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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
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Mensagem nº 004/2025
Assunto: Projeto de Lei
A Sua Excelência
Marco Aurélio de Almeida Gandra
Presidente da CMBR
Exmo Sr. Presidente;
A presente proposição que ora remetemos à alta apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a definição da bandeira do Município, na forma do
artigo 7º, 8 2º da LOM.
Justificativa:
A proposta visa adequar às cores e símbolo da bandeira do Município
com o novo brasão que resgata elementos, cores e símbolos antigos com novo layout que
representam o novo momento da cidade.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a
presente proposição aprovada, solicitando a tramitação do projeto de lei em regime de
urgência.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de
elevado e distinta consideração.
REIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei nº 02/2025.
Ementa: ” Atende ao que prescreve o artigo 7º,
parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEE
Art. 1º - À bandeira do Município de Belford Roxo será nas cores azul marinho, branco,
cinza e dourado, com os seguintes dizeres: segurança, prosperidade e virtude, estando em
harmonia com as simbologias e demais características do Brasão do Município.
Parágrafo único: A definição da bandeira se encontra disposta no anexo I desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
MÁRCIO CORREIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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