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norma nº 1888/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 1985
Date 1985-05-19
EmentaIntroduz alterações na estrutura organizacional-administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id989

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a Et E qi poe
Câmara flunicipal de Barra flansa /
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE!
|
an
LEI Nº 1888 ,DE19 DE abril DE 1985, Em
”
b
cional - administrativa da Prefeitura Mu-
nicipal de Barra. Mansa e dá outras provi-
dên as.
Introduz alterações na estrutura crganíza |
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º - A Administração Pública hunicipal terá co
mo objetivo fundamental o desenvolvimento econômico e social do Muni
cípio, traduzido na utilização racional dos recursos humanos, naturais
e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para & =
cançar aquele objetivos
I - o constante aprimoramento da prestação de servi
ços de sua competência a tcdos os seus munícipes;
II - o planejamento como método permanente para a
execução daqueles serviços, estabelecidas as metas quando da clabora-
ção de programas, planos e projetos, e fixadas as prioridades a serem
"atendidas;
III - o cumprimento da legislação vigente, reguladora
das relações com órgãos do Estado ou da União para, em conjugação de
esforços, serem obtidos recursos para o atendimento à prestação de ser
viços concorrentes cu complementares à sua competência.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal é o con
junto de atividades conduzidas e orientadas pelo Chefe do Executivo e
desenvolvidas pelos órgãos da Agministração Dirata e Ináireta.,
Art. 3º - A Administração Pública Munici indepen
dentemente de sua Estrutura Organizacional Básica, da funções meramen |
te consultivas ou deliterativas se valerá, também, para a colimação
de seu objetivo, de Órgãos Colegiados,
Parágrafo Único = Os Grgãos Colegiados serão inte=
grados por elementos da própria Administração, autoridades a persona-
lidades ilustres da cominidade, designadas pelo Chefe do Executivo.
atendendo àsracessidades e conveniências conjunturais, a criação e/
ou a extinção de Órgãos Colegiados, assim como a sua constituição e à
definição de suas atribuições.
Parágrafo Unico - Consideram-se, para efeito desta
Lei, como Orgãos Colegiados:
I - Conselho Comunitário de Barra Mansas
II - Conselho Municipal de Trânsitos
Art, 4º - É da competência do Chefe do Executivo, |
|
Camara Municipal de Barra fhansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
F1s; 02
Conselho Municipal de Educação!
Conselho Municipal de Culturas
Consdanadão Man prq do Dates: ávil
Cc esa € f
Conselho Municipal de Defesa do Melo Amblenta
Mad
ga cu
1840420
TÍTULO II
Do Conselho Executivo Municipal
Art; 5º - O Poder Executivo do Município é exercido
o Prefeito; a quem compete gerir com o auxilio dos titulares dos
rgãos constantes da Estrutura organizacional Básica; a Administração
Pública Municipal.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá dele=
gar; naquilo que a lei o tir; poderes especiais para es ti=
tulares, de forma a própriciar a descentralização do poder sório;
na gestão dos interessos do Muricípio e da Comunidade,
Art. 6º - Compete privativamente ao Prefeito:
- sancionar; vetar? promulgar o fazer publi -
car leis; expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução:
II =- expedir Portarias de nomeação, designação e
exoneração de titulares da cargos de provimentos em Comissão; assim =
Como para Os oxercentes de Funções Gratificadas, além da funções em
Órgãos Colegiados, Comisstes ou encargos específicos;
III = prover cargos licos municipais é extin -
guí-los na forma da Constituição Estad e das leis;
IV ar à Câmara Municipal prójetos de lei -
que sejam de exclusiva iniciativa e cutros do interessa da Administra
çãos
- remster à Câmara Municipal projetos de lei
do orçamento anual e plurderuad da investimentos:
- ramater Mansagom à Câmára Municipal; quando
da inauguração da Sessão Legislativas expondo a situação do Município
e solicitando medidas que julgar necessárias?
VII - prestar contás da Administração e publicar! |!
balancetes nos prazos sstabelecidos;
VIII - prestar anuslmente, À Câmara Municipal; as
contas relativas ao exercício anteriors |
À AX |.» convocar extraordináriamente a Câmara Muni
cipal?
X - autorizar a execução de serviços públicos »ox:
por terceiros; mediante permissão ou concessão; fixando” os respecti -
VOS preços;
N XI - fixar ós preços dos serviços prestados pelo
Municípios
! XII - abrir créditos extraordinários; comunicando
o fato à Câmara Municipal na subsequente sessãos
XIII - contrair empréstimos; desde que autotizados
pela Câmara Municipal:
XIv > oficializar; chadeciêra as normas urbanístá
cas aplicáveis; as vias e logradouros públicos
Xv - decretar a prisão adainistrativa do servi -
dor municipal omísso ou remisso na prestação de contas dos dinhairos*
públicos;
- dispor sobre a es uração e organiz
gos, asiviços municiPais; cbservadas as básicas estabeleci
A
ás co o am ad tu
Camara Munioipal do Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. o de
Barra Mansa é constituída das seguintes nstituições; subordinadas ao
cnefe do Executivo!
PÍTULO III
pa Estrutura organizacional Básica
CAPÍTULO I
Da Administração Indireta
Arto 7º - A Administra So Indireta do Municípi
1 - Berviço Autôncmo de Égua e Esgotos
TI - Fundação Educacional de Barra Mansão
parágrafo Único = Nenhuma outra Autarquia ou Funda-
& ser instituída; a não ser por absoluto interesse da Adm, =
gstração e através de Lei Municipal.
art. é? --A personalidade jurídica; 08 objetivos e
éribuições específicas das instituições da Administração Indireta 3
tio def das pela Lai que as cri
; no entanto, O Chefe do
ou
Esecutivo, atendendo à conveniências estruturais 9 através de Decreto
aterar suas atribuições inclusive gubstabelecer à sua subordinação!
hierárquica.
Farra Mansa é constituída dos seguintas
do- Executivo?
CAPÍTULO II
Da administração Direta
seção 1
Dos Órgãos Integrantes
arte 9º = À Administração Direta do Município de
rgãos subordinados ao Chefe
o Graãos 68 Assessoramento
a) Sacrataria do Prefeito
b) Secretaria Municipal de Governo
ec) Consultoria gurídica
a) secretaria Municipal de Divulgação e Promo-
ções ,
e) Coordenadoria de Asgistência Rural
£) Comissão de Licitações
g) Junta de Recursos Fiscais
2 - Grãos Auxiliares
a) Secretaria Municipal de administração
b) secretaria Municipal da Fazenda
3 - Grgãos Fins
a) Secretaria Municipal de Obras é serviços Pá:
cos
bp) Secrataria municipal de Educação e Cultura
e) secretaria Municipal de Saúde é promoção So=
c
êrgãos e instituições da
Camara Municipal de Barra fhansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Flo, 04
SEÇÃO II
Da Secretaria do Prefeito
Art. 10 = À Secretaria do Prefeito é o órgão que tem
por atribuições:
T - o atendimento preliminar a todos que queiram se
dirigir ao Chefe do Executivo, pessoal ou telefonicamente, orientando-
os e fazendo a triagem dos assuntos a Serem tratados, sejam eles ofi =
ciais ou particulares?
II - a organiração da Agenda de Audíências, entrevis-
tas, reuniões e horários da despachos com as demais autoridades, tanto
da Adrinistração Direta como da Administração Indireta?
III - levar à assinatura do Chefe do Executivo documen
tos rotineicos que não exijam a presença do titular ao órgão interessa
“dos
LV - a elaboração diária do resumo das notícias veicu
ladas a imprensa, notadamente aquelas que digam respeito ao munici-
pio e à sua administração?
v - a elaboração de relatórios de ocorrências dignas
dê registro e que sejam do interesse pessoal do profeito Municipal!
vI - a representação social do Prefeito, quando assim
o for designado?
wII - outras tarefas correlatas, inclusive as de cunho
pessoal, determinadas pelo Chefe do Executivos
SEÇÃO III
Da Secretaria Hunicipal de Governo
. Arte 1 - A Secretaria Municipal Ge Governo é o Or -
gão que tem por atribuições:
a 1 - a elaboração e coordenação das diretrizes bási -
càs para a administração sócio-política e administrativa do Município,
definidas pelo Chefe do Executivos
4 LI - o assessoramento na efetiva icipação do Pre-
feito Municipal em suas rela Ses econtatos com 08 rgãos colegiados |,
Administração Direta e Indireta, entidades é
autoridades governamentais civis, mélitaros ou eclesiásticas, clubes é
associações, inclusivo as comunitárias:
III - e organização, coordenação € participação pesscal
quando as circinstâncias assim o exigirem, da representação oficial ou
particular, política e social do Prefeito Municipal?
t, IV - o assessoramento do Prefeito Municipal em suas '
relações com os membros da Câmara Municipal, promovendo O harmonioso *
entendimento chtre O Executtvo e o Legislativo Municipal?
vY > o acompanhamento é O controle de projetos, indi-
cações, pedidos dao informações & outros documentos, oriundos da Câmara
Municipal oi encaminhados aquela Casa!
vI - a elaboração, redação, datilografia e expedição"
de toda a docimentação a ser assinada pelo Prefeito Municipal, aí in -
cluídos: projetos de lei, decretos, portarias, instruções normativas .,
memorandos, ofícios, convites e cartas;
VII - a coordenação é etaboráção do PelátórioAnual;
VIII - a cupervisão e manutenção do Cebtro Administrati
vo Prefeito Luiz Amaral
IX - a coordenação e incremento das atividades dos 6r
gãos colegiados!
=.
Câmara flunicipal de Barra flansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ls, 05
X > cutras tarefas correlatas determinadas pe
10 Chéfe do Executivo e; for O caso;' & orientação política a
ser seguida pela Secretaria Municipal de Divulgação e Promoções .'
Art. 12 - A Secretaria de Governó compõe-se de
três unidades: - -
1 - Assessoria de Relações Comunitárias!
2 - Agsessoria Legislativas
3 - Coordenadoria Administrativas
SEÇÃO IV
Da Consultoria Jurídica
Art; 13 - A Consultoria Jurídica é o órgão que *
tem por atribuições:
1 - o assessoramento jurídico do Prefeito e dos
demais órgãos da Administração Municipal; emitíndo pareceres e res-
pondendo a consultas e pedidos de informações sobre questões jurídi
cas:
o II > a representação judicial do Poder Executivo
madiante procuração outorgada pelo Prefeito, com os poderes especí-
ficca, necessárioss .
III - a organização da Biblioteca Jurídica apro =
priada à perfeita execução de suas atribuições e finalidades:
Iv - a periódica organização; revisão; atualiza-
ção e consolidação das leis municipais, conformando-as; quando for*
o caso; à legisiação suparior;
SEÇÃO V
o. Da Secretaria Municipal de Divulgações
| e Promoções
Art. 14 - A Secrstaria Muricípal de Divulgação e
Prómoções é o órgão que tem por atribuições:
I — a elabáração; organização e realização dos
serviços do cerimonial da Prefeitura, em coordenação com a Becreta»
ria ilunicipal de Governos
II = a organização; coordenação e acompanhamento
de oertames;' BUSCS; Convenções e de quezisqguer outros eventos '
oficiais; de caráter social; esportivo; recreativo ou turístico que
se realizem no Município/ ou dos quais este partícipes
III - a organização À do € acompanhamento
das açõos e providâncias que se fizeren necessárias à ão das
festividades oficiais e eventos tradicionais do val ão Munie
cípios
IV - a divulgação da atos oficiais e de planos )
Programas e cutros assuntos do interesse da Adainistração Municipal
V - o contato; junto aos érgics de imprensa ds»
crita ou de radiodifusão para a cobertura jornalística das ativida-
dez o atcs públicos do Prefeito o da A streção Municipali em es
treita colabcração com a Secretatia Municipal de Governos
VI — a supervisão das funções de manutenção téc-
nica e material da Torre de Retransmíissão de sinais de TV;
VII + outras tarefas correlatas; determinsãas -
lo Chefe do Exacvtívo ou seguindo a orientação da Secretaria Munici
pal àe Governo. a
Premoções compõe-se de duas unidades:
tm as Qriãa Ciyrote Ê
Hunicipal de Dívulgação e
ENTRA Ma ME METAS 2 ema 0 mas dm Meia. amd AMÃ
ee E - mama mm.
ma mas ma ii
Camara flunicipal de Barra Mansa
Da ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. Ejs, .04
= Departamento de Divulgação!
- Departamento de Promoções.
SEÇÃO VI
Da Coorámaderia da Assistência Rural
Ate ÃO ron costdenadoria Ge Assistância Rural é o
órgão que tem por ateiicições
orientação o assistência técnica
dos drcãos todorats a = a obtenção do, PrestÁ-las ao ao produtor rural do
II - o acompanhamento sistemático da rural
a no sentido do ajustaress À Esensleção LR EaRÇÃo aura
auxiliando
es federais teduats, como andcs produtores!
pel êçãos cross THE o à Etontenção atualieaia do Gadoo Gcbre a prod
froodur ad drens produtivas ou não, q qutros interesses da Adeiniga -
XV - O incresento da rural, ex função das
nocossidaies de abastecimento do Mint o é porspectivas para a eua
expansão, definindo ou indicando es mico O recursos para tanto?!
s ; sectas, eticulação cus a Secretaria Kunicipal. de -
aáde é Promoção Social, para prostar aos munícipes capo essig -
médica, aden ca é social na medida dos recursos e da co)
pe do municípios
VI - cutras atividadss, correlatas, determinadas pê
BEÇÃO VII
Da Cominsão de Licitações
Arte 17 « A Comiosão de Licitações é o érgão
tem por atribuições: dos
Pode ciadoração do nomas c procedimentos a serem
cbsarvados &à rtalisação do li citações pela Adeinia Administração Huntci,
pai, contormedas à Legi portinente em vigor! o
licitantes. relativas Ê aquisição Posges pator É consumo e PA ei
» assim Como as relativas À contratação de obras é presta-
dão da serviços!
- al
a por Laio do para danea gamento da propostas quando da alicnagão!
Art, 16 = Coniasão do Licitações é amstitutãa
à — lixrinros Hatoss-
a) Seorutário Municipal da Nministração, ,
ét pp aç que
b) Chefa do Dapartamanto o de Naterial a Patrizá
c) Chefo da Divisão de Compras
— Here Eventuais
O representanto do órgão que provocou a licita
ção, quer para a ão ou
a ra aquisic 2 amuquação materihl e bens, quar pes
port
Rd
Câmara Municipal do Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GEÇÃO VIII
Da Junta é Recursos Fiscais
Arte 19 - À Junta é Recursos Fiscais é o órgão
qua tem por atribuições específicas, cas decidir; em grau às recurso € em
administrativa; as conflitantes en que -s9
jm partos a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da ação trliztá
6 1º — A Junta do Recursos Piscais é constituída *
dos aoguintes mesbros desimados por ato do Prafeito Municipals
sã — Representação Poxendária - composta de 2(doia)
mociros servi
efetivos e do 2(dais) suplentes;
dores municipaiss |.
III - Representação do Clássos - campósta de 2(dois)
mesibros efetivos e de 2(dois) auplentos, indie
cados palas respectivas astociaç e
6,2% - À cada um dos menbros da Junta de Recursos”
Fiscais será atribuído, como "jeton”, ima o meia UFIEAM, por reuínão
SEÇÃO IX '
Da Secretaria Municipal de Administração
Art; 20 - À Secretaria hamicipal de Adninistração*
é o órgão que tem por atribuições:
I - A supervisão e orlentação de todas as ativida
des calttivas à Aduinistração do «Pessoal! o de net
a supervisão e orientaç todas as vitg-
dos ralativas à Adsinistração do Haterial
TI - a supervisão e crlantação das atividados que
so relacionen ao tambamssto, cadastro, registro, inventário e consex
vação doa bens móveis a inóveis da Praseituras
Oficina Gráfica da a Profoiturar
V - ão do Normas e à execução das ativi
êndes relativas &o “recebimento, distribuição “cmtrolo de andamento?
e arquivamento de processos.e documentos endereçados à Administração
carta é VI - & supervisão e manutanção êcs corviços é Pore
Comunicações?
VII - a supervisão des secvigos da Guarda
VIII — cutras atividades correlatas Dgreriad pr pm rd
o Chafs do Eescutimos
e 21 - À Eocretaria Municipal de Administração;
unidados
= Departamento ds Pessoal
2 É Desartamento do Material o Patrirônios
3 - o da Serviços Gerais..
Câmara fhunicipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIQ DE JANEIRO
FRRa LS
sução X
Da Secretaria Kunícipal de Farenda
Art. 22 - À Socretaria ilnicipal ds Fazenda é o
érgão que tem por atr
a et E oetcinantes do End
E]
a administração do sis tributário muáici-
pi esta dE ade estabelecendo contrcias para arrocsdação 6 nocao para & £iaca
átas próprias
o Gstabélecinento da programação financeira o
dó dssebolso para 0 afetivo controlo dos gastos públicos munici -
paiss
TV - à coordenação o elaboração propostas és
eras pie DEVO TIRNR OSS q ds ADGEtUra da
& organização 0 mama do etualisada dos Car
dastros do Contribuintos do 135.0 Fi
iscal-
VI - À Administração da Dívida Ativa do Humicípio,.
inclusive a adoção das medidas necessárias à sua cobrança H-
trativa cu judicial;
VII - Gutras tarófas correlatas, determinadas pelo*
Chefe do Executivo.
Art, 23 - À Secretaria Municipal do Fazenda co -
põe-sa do três Unidados?
SEÇÃO XI
e
A Secretaria Hemicipal de Cbras é Servi
cos Públicos é o 6rSão que tem pos acribuiçõos:
1 = 9 plenojamento é a elaboração ds projetos De.
ra a realização das ciras públicas municipais que venham atender às
motas dos Planos de Governo, chodacida a Grientação do Cha£o do Pra
cutivo e dentro dis disponibilidades crmantirite o £inancairas?
aos IE = & construção e nanueenção das chras púniicas'
º III , planojanento, clabor da etos, coms-
- O e
trução e manutenção de todo o sictcua viário matcipios
IV - a organização e manutenção do tócni e
conecassário sos nerviços 9-seu Cargo e À atualização do Catastro *
ni v expedição da Cartidõca do
-a 25: Características -
de Imóveis; s
ção do projetos particulares do siri
* O quso do solo, chedacendo à
pesa públicas
Municipais;
Câmara Municipal de Barra Alansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IX - a conservação e menutenção do parques, jardins
vação da XII Sena grs execução a articulação
-o amento à "em o
isboração com o Gegão as competente, dó elstema do trêsaito é
XII - a ão e controle serviços de -
transportes coletivos o da todos 08 serviços concedidos do inmicípio
XIV - à e com manutenção e conserva
qão selcidos o! a mecânicos e máquinss pe
atrirênio o:
- correlatas, doterminadas pelo *
Axto 25 — À Secrotaria Munici de Chras e servi-
À - Departamento de Planejamento e Engembarias
é - Departamento do Oficinas é Hanutenção;
S — Departamento do Serviços Públicos.
sEção IT
Da Secretaria lúmicipal do Saúdo o Pronoção Social
Art. 26 - À Becretaria Hunicípal de Sáido o Promo
ção Social é o órgão que tem por atribuições:
1 - O oquipamento e plonojanento das atívidades *
fev a os programas e metas do Plano de Coverno; na
do Avsí Tp à dedão q Promoção Social: | | o
- a Coordenação € execução PEQUrEIAS ApEOrA-
dos, dentro da política assistencial do Governo cipal!
HI - o atendimento nádico e odontológico hs
carentes do recursos, quer no seu Posto Central, cmo nos -
cos; instalados em bairros e distritos do Municípios
1V - 03 cxamos pré-admissicnais dos candidatos 6 em
V - atendimento médico-cdontolégico a funcionári
públicos mnicipais, não benaficiados por FR pe pu da providêa =
VIX - O assessoranento do Chefa do Exccutivo na
sam abcanças maior árca da atendimento múdico odor prio,
- a ão e de medidas São
bilitem o equacicnamento de pecaf acao coamnltários a Induzêm 65 m man
clpes À participação para aclucicná-loss tação
-a cospanhas de oriettação famie
liar e commnitário, no que tange aca problcuas de saúdo, 4
do é outros, dos limites do Hunicípio, ca fartlel prados
> tídades oficiais ou privadas)
!
— “o ,
Camara Alunicipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— E rt AS PELLTArIA,' qentro dos Ismites*
da competência municipal?
|. XI - a promoção da vacinação animal em épocas pró-
XII - cutras atividades correlatas, que forem deter.
minadas pelo Chefe do Executivos,
Art. 27 - À Secretaria Municipal de Saúde e Promo
ção Social compõe-se de quas Unidades;
1 - Lepartamento de Assistência Comunitárias
2 - Probto Socorro Municipal,
prias?t
SEÇÃO XIII
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 28 - À Gecretaria Municipal de Educação e
Cultura é o órgão que tem por atribuições:
X - à instalação, manutenção e aduinistração dos
estabelecimentos escolares municipais;
II - a elaboração dos planos e programas de educa-
&o a serem cumpridos, promovendo a sua implantação, obedecidas as
dirotrizos fixadas pelo Chefe do Executivo e em atendimento à dispo
nibilidade de recursos:
III > a coordenação, orientação e supervisão ds to-
do o sistems educacional do Município, em funções normativas e de
controle, compatibilizando-o às demais esferas de governos
i IV - a orientação e apoio às Secretarias das EScO-
las Municipais, mantendo atualizada tode a legislação pertinente ao
aluno, ao professor e à instituição escolar municipal;
. V - o aperfeiçoamento e reciclagem do profezsora-
do municipals
VI - a implantação das atividades do Ensino, orga-
nizando e mantendo os serviços de orientação pedagógica e ds moral'
e cívicas
VII - a prestação do apoio técnico necessário às
Unidades Escolares, colhendo dados e informações estatísticas, pro-
cedendo à pesquisas e acompanhando a educação tucnológica do ensino
ion VIII - a adminictração regular da verba "Pró-municí-
pio":
| IX - a prestação de assistência ao educando, pro -
porcionundo-lhe oríentação educacional, a si e avs familiares, e '.
provendo a merenda escolar? |
X - a manutenção e desenvolvimento da Biblioteca"
Municipal; . ,
XI +.a coordenação e execução de atividades cultu-
rais e educacionais do-Município, dentro de seu âmbito de ação;
: XII - cutrás atividades, correlatas, determinadas '
pelo Chefe do Executivo,
Arto 29 - A Secrotaria Municipal de Educação e
Cultura compõe-se ds duas Unidades:'
1 - Departamento Técnico de Educação!
2 -D to Executivo.
. - e ad Ditinad
x
Camara Municipal Je Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TÍTULO dv
Dos Cergos de Previmento em Conioo
são, Funções Cratificadas o Tabela
de Remuneração o Cratificações
Arte 30 - São criados por este Lei, em consonan
cia com é estrutura erganisesional, es Cargos de previ oem ?
Conlasgo (CC's) e Funções Cratificadas (FG'a), estas de nível divi
sional, relacionadas no anexo j.
6 1º - Cargo do provimento cn Coniosão é aquele”
cujo titular, memsade por ato do Chefs do Executivo, ascunira cu -
deveras, atribuições o responssbilidades que lhe ão inerentes e
percsbera nensgimentes
a) integrante do quadro do servidores da Pre
feitura Hunicipal, a título de ratificação, e diferença corrospon
dente entro o valor da remuneração atribuida ao Cargo exercido e é
cou salario ou vencimento;
b) so estranho aos quadros do servidores da Pro-
feitura, o valor tetal da remuneração atribuída ao cargo ponoreldo,
equiparendo-se, para todos os fina e efeitos, co funciongrio publ
co municipal;
$ 2º - Função Cratificada 6 aquele em que o tity
ler, Integrante do quadro de servidores da Prefeitura, designado o
por ato do Chefe do Executivo, percabera, mensalmente, e titulo de
oratificação, uma parcela aslaria! fixa, independentenento de seu
calerto cu vencimentos.
Arto 31 - Fica aproveda por esta Lol a Tebela de
Remuneração pera os Cerços de provimento om Conlesão o a Tabela de
Gratificações constantes do anexo il.
Paragrafo Único - o exerefalo de um cargo de pro
vimento eu Coniesas implica, necesscr! mento, as dediceção à fun =
qeo um tenpo integral e no pressuposto do exicencia de Curao Supos
Pior, não fazendo Jus, portanto, o cou titular, a nenhuma cutra, *
parcela adicional, sob aquelas rubricas, «o valor mensal atribuído
ae CC, previsto na Tabela aprovada por esta Lei.
Arte 32 = O Chefe do Executivo poderá atribuir *
aos titulares de cargos de provizento em Cenjusao, uma verba mensal
a Aítulo do Representação e que cerrespondera a um valor percent al
maximo de 50% (cinquenta por cente) da resuneração fixada pera aq
lo cargo exercido,
Peragrafo Único - Aos titulares ds Cargos de pro
vimento em Conisoão, requisitados a eutras instituições cen a . per
ao da remuneração de crigem, e representeção -
cepq
dor a 30% (trinta por conto) da remuneração atribul caro e
enorcido na Prefeitura Runicipal de Serra E
,
- nm ums w = tl td mit ED à nm
|
|
Coimtia pe a
— — TT a
Câmara Alunicipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JAMEIRO
Títuio v
Des Diepesições Finais
Arte 33 - A implantação das altergções introduzio
des por cata Lei na cstruture ergonizacional sera complementada
com a aprovação do Regimento interno, atraves do Decreto sançcios
nado pole Chefe do Executivos
| . Parágrafo Único - As funções gratificodas de ni-
vel hierérquico inferior ao divisiona! deveras conster, ess à *
respectiva simbologia, de Regimento interno supra citado, '
Apto 34 - À presente Lol entrará om vigor na data
do eua publicação, retroagindo es acus efeitos a 1º de janairo
do 1985, com exceção dos carços que sas erlados por esta Lei, ra
vogando qualequer disposições em contrario e, especificamente o
co contidas na Loi nº 1.691, do 11 do Julho de 1983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 de abril de 1985
“DR. LUIZ CARLOS SUCKON Fo DO AMARAL
“PREFEITO
emana unem. aoam uma ram mim a o
= w — cera e ii
Câmara Municipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIQ DE JANEIRO
ANEXO 1
Cargos de Provimento em Comiasao
NOMENCLATURA
Secretário do Prefeito
Secretario Hunicipal de Governo
Oficial de Gabinete (3)
Assessor Legislativo
Assessor de Relações Comunitarias
Coordenador Aduinistretivo
Consultor Jurídico
Secretario Kunicipa! de Divulgação e Promoções
Chefe do Departamento de Divulgação
Chefe do Departamento de Fromoções
Coordenador de Assistencia Rural
Secretario Municipal de Administração
Chefe do Departamento do Pessoal
Chefe do Departamento de Serviços Cerais
Chefe do Departamento de Material e Patrimonio
Secretario Municipal de Fazenda
Chefe do Departamento de Contabilidade
Chefe do Departamento de Fiscalização
Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal e Arrecadação
Secretario Hunicipal de Saúde e Promoção Social
Chefe do Pronto Socorro Kunicipal
Chefe do Deperteomento de Assistencia Couunitaria
Secreteri,; Municipal de Obras e Serviços Públicos
Gerente Geral de Obras e Serviços Públicos
Chefe de Departamento de Planejamento e Engenharia
Chefe do Depabtamento de Obras
Chefe do Departamento de Transportes
Chefe do Departemento de Oficinas e Manutenção
Chefe do Departamento de Serviços Públicos
Secretario Municipal de Educação e Cultura
Chefe do Departamento Executivo
“s E»
Chefe do Departamento Tecnico de Educ
SINBO
| LOGIA
CC-1
CC-l
CC=-3
CC-2
CC-2
CC=2
CC-t
CC
CC=3
CC=-3
(6-3
a]
“cer
CC-2
CC=2
CC |
CC-2
CC-2
CC-2
CC-|
CC=-2
CC-2 -|-
CCo)
CC=-2
CC=2
CC=-2
CC-2
CC-2
CC-2
CC=!
Ce 2
CC=2
r
FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Nível hierarquico: Divisional)
Camara Municipal de Barra flansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO | (Conte)
NOMENCLATURA
Encarregado do Centro Administrativo Luiz Amaral
Chefe da Divisao de' Comunicação
Chefe da Divisão de Audio-Visual
Chefe da Divisao de Esportes e lazer |
Chefe da Divisao de Eventos Culturais
Secretario Executivo da Comissao de Licitacoes |
Secretario Executivo da Junta de Recursos Fiscais
Chefe da Divisao de Compras
Chefe da Divisão de Almoxarifado
Chefe
Chefe
Chefa
Chefe
Chefe
da Divisao de Patrimonio
da Divisão
da Divisão
da Divisao
da Divisão de Frequência e Folhas de Pagamertk,
de
de
de
Apoio Administrativo
Protocolo e Arquivo
Cadastro e Moviment ação
Assistente Tecnico-Administrativo
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
da Divisão
da Divisão
da Divisão
da Divisão
da Divisao
da Divisão
da Divisao
da Divisao
de
de
de
de
de
de
da
de
Contabilidade Orçamentária
Contabilidade Financeira
Tesouraria
Fiscalização Fazendaria
Fiscalização de Posturas
Cadastro Imobiliario-Fiscal
Dívida Ativa
Controle da Arrecadação
da um
Assistente Técnico-Aduinistrativo
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
da Divisão
de Divisao
da Divisao
da Divisao
da Divisao de Obras Urbanas
Divisao
de
de
de
de
Projetos e Orçamentos
Analise de. Projetos
Fiscalização de Obras
Obras e Manutenção Viaria
Obras dos Distritos
Camara Municipal de Barra Mansa |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO | (Cont.)
Chefe da Divisao de Planejamento do Sistema Viario
Chefe da Divisao de Serviços Concedidos
Chefe da Divisao de Manutenção de Maquinas
Chefe da Divisao de Manutenção de Veículos Oficias
Chefe da Divisão de Controle
Chefe da Divisao de Conservação e Limpeza Pública
Chefe da Divisao de Coleta de Lixo
Assistente Técnico-Administrativo
Chefe da Divisao de Assistencia a Saude
Chefe da Divisao de Promoção Soci al
Chefe da Divisao de Fiscalização Sanitaria
Chefe da Divisao Aduinistrativa
Chefe da Divisao de Apoio Tecnico
Chefe da Divisão de Serviços Médicos
Assistente Teenico-Adainistrativo
Responsavel pela Biblioteca Municipal
Chefe da Divisao de Ensino
Chefe da Divisao de Apoio Tecnicç
Chefe da Divisao de Assistencia so) Educa
Camara flunicipal de Barra fhansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1] = TABELAS
|). De Remuneração - para os cargos de Provimento em Comissão:
SIMBOLOGIA VALOR MENSAL G$ Nº de CARGOS
2.592.816
2.077.152
1.722.216
1.377.816
2). De Gratificação - para as Funções Gratificadas:
SIMBOLOGIA VALOR MENSAL C$ Nº de FUNÇÕES
254.016 48
179.040
125.328
87.744
Nota: O numero de Funções de Simbologia FG-3 e FG-4 sera fixado
pelo Regimento Interno.
ug
h ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA
JURÍDICA
| CONSULTOR | CC.l|
. SECRETARIA MUN.
- DE DIVULGAÇÃO E
PROMOÇÕES
LsgcRETÁRIO | Cel]
DEPT* DEPT?
“DIVULGAÇÃO PROMOÇÕES
DIV. DIV. DIV.
=|" |. ESPORTE E EVENTOS
' OMUNICAÇÃO AUDIO . VISUAL LAZER CULTURAIS
KIM MO em. Tres) (en Tres Leu ros
COORDENADORIA DE
ASSISTÊNCIA RURAL
[COORDENADOR 1 CC.3|
t
PREFEITO /
MUNICIPAL
SECRETARIA /
SECRETARIO | CC.i]
SECRETARIA MUN.
DE GOVERNO
kz Q O -
[OFICIAIS DE GABINETE]
ASSESFORIA ASSESSORIA DE /
RELAÇO
LEGISLATIVA DE INITÁRIAS
1 t i. SESSOR 4
f À EoCuRO ACRE rt
| COORDENADORIA
ADMINIST RATIVA
COORDENADOR [CC]
' CENTRO ADM.
LUIZ AMARAL
LENCARRESADO [F6..1]
JUNTA £€
RECURSOS
FISCAIS
See FYrCOUTIVO |FAL.I
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 NE BO
— — Emi
DEPARTAMENTO DO
MATERIAL E
PATRIMÔNIO
CH. DO DEPARTAMENTO |CC..2 |
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DO DEPARTAMENTO | CC 2|
DIVISÃO DE APOIO DIVISÃO DK
PROTOCOLO E
ADMINISTRATIVO ARQUIVO
DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE
COMPRAS ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO
CH. DA DIVISÃO FGOI | CH. DA DIVISAO FS. |
À Ú 4
í EE t "4
DEPARTAMENTO DO
PESSOAL
CH. DO DEPARTAMENTO Icc2|
.
DIVISÃO DE
CADASTRO E
MOVIMENTAÇÃO
DIVISÃO DE
FREQUENCIA E
FOLHAS DE PA6TY
CH. DA DIVISAO
SECRETARIA MUNICIPAL
Câmara Meonscicçhal de Dana Morava DA FAZENDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NEM E
mim apta nadie
ASSISTÊNCIA
TECNICO.
ADMINISTRATIVA
LASSISTENTE [FG]
DEPARTAMENTO DE
DEPARTAVENTO DE
FISCALIZAÇÃO
CONTABILIDADE
DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO
CONTABILIDADE CONTABILIDADE PA.. TESOURARIA FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA . TRIMONIAL E FIN. FAZENDARIA DE POSTURAS
CH. DA DIVISÃO
cena pivisão [Foi] [ros visão Tro.i | [cu oa ovisão [re-i|
o 1
í ; n t t
DEPARTAMENTO
* CADASTRO E
ARRE CADAÇÃO
CH. DEPTº
DIVISÃO DE
CONTROLE DA
ARRECADAÇÃO
OVISÃO DE
CADASTRO IMOBI..
LIÁRIO -. FISCAL
DI VISÃO DA
DÍVIDA ATIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
CECRETARIO
Câmara Mcnvicifral de Dare Marca SUPERINTENDENTE GERAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSISTÊNCIA
- TÉCNICO.
- ADMINISTRATIVA
DEPTº
PLANEJAMENTO E | DEPT* DE OBRAS
"ENGENHARIA
[EIA
DIVISÃO DE OBRAS
E MANUTENÇÃO
VIÁRIA.
DIVISÃO DE : DIVISÃO DE : DIVISÃO DE:
PROJETOS ANALISES a
E ORÇAMENTOS E PROJETOS FISCi DE. OBRAS.
DIVISÃO MAN.
VEÍCULOS
OFICIAIS
DIVISÃO DE
CONSERVAÇÃO
LIMP PÚBLICA .
Comer Jal [esse Tel
DIVISÃO.
SERVIÇOS
CONCEDIDOS
t
!
SECRETARIA MUNICIPAL
Lemara Municipal de Dani Hanoa EDUCESÃO E CULTURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSISTÊNCIA
BIBLIOTECA
ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO
EXECUTIVO
CH. DO DEPARTAMENTO [CC-E |
DEPARTAMENTO
IrécCNICO DE EDUCAÇÃO
TA. DO DEPARTAMENTO [CC-2 |
ORIENTAÇÃO
“ADMINISTRATIVA |
es T| E' LEGISLAÇÃO | A, Va
DIVISÃO DE DIVISÃO DE Divisão DE UNIDADES
ENSINO APOIO TÉCNICO ANDO , ESCOLARES
RS RS
oe musão J-1] [choeowiso jrect] [CH DE OIvISÃO [ret]
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Ga A mitral Lo BG A vs | ASSISTENCIA A SAÚDE E
ESTA / | PROMOÇÃO SOCIAL
DO DO RIO DE JANEIRO :
. [stereo dec |
“4
-— -
ASSISTÊNCIA
TÉCNICO.
ADMINISTRATIVA
ASSISTENTE
PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL
DEPARTAMEN TO
ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
DIVISÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS
DIVISÃO DE
APOIO TÉCNICO
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
| DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
DIVISÃO” DE
ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
DIVISÃO DE
PROMOÇÃO SOCIAL

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