o da aces conpresndida
pelo perímetro detedo do serviço eo quastase | entenont em:
de localização das respectivas tuaiosr ias.
£ 19» à Toxa incidirá sobre es lu à
DG: a) ea enbos qo lados des vias publi
tas de caixa unica; mesmo que at juninarias estejam instaladas
em apenas um dos lados!
veio lodallzados $
. b) do lado que estão instaladas as iu
ainariae, né caso de vias publicas do caixa duplas .
| e) em onbos es lados das vies pubii -
cas do caixa duplas quando é iluminação for centrel) o
= d) em tode o perímetro des praças pue
bilcas, independentezanto de distribuição dgs tuninarias)
| o $2 o lins via pydlicas não iluaina
das «s toda eua êxtensas, coneldcramss tendes beneficiado .o imo
vo! quo tenho qualquer perto <a sua «Pes dentro das cfreulos, -
cujos centros astojum tegalinades ca vaio do 2% (vinte notres)
co posto datado de luninarigo A &
o. 53º Considerosso via publicas ado
dotáia da itusineçoo publica am toda sua extensos; aquela o =
quo a Interrunças desse sorvição entro duas tuninarias, for =
ante 8º - Fica considerado um inovelo
distinto cada unidade autonoas rasidenclal» comercial ou indus
trial, do consimo de energia eletricas tais comos casas, aperta
mentos, salas, lojas, ecbrelojas, bexee» bem cono qualquer ou
tro tipo ds estebelosimanto ou divises «x predio, seja qualquer
e. feto 9º » Contribuinte de taxa « o =
preprletario ou e possuidor & qual quer titulo da imavel, 06 ROS
mo do qual se cuitas es guita pora paganento do lupsto territos
viat ou prédial, e/ou a conta do fornecinanto de energia cfetri
ca rolativamento 60 mas) ingrele no
ne a Paregrafo Único + Nos cagos de Inpore
sibllidade do enistoncia ds compriménto da ebrigaçes principais
rio ou titular dó domínio util do imovele
. “ Apto DO - O produto arrecadado da te”!
xa comstituira receita vinculado o destinada a ressareir co gas
tes da Runicipal idades decorrentes de consumo; de cmergia cletri
em manutençao dão instalações para iluminação publicas bes co
mo para uslhoria e aupliaçãs desses serviços: no
ato 11 =» A Taxa de Sórviços Ilrbanos
quanto ao serviço ds ituni nação pública sera arracódada nos pre :
o -
armas
sos fixados a” juntementos nos imovelo -
a “ES. TI .
Câmara Municipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEL Nº 1624 OE 19 DE dezembro DE 1984 <Flco 4
não adificados, e, nos insvais edificadon mensalmente, tranco
do convenig ctebredo com a empreso cansessioncrio de e a
encrgia-alótrico neste municípios do que trata à Lo) a? 1716, -
de 23 de novenhro de 1983, tomendorso per base ds calculo a =
Gr tBAd,
Arte 17 = A Taxa do Sórviços Urbanos
quanto so serviço do Iualnação publica sera cobrada, antolmeno
ta, do acordo com é seguinte tadela $
to NÃO EDIFICADO uu
imovel, por eso 0,60
WO — RESIDENCIAL. |
imovel, por ano A 0,60
1H] - ESTABELECIKENTOS COMERCIAIS
7 o ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE |
SERVIÇOS ,
Por so 1,09
Y - ESTASFLECINENTOS INDUSTRIAIS
Por ano
e — 360
| Peragrafo Ôntco - À Taxe da Serviços |,
Usisgnos, quanto ao somiço de iluainação publica, de quo tratam
esta seção, tera suas eliquotis lençedas cos usa rediuçes esualo
gradativa, de nepuinto foras!
1985 40%
1985 20%
. arte 13 = Revogados as disposições eu
contrário, ca especial os artiços 182 a 186, da Lei 1706, de 17
da outuaro do 1933, esta tal entea eu vigor na data do sus pu
blicação,. produnindo seus efeltoss entretanto, «e pertir do tº -
de jansiro de 1935,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA SANSA,
< fe nezeshro de Nerd
Drs LUIZ CARLOS SUCKOU Fo RAI
PREFEITO

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