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norma nº 1873/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 1985
Date 1985-01-31
EmentaConcede prazo até 30 de junho de 1985 para transferência de imóveis sem a multa legal, independentemente da data da aquisição.
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Oamara flunicipal de Barra ffansa
ESTADO DO RIQ DE JANEIRO
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 1673 .DE31 DE janeiro 1985.. !
Ementas Concede prazo até 30 de junho de -
1985 para transferência da imóveis
sem à multa legal, indepêndentemen
to da data da aquisição.
Art. 1º - Fica concedido prazo de até 30
de junho de 1985, ísento das penalidades do art. 4l da Lei
d 1706/83 (Código Tributário Municipal), ao contribuinte que
requerer a transferência de imóvel para O seu nome, indepen-
dentemente da data em que O mesmo tenha sido adquirido.
Parágrafo Único - A transferência de que
trata Gstê artigo só terá curso com o imóvel devidamente qui,
te e instruído o requerimento com documentação hábil.
Art, 2º - Os benafícios ora concedidos não
darão diraito a restituição de quantias pagas a qualquer tí-
tulo aos cofres municipais antes da vigência desta Lai. '
Art. 3º - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entra ém vígor na data de sua publicação.
Ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,31 de jaheíro de 1985
0 SQSS
DR, LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
PREFEITO

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