| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1985 |
| Date | 1985-05-19 |
| Ementa | Introduz alterações na estrutura organizacional-administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e dá outras providências. |
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a Et E qi poe Câmara flunicipal de Barra flansa / ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE! | an LEI Nº 1888 ,DE19 DE abril DE 1985, Em ” b cional - administrativa da Prefeitura Mu- nicipal de Barra. Mansa e dá outras provi- dên as. Introduz alterações na estrutura crganíza | TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - A Administração Pública hunicipal terá co mo objetivo fundamental o desenvolvimento econômico e social do Muni cípio, traduzido na utilização racional dos recursos humanos, naturais e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para & = cançar aquele objetivos I - o constante aprimoramento da prestação de servi ços de sua competência a tcdos os seus munícipes; II - o planejamento como método permanente para a execução daqueles serviços, estabelecidas as metas quando da clabora- ção de programas, planos e projetos, e fixadas as prioridades a serem "atendidas; III - o cumprimento da legislação vigente, reguladora das relações com órgãos do Estado ou da União para, em conjugação de esforços, serem obtidos recursos para o atendimento à prestação de ser viços concorrentes cu complementares à sua competência. Art. 2º - A Administração Pública Municipal é o con junto de atividades conduzidas e orientadas pelo Chefe do Executivo e desenvolvidas pelos órgãos da Agministração Dirata e Ináireta., Art. 3º - A Administração Pública Munici indepen dentemente de sua Estrutura Organizacional Básica, da funções meramen | te consultivas ou deliterativas se valerá, também, para a colimação de seu objetivo, de Órgãos Colegiados, Parágrafo Único = Os Grgãos Colegiados serão inte= grados por elementos da própria Administração, autoridades a persona- lidades ilustres da cominidade, designadas pelo Chefe do Executivo. atendendo àsracessidades e conveniências conjunturais, a criação e/ ou a extinção de Órgãos Colegiados, assim como a sua constituição e à definição de suas atribuições. Parágrafo Unico - Consideram-se, para efeito desta Lei, como Orgãos Colegiados: I - Conselho Comunitário de Barra Mansas II - Conselho Municipal de Trânsitos Art, 4º - É da competência do Chefe do Executivo, | | Camara Municipal de Barra fhansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO F1s; 02 Conselho Municipal de Educação! Conselho Municipal de Culturas Consdanadão Man prq do Dates: ávil Cc esa € f Conselho Municipal de Defesa do Melo Amblenta Mad ga cu 1840420 TÍTULO II Do Conselho Executivo Municipal Art; 5º - O Poder Executivo do Município é exercido o Prefeito; a quem compete gerir com o auxilio dos titulares dos rgãos constantes da Estrutura organizacional Básica; a Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá dele= gar; naquilo que a lei o tir; poderes especiais para es ti= tulares, de forma a própriciar a descentralização do poder sório; na gestão dos interessos do Muricípio e da Comunidade, Art. 6º - Compete privativamente ao Prefeito: - sancionar; vetar? promulgar o fazer publi - car leis; expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução: II =- expedir Portarias de nomeação, designação e exoneração de titulares da cargos de provimentos em Comissão; assim = Como para Os oxercentes de Funções Gratificadas, além da funções em Órgãos Colegiados, Comisstes ou encargos específicos; III = prover cargos licos municipais é extin - guí-los na forma da Constituição Estad e das leis; IV ar à Câmara Municipal prójetos de lei - que sejam de exclusiva iniciativa e cutros do interessa da Administra çãos - remster à Câmara Municipal projetos de lei do orçamento anual e plurderuad da investimentos: - ramater Mansagom à Câmára Municipal; quando da inauguração da Sessão Legislativas expondo a situação do Município e solicitando medidas que julgar necessárias? VII - prestar contás da Administração e publicar! |! balancetes nos prazos sstabelecidos; VIII - prestar anuslmente, À Câmara Municipal; as contas relativas ao exercício anteriors | À AX |.» convocar extraordináriamente a Câmara Muni cipal? X - autorizar a execução de serviços públicos »ox: por terceiros; mediante permissão ou concessão; fixando” os respecti - VOS preços; N XI - fixar ós preços dos serviços prestados pelo Municípios ! XII - abrir créditos extraordinários; comunicando o fato à Câmara Municipal na subsequente sessãos XIII - contrair empréstimos; desde que autotizados pela Câmara Municipal: XIv > oficializar; chadeciêra as normas urbanístá cas aplicáveis; as vias e logradouros públicos Xv - decretar a prisão adainistrativa do servi - dor municipal omísso ou remisso na prestação de contas dos dinhairos* públicos; - dispor sobre a es uração e organiz gos, asiviços municiPais; cbservadas as básicas estabeleci A ás co o am ad tu Camara Munioipal do Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO . o de Barra Mansa é constituída das seguintes nstituições; subordinadas ao cnefe do Executivo! PÍTULO III pa Estrutura organizacional Básica CAPÍTULO I Da Administração Indireta Arto 7º - A Administra So Indireta do Municípi 1 - Berviço Autôncmo de Égua e Esgotos TI - Fundação Educacional de Barra Mansão parágrafo Único = Nenhuma outra Autarquia ou Funda- & ser instituída; a não ser por absoluto interesse da Adm, = gstração e através de Lei Municipal. art. é? --A personalidade jurídica; 08 objetivos e éribuições específicas das instituições da Administração Indireta 3 tio def das pela Lai que as cri ; no entanto, O Chefe do ou Esecutivo, atendendo à conveniências estruturais 9 através de Decreto aterar suas atribuições inclusive gubstabelecer à sua subordinação! hierárquica. Farra Mansa é constituída dos seguintas do- Executivo? CAPÍTULO II Da administração Direta seção 1 Dos Órgãos Integrantes arte 9º = À Administração Direta do Município de rgãos subordinados ao Chefe o Graãos 68 Assessoramento a) Sacrataria do Prefeito b) Secretaria Municipal de Governo ec) Consultoria gurídica a) secretaria Municipal de Divulgação e Promo- ções , e) Coordenadoria de Asgistência Rural £) Comissão de Licitações g) Junta de Recursos Fiscais 2 - Grãos Auxiliares a) Secretaria Municipal de administração b) secretaria Municipal da Fazenda 3 - Grgãos Fins a) Secretaria Municipal de Obras é serviços Pá: cos bp) Secrataria municipal de Educação e Cultura e) secretaria Municipal de Saúde é promoção So= c êrgãos e instituições da Camara Municipal de Barra fhansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Flo, 04 SEÇÃO II Da Secretaria do Prefeito Art. 10 = À Secretaria do Prefeito é o órgão que tem por atribuições: T - o atendimento preliminar a todos que queiram se dirigir ao Chefe do Executivo, pessoal ou telefonicamente, orientando- os e fazendo a triagem dos assuntos a Serem tratados, sejam eles ofi = ciais ou particulares? II - a organiração da Agenda de Audíências, entrevis- tas, reuniões e horários da despachos com as demais autoridades, tanto da Adrinistração Direta como da Administração Indireta? III - levar à assinatura do Chefe do Executivo documen tos rotineicos que não exijam a presença do titular ao órgão interessa “dos LV - a elaboração diária do resumo das notícias veicu ladas a imprensa, notadamente aquelas que digam respeito ao munici- pio e à sua administração? v - a elaboração de relatórios de ocorrências dignas dê registro e que sejam do interesse pessoal do profeito Municipal! vI - a representação social do Prefeito, quando assim o for designado? wII - outras tarefas correlatas, inclusive as de cunho pessoal, determinadas pelo Chefe do Executivos SEÇÃO III Da Secretaria Hunicipal de Governo . Arte 1 - A Secretaria Municipal Ge Governo é o Or - gão que tem por atribuições: a 1 - a elaboração e coordenação das diretrizes bási - càs para a administração sócio-política e administrativa do Município, definidas pelo Chefe do Executivos 4 LI - o assessoramento na efetiva icipação do Pre- feito Municipal em suas rela Ses econtatos com 08 rgãos colegiados |, Administração Direta e Indireta, entidades é autoridades governamentais civis, mélitaros ou eclesiásticas, clubes é associações, inclusivo as comunitárias: III - e organização, coordenação € participação pesscal quando as circinstâncias assim o exigirem, da representação oficial ou particular, política e social do Prefeito Municipal? t, IV - o assessoramento do Prefeito Municipal em suas ' relações com os membros da Câmara Municipal, promovendo O harmonioso * entendimento chtre O Executtvo e o Legislativo Municipal? vY > o acompanhamento é O controle de projetos, indi- cações, pedidos dao informações & outros documentos, oriundos da Câmara Municipal oi encaminhados aquela Casa! vI - a elaboração, redação, datilografia e expedição" de toda a docimentação a ser assinada pelo Prefeito Municipal, aí in - cluídos: projetos de lei, decretos, portarias, instruções normativas ., memorandos, ofícios, convites e cartas; VII - a coordenação é etaboráção do PelátórioAnual; VIII - a cupervisão e manutenção do Cebtro Administrati vo Prefeito Luiz Amaral IX - a coordenação e incremento das atividades dos 6r gãos colegiados! =. Câmara flunicipal de Barra flansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO ls, 05 X > cutras tarefas correlatas determinadas pe 10 Chéfe do Executivo e; for O caso;' & orientação política a ser seguida pela Secretaria Municipal de Divulgação e Promoções .' Art. 12 - A Secretaria de Governó compõe-se de três unidades: - - 1 - Assessoria de Relações Comunitárias! 2 - Agsessoria Legislativas 3 - Coordenadoria Administrativas SEÇÃO IV Da Consultoria Jurídica Art; 13 - A Consultoria Jurídica é o órgão que * tem por atribuições: 1 - o assessoramento jurídico do Prefeito e dos demais órgãos da Administração Municipal; emitíndo pareceres e res- pondendo a consultas e pedidos de informações sobre questões jurídi cas: o II > a representação judicial do Poder Executivo madiante procuração outorgada pelo Prefeito, com os poderes especí- ficca, necessárioss . III - a organização da Biblioteca Jurídica apro = priada à perfeita execução de suas atribuições e finalidades: Iv - a periódica organização; revisão; atualiza- ção e consolidação das leis municipais, conformando-as; quando for* o caso; à legisiação suparior; SEÇÃO V o. Da Secretaria Municipal de Divulgações | e Promoções Art. 14 - A Secrstaria Muricípal de Divulgação e Prómoções é o órgão que tem por atribuições: I — a elabáração; organização e realização dos serviços do cerimonial da Prefeitura, em coordenação com a Becreta» ria ilunicipal de Governos II = a organização; coordenação e acompanhamento de oertames;' BUSCS; Convenções e de quezisqguer outros eventos ' oficiais; de caráter social; esportivo; recreativo ou turístico que se realizem no Município/ ou dos quais este partícipes III - a organização À do € acompanhamento das açõos e providâncias que se fizeren necessárias à ão das festividades oficiais e eventos tradicionais do val ão Munie cípios IV - a divulgação da atos oficiais e de planos ) Programas e cutros assuntos do interesse da Adainistração Municipal V - o contato; junto aos érgics de imprensa ds» crita ou de radiodifusão para a cobertura jornalística das ativida- dez o atcs públicos do Prefeito o da A streção Municipali em es treita colabcração com a Secretatia Municipal de Governos VI — a supervisão das funções de manutenção téc- nica e material da Torre de Retransmíissão de sinais de TV; VII + outras tarefas correlatas; determinsãas - lo Chefe do Exacvtívo ou seguindo a orientação da Secretaria Munici pal àe Governo. a Premoções compõe-se de duas unidades: tm as Qriãa Ciyrote Ê Hunicipal de Dívulgação e ENTRA Ma ME METAS 2 ema 0 mas dm Meia. amd AMÃ ee E - mama mm. ma mas ma ii Camara flunicipal de Barra Mansa Da ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Ejs, .04 = Departamento de Divulgação! - Departamento de Promoções. SEÇÃO VI Da Coorámaderia da Assistência Rural Ate ÃO ron costdenadoria Ge Assistância Rural é o órgão que tem por ateiicições orientação o assistência técnica dos drcãos todorats a = a obtenção do, PrestÁ-las ao ao produtor rural do II - o acompanhamento sistemático da rural a no sentido do ajustaress À Esensleção LR EaRÇÃo aura auxiliando es federais teduats, como andcs produtores! pel êçãos cross THE o à Etontenção atualieaia do Gadoo Gcbre a prod froodur ad drens produtivas ou não, q qutros interesses da Adeiniga - XV - O incresento da rural, ex função das nocossidaies de abastecimento do Mint o é porspectivas para a eua expansão, definindo ou indicando es mico O recursos para tanto?! s ; sectas, eticulação cus a Secretaria Kunicipal. de - aáde é Promoção Social, para prostar aos munícipes capo essig - médica, aden ca é social na medida dos recursos e da co) pe do municípios VI - cutras atividadss, correlatas, determinadas pê BEÇÃO VII Da Cominsão de Licitações Arte 17 « A Comiosão de Licitações é o érgão tem por atribuições: dos Pode ciadoração do nomas c procedimentos a serem cbsarvados &à rtalisação do li citações pela Adeinia Administração Huntci, pai, contormedas à Legi portinente em vigor! o licitantes. relativas Ê aquisição Posges pator É consumo e PA ei » assim Como as relativas À contratação de obras é presta- dão da serviços! - al a por Laio do para danea gamento da propostas quando da alicnagão! Art, 16 = Coniasão do Licitações é amstitutãa à — lixrinros Hatoss- a) Seorutário Municipal da Nministração, , ét pp aç que b) Chefa do Dapartamanto o de Naterial a Patrizá c) Chefo da Divisão de Compras — Here Eventuais O representanto do órgão que provocou a licita ção, quer para a ão ou a ra aquisic 2 amuquação materihl e bens, quar pes port Rd Câmara Municipal do Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO GEÇÃO VIII Da Junta é Recursos Fiscais Arte 19 - À Junta é Recursos Fiscais é o órgão qua tem por atribuições específicas, cas decidir; em grau às recurso € em administrativa; as conflitantes en que -s9 jm partos a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da ação trliztá 6 1º — A Junta do Recursos Piscais é constituída * dos aoguintes mesbros desimados por ato do Prafeito Municipals sã — Representação Poxendária - composta de 2(doia) mociros servi efetivos e do 2(dais) suplentes; dores municipaiss |. III - Representação do Clássos - campósta de 2(dois) mesibros efetivos e de 2(dois) auplentos, indie cados palas respectivas astociaç e 6,2% - À cada um dos menbros da Junta de Recursos” Fiscais será atribuído, como "jeton”, ima o meia UFIEAM, por reuínão SEÇÃO IX ' Da Secretaria Municipal de Administração Art; 20 - À Secretaria hamicipal de Adninistração* é o órgão que tem por atribuições: I - A supervisão e orlentação de todas as ativida des calttivas à Aduinistração do «Pessoal! o de net a supervisão e orientaç todas as vitg- dos ralativas à Adsinistração do Haterial TI - a supervisão e crlantação das atividados que so relacionen ao tambamssto, cadastro, registro, inventário e consex vação doa bens móveis a inóveis da Praseituras Oficina Gráfica da a Profoiturar V - ão do Normas e à execução das ativi êndes relativas &o “recebimento, distribuição “cmtrolo de andamento? e arquivamento de processos.e documentos endereçados à Administração carta é VI - & supervisão e manutanção êcs corviços é Pore Comunicações? VII - a supervisão des secvigos da Guarda VIII — cutras atividades correlatas Dgreriad pr pm rd o Chafs do Eescutimos e 21 - À Eocretaria Municipal de Administração; unidados = Departamento ds Pessoal 2 É Desartamento do Material o Patrirônios 3 - o da Serviços Gerais.. Câmara fhunicipal de Barra Mansa ESTADO DO RIQ DE JANEIRO FRRa LS sução X Da Secretaria Kunícipal de Farenda Art. 22 - À Socretaria ilnicipal ds Fazenda é o érgão que tem por atr a et E oetcinantes do End E] a administração do sis tributário muáici- pi esta dE ade estabelecendo contrcias para arrocsdação 6 nocao para & £iaca átas próprias o Gstabélecinento da programação financeira o dó dssebolso para 0 afetivo controlo dos gastos públicos munici - paiss TV - à coordenação o elaboração propostas és eras pie DEVO TIRNR OSS q ds ADGEtUra da & organização 0 mama do etualisada dos Car dastros do Contribuintos do 135.0 Fi iscal- VI - À Administração da Dívida Ativa do Humicípio,. inclusive a adoção das medidas necessárias à sua cobrança H- trativa cu judicial; VII - Gutras tarófas correlatas, determinadas pelo* Chefe do Executivo. Art, 23 - À Secretaria Municipal do Fazenda co - põe-sa do três Unidados? SEÇÃO XI e A Secretaria Hemicipal de Cbras é Servi cos Públicos é o 6rSão que tem pos acribuiçõos: 1 = 9 plenojamento é a elaboração ds projetos De. ra a realização das ciras públicas municipais que venham atender às motas dos Planos de Governo, chodacida a Grientação do Cha£o do Pra cutivo e dentro dis disponibilidades crmantirite o £inancairas? aos IE = & construção e nanueenção das chras púniicas' º III , planojanento, clabor da etos, coms- - O e trução e manutenção de todo o sictcua viário matcipios IV - a organização e manutenção do tócni e conecassário sos nerviços 9-seu Cargo e À atualização do Catastro * ni v expedição da Cartidõca do -a 25: Características - de Imóveis; s ção do projetos particulares do siri * O quso do solo, chedacendo à pesa públicas Municipais; Câmara Municipal de Barra Alansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO IX - a conservação e menutenção do parques, jardins vação da XII Sena grs execução a articulação -o amento à "em o isboração com o Gegão as competente, dó elstema do trêsaito é XII - a ão e controle serviços de - transportes coletivos o da todos 08 serviços concedidos do inmicípio XIV - à e com manutenção e conserva qão selcidos o! a mecânicos e máquinss pe atrirênio o: - correlatas, doterminadas pelo * Axto 25 — À Secrotaria Munici de Chras e servi- À - Departamento de Planejamento e Engembarias é - Departamento do Oficinas é Hanutenção; S — Departamento do Serviços Públicos. sEção IT Da Secretaria lúmicipal do Saúdo o Pronoção Social Art. 26 - À Becretaria Hunicípal de Sáido o Promo ção Social é o órgão que tem por atribuições: 1 - O oquipamento e plonojanento das atívidades * fev a os programas e metas do Plano de Coverno; na do Avsí Tp à dedão q Promoção Social: | | o - a Coordenação € execução PEQUrEIAS ApEOrA- dos, dentro da política assistencial do Governo cipal! HI - o atendimento nádico e odontológico hs carentes do recursos, quer no seu Posto Central, cmo nos - cos; instalados em bairros e distritos do Municípios 1V - 03 cxamos pré-admissicnais dos candidatos 6 em V - atendimento médico-cdontolégico a funcionári públicos mnicipais, não benaficiados por FR pe pu da providêa = VIX - O assessoranento do Chefa do Exccutivo na sam abcanças maior árca da atendimento múdico odor prio, - a ão e de medidas São bilitem o equacicnamento de pecaf acao coamnltários a Induzêm 65 m man clpes À participação para aclucicná-loss tação -a cospanhas de oriettação famie liar e commnitário, no que tange aca problcuas de saúdo, 4 do é outros, dos limites do Hunicípio, ca fartlel prados > tídades oficiais ou privadas) ! — “o , Camara Alunicipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO — E rt AS PELLTArIA,' qentro dos Ismites* da competência municipal? |. XI - a promoção da vacinação animal em épocas pró- XII - cutras atividades correlatas, que forem deter. minadas pelo Chefe do Executivos, Art. 27 - À Secretaria Municipal de Saúde e Promo ção Social compõe-se de quas Unidades; 1 - Lepartamento de Assistência Comunitárias 2 - Probto Socorro Municipal, prias?t SEÇÃO XIII Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 28 - À Gecretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão que tem por atribuições: X - à instalação, manutenção e aduinistração dos estabelecimentos escolares municipais; II - a elaboração dos planos e programas de educa- &o a serem cumpridos, promovendo a sua implantação, obedecidas as dirotrizos fixadas pelo Chefe do Executivo e em atendimento à dispo nibilidade de recursos: III > a coordenação, orientação e supervisão ds to- do o sistems educacional do Município, em funções normativas e de controle, compatibilizando-o às demais esferas de governos i IV - a orientação e apoio às Secretarias das EScO- las Municipais, mantendo atualizada tode a legislação pertinente ao aluno, ao professor e à instituição escolar municipal; . V - o aperfeiçoamento e reciclagem do profezsora- do municipals VI - a implantação das atividades do Ensino, orga- nizando e mantendo os serviços de orientação pedagógica e ds moral' e cívicas VII - a prestação do apoio técnico necessário às Unidades Escolares, colhendo dados e informações estatísticas, pro- cedendo à pesquisas e acompanhando a educação tucnológica do ensino ion VIII - a adminictração regular da verba "Pró-municí- pio": | IX - a prestação de assistência ao educando, pro - porcionundo-lhe oríentação educacional, a si e avs familiares, e '. provendo a merenda escolar? | X - a manutenção e desenvolvimento da Biblioteca" Municipal; . , XI +.a coordenação e execução de atividades cultu- rais e educacionais do-Município, dentro de seu âmbito de ação; : XII - cutrás atividades, correlatas, determinadas ' pelo Chefe do Executivo, Arto 29 - A Secrotaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se ds duas Unidades:' 1 - Departamento Técnico de Educação! 2 -D to Executivo. . - e ad Ditinad x Camara Municipal Je Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO TÍTULO dv Dos Cergos de Previmento em Conioo são, Funções Cratificadas o Tabela de Remuneração o Cratificações Arte 30 - São criados por este Lei, em consonan cia com é estrutura erganisesional, es Cargos de previ oem ? Conlasgo (CC's) e Funções Cratificadas (FG'a), estas de nível divi sional, relacionadas no anexo j. 6 1º - Cargo do provimento cn Coniosão é aquele” cujo titular, memsade por ato do Chefs do Executivo, ascunira cu - deveras, atribuições o responssbilidades que lhe ão inerentes e percsbera nensgimentes a) integrante do quadro do servidores da Pre feitura Hunicipal, a título de ratificação, e diferença corrospon dente entro o valor da remuneração atribuida ao Cargo exercido e é cou salario ou vencimento; b) so estranho aos quadros do servidores da Pro- feitura, o valor tetal da remuneração atribuída ao cargo ponoreldo, equiparendo-se, para todos os fina e efeitos, co funciongrio publ co municipal; $ 2º - Função Cratificada 6 aquele em que o tity ler, Integrante do quadro de servidores da Prefeitura, designado o por ato do Chefe do Executivo, percabera, mensalmente, e titulo de oratificação, uma parcela aslaria! fixa, independentenento de seu calerto cu vencimentos. Arto 31 - Fica aproveda por esta Lol a Tebela de Remuneração pera os Cerços de provimento om Conlesão o a Tabela de Gratificações constantes do anexo il. Paragrafo Único - o exerefalo de um cargo de pro vimento eu Coniesas implica, necesscr! mento, as dediceção à fun = qeo um tenpo integral e no pressuposto do exicencia de Curao Supos Pior, não fazendo Jus, portanto, o cou titular, a nenhuma cutra, * parcela adicional, sob aquelas rubricas, «o valor mensal atribuído ae CC, previsto na Tabela aprovada por esta Lei. Arte 32 = O Chefe do Executivo poderá atribuir * aos titulares de cargos de provizento em Cenjusao, uma verba mensal a Aítulo do Representação e que cerrespondera a um valor percent al maximo de 50% (cinquenta por cente) da resuneração fixada pera aq lo cargo exercido, Peragrafo Único - Aos titulares ds Cargos de pro vimento em Conisoão, requisitados a eutras instituições cen a . per ao da remuneração de crigem, e representeção - cepq dor a 30% (trinta por conto) da remuneração atribul caro e enorcido na Prefeitura Runicipal de Serra E , - nm ums w = tl td mit ED à nm | | Coimtia pe a — — TT a Câmara Alunicipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JAMEIRO Títuio v Des Diepesições Finais Arte 33 - A implantação das altergções introduzio des por cata Lei na cstruture ergonizacional sera complementada com a aprovação do Regimento interno, atraves do Decreto sançcios nado pole Chefe do Executivos | . Parágrafo Único - As funções gratificodas de ni- vel hierérquico inferior ao divisiona! deveras conster, ess à * respectiva simbologia, de Regimento interno supra citado, ' Apto 34 - À presente Lol entrará om vigor na data do eua publicação, retroagindo es acus efeitos a 1º de janairo do 1985, com exceção dos carços que sas erlados por esta Lei, ra vogando qualequer disposições em contrario e, especificamente o co contidas na Loi nº 1.691, do 11 do Julho de 1983. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de abril de 1985 “DR. LUIZ CARLOS SUCKON Fo DO AMARAL “PREFEITO emana unem. aoam uma ram mim a o = w — cera e ii Câmara Municipal de Barra Mansa ESTADO DO RIQ DE JANEIRO ANEXO 1 Cargos de Provimento em Comiasao NOMENCLATURA Secretário do Prefeito Secretario Hunicipal de Governo Oficial de Gabinete (3) Assessor Legislativo Assessor de Relações Comunitarias Coordenador Aduinistretivo Consultor Jurídico Secretario Kunicipa! de Divulgação e Promoções Chefe do Departamento de Divulgação Chefe do Departamento de Fromoções Coordenador de Assistencia Rural Secretario Municipal de Administração Chefe do Departamento do Pessoal Chefe do Departamento de Serviços Cerais Chefe do Departamento de Material e Patrimonio Secretario Municipal de Fazenda Chefe do Departamento de Contabilidade Chefe do Departamento de Fiscalização Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal e Arrecadação Secretario Hunicipal de Saúde e Promoção Social Chefe do Pronto Socorro Kunicipal Chefe do Deperteomento de Assistencia Couunitaria Secreteri,; Municipal de Obras e Serviços Públicos Gerente Geral de Obras e Serviços Públicos Chefe de Departamento de Planejamento e Engenharia Chefe do Depabtamento de Obras Chefe do Departamento de Transportes Chefe do Departemento de Oficinas e Manutenção Chefe do Departamento de Serviços Públicos Secretario Municipal de Educação e Cultura Chefe do Departamento Executivo “s E» Chefe do Departamento Tecnico de Educ SINBO | LOGIA CC-1 CC-l CC=-3 CC-2 CC-2 CC=2 CC-t CC CC=3 CC=-3 (6-3 a] “cer CC-2 CC=2 CC | CC-2 CC-2 CC-2 CC-| CC=-2 CC-2 -|- CCo) CC=-2 CC=2 CC=-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC=! Ce 2 CC=2 r FUNÇÕES GRATIFICADAS (Nível hierarquico: Divisional) Camara Municipal de Barra flansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO | (Conte) NOMENCLATURA Encarregado do Centro Administrativo Luiz Amaral Chefe da Divisao de' Comunicação Chefe da Divisão de Audio-Visual Chefe da Divisao de Esportes e lazer | Chefe da Divisao de Eventos Culturais Secretario Executivo da Comissao de Licitacoes | Secretario Executivo da Junta de Recursos Fiscais Chefe da Divisao de Compras Chefe da Divisão de Almoxarifado Chefe Chefe Chefa Chefe Chefe da Divisao de Patrimonio da Divisão da Divisão da Divisao da Divisão de Frequência e Folhas de Pagamertk, de de de Apoio Administrativo Protocolo e Arquivo Cadastro e Moviment ação Assistente Tecnico-Administrativo Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe da Divisão da Divisão da Divisão da Divisão da Divisao da Divisão da Divisao da Divisao de de de de de de da de Contabilidade Orçamentária Contabilidade Financeira Tesouraria Fiscalização Fazendaria Fiscalização de Posturas Cadastro Imobiliario-Fiscal Dívida Ativa Controle da Arrecadação da um Assistente Técnico-Aduinistrativo Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe da Divisão de Divisao da Divisao da Divisao da Divisao de Obras Urbanas Divisao de de de de Projetos e Orçamentos Analise de. Projetos Fiscalização de Obras Obras e Manutenção Viaria Obras dos Distritos Camara Municipal de Barra Mansa | ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO | (Cont.) Chefe da Divisao de Planejamento do Sistema Viario Chefe da Divisao de Serviços Concedidos Chefe da Divisao de Manutenção de Maquinas Chefe da Divisao de Manutenção de Veículos Oficias Chefe da Divisão de Controle Chefe da Divisao de Conservação e Limpeza Pública Chefe da Divisao de Coleta de Lixo Assistente Técnico-Administrativo Chefe da Divisao de Assistencia a Saude Chefe da Divisao de Promoção Soci al Chefe da Divisao de Fiscalização Sanitaria Chefe da Divisao Aduinistrativa Chefe da Divisao de Apoio Tecnico Chefe da Divisão de Serviços Médicos Assistente Teenico-Adainistrativo Responsavel pela Biblioteca Municipal Chefe da Divisao de Ensino Chefe da Divisao de Apoio Tecnicç Chefe da Divisao de Assistencia so) Educa Camara flunicipal de Barra fhansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 1] = TABELAS |). De Remuneração - para os cargos de Provimento em Comissão: SIMBOLOGIA VALOR MENSAL G$ Nº de CARGOS 2.592.816 2.077.152 1.722.216 1.377.816 2). De Gratificação - para as Funções Gratificadas: SIMBOLOGIA VALOR MENSAL C$ Nº de FUNÇÕES 254.016 48 179.040 125.328 87.744 Nota: O numero de Funções de Simbologia FG-3 e FG-4 sera fixado pelo Regimento Interno. ug h ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSULTORIA JURÍDICA | CONSULTOR | CC.l| . SECRETARIA MUN. - DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÕES LsgcRETÁRIO | Cel] DEPT* DEPT? “DIVULGAÇÃO PROMOÇÕES DIV. DIV. DIV. =|" |. ESPORTE E EVENTOS ' OMUNICAÇÃO AUDIO . VISUAL LAZER CULTURAIS KIM MO em. Tres) (en Tres Leu ros COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA RURAL [COORDENADOR 1 CC.3| t PREFEITO / MUNICIPAL SECRETARIA / SECRETARIO | CC.i] SECRETARIA MUN. DE GOVERNO kz Q O - [OFICIAIS DE GABINETE] ASSESFORIA ASSESSORIA DE / RELAÇO LEGISLATIVA DE INITÁRIAS 1 t i. SESSOR 4 f À EoCuRO ACRE rt | COORDENADORIA ADMINIST RATIVA COORDENADOR [CC] ' CENTRO ADM. LUIZ AMARAL LENCARRESADO [F6..1] JUNTA £€ RECURSOS FISCAIS See FYrCOUTIVO |FAL.I COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 NE BO — — Emi DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO CH. DO DEPARTAMENTO |CC..2 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS CHEFE DO DEPARTAMENTO | CC 2| DIVISÃO DE APOIO DIVISÃO DK PROTOCOLO E ADMINISTRATIVO ARQUIVO DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE COMPRAS ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO CH. DA DIVISÃO FGOI | CH. DA DIVISAO FS. | À Ú 4 í EE t "4 DEPARTAMENTO DO PESSOAL CH. DO DEPARTAMENTO Icc2| . DIVISÃO DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO DIVISÃO DE FREQUENCIA E FOLHAS DE PA6TY CH. DA DIVISAO SECRETARIA MUNICIPAL Câmara Meonscicçhal de Dana Morava DA FAZENDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO NEM E mim apta nadie ASSISTÊNCIA TECNICO. ADMINISTRATIVA LASSISTENTE [FG] DEPARTAMENTO DE DEPARTAVENTO DE FISCALIZAÇÃO CONTABILIDADE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO CONTABILIDADE CONTABILIDADE PA.. TESOURARIA FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . TRIMONIAL E FIN. FAZENDARIA DE POSTURAS CH. DA DIVISÃO cena pivisão [Foi] [ros visão Tro.i | [cu oa ovisão [re-i| o 1 í ; n t t DEPARTAMENTO * CADASTRO E ARRE CADAÇÃO CH. DEPTº DIVISÃO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO OVISÃO DE CADASTRO IMOBI.. LIÁRIO -. FISCAL DI VISÃO DA DÍVIDA ATIVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS CECRETARIO Câmara Mcnvicifral de Dare Marca SUPERINTENDENTE GERAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSISTÊNCIA - TÉCNICO. - ADMINISTRATIVA DEPTº PLANEJAMENTO E | DEPT* DE OBRAS "ENGENHARIA [EIA DIVISÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO VIÁRIA. DIVISÃO DE : DIVISÃO DE : DIVISÃO DE: PROJETOS ANALISES a E ORÇAMENTOS E PROJETOS FISCi DE. OBRAS. DIVISÃO MAN. VEÍCULOS OFICIAIS DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO LIMP PÚBLICA . Comer Jal [esse Tel DIVISÃO. SERVIÇOS CONCEDIDOS t ! SECRETARIA MUNICIPAL Lemara Municipal de Dani Hanoa EDUCESÃO E CULTURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSISTÊNCIA BIBLIOTECA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO EXECUTIVO CH. DO DEPARTAMENTO [CC-E | DEPARTAMENTO IrécCNICO DE EDUCAÇÃO TA. DO DEPARTAMENTO [CC-2 | ORIENTAÇÃO “ADMINISTRATIVA | es T| E' LEGISLAÇÃO | A, Va DIVISÃO DE DIVISÃO DE Divisão DE UNIDADES ENSINO APOIO TÉCNICO ANDO , ESCOLARES RS RS oe musão J-1] [choeowiso jrect] [CH DE OIvISÃO [ret] SECRETARIA MUNICIPAL DE Ga A mitral Lo BG A vs | ASSISTENCIA A SAÚDE E ESTA / | PROMOÇÃO SOCIAL DO DO RIO DE JANEIRO : . [stereo dec | “4 -— - ASSISTÊNCIA TÉCNICO. ADMINISTRATIVA ASSISTENTE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DEPARTAMEN TO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DIVISÃO ADMINISTRATIVA | DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DIVISÃO” DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL