| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 1985 |
| Date | 1985-01-31 |
| Ementa | Concede prazo até 30 de junho de 1985 para transferência de imóveis sem a multa legal, independentemente da data da aquisição. |
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Oamara flunicipal de Barra ffansa ESTADO DO RIQ DE JANEIRO | A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Nº 1673 .DE31 DE janeiro 1985.. ! Ementas Concede prazo até 30 de junho de - 1985 para transferência da imóveis sem à multa legal, indepêndentemen to da data da aquisição. Art. 1º - Fica concedido prazo de até 30 de junho de 1985, ísento das penalidades do art. 4l da Lei d 1706/83 (Código Tributário Municipal), ao contribuinte que requerer a transferência de imóvel para O seu nome, indepen- dentemente da data em que O mesmo tenha sido adquirido. Parágrafo Único - A transferência de que trata Gstê artigo só terá curso com o imóvel devidamente qui, te e instruído o requerimento com documentação hábil. Art, 2º - Os benafícios ora concedidos não darão diraito a restituição de quantias pagas a qualquer tí- tulo aos cofres municipais antes da vigência desta Lai. ' Art. 3º - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entra ém vígor na data de sua publicação. Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,31 de jaheíro de 1985 0 SQSS DR, LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL PREFEITO