br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaDispõe sobre a revogação dos §§ 2°, 3° e 4° do Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo.
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-01 Ao Expediente para Analise SEGUE PARA EXPEDIENTE PARA ANÁLISE E DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Apresentadoem 2] de Jim de 25
Rejeitado em de (de
Aprovado em de de ln
aído o autógrafo em Ns.
u à Sanção sob Protocolo em de de Pelo ofício nº
onado em E
nulgado em A e RR)
| Parcial em Es de
ml em ' de tt
Nução nº
ação em de
Cacandacda Baal na aa a
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo — RJ, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 64, 8 2º da Lei
Orgânica Municipal, em face de aprovação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica
nº 01/2025 de autoria do Prefeito Municipal Márcio Correia de Oliveira, Promulga
a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 060 de 30 de Janeiro 2025.
Art. 1º - Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 117 da Lei Orgânica do
Município de Belford Roxo.
Art. 2º - Esta Emenda tem por objetivo adequar o ordenamento jurídico municipal,
promovendo maior eficiência legislativa e administrativa ao suprimir dispositivos
considerados desnecessários ou ineficazes na atual conjuntura municipal.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de janeiro, revogando as disposições em contrário.
Markinho Gandra
Presidente
Nuna Rodrigo Com a Força do Povo
1º Vice — Presidente 1º Secretário
Regina do Valtinho Juninho do Pica Pau
2º Vice — Presidente 2º Secretário
Rodrigo Gomes
Ribeiro
3º Vice — Presidente 3º Secretário
Ângelo Ramos Anjinho Telminho
4º Vice — Presidente 4º Secretário
Sidney Canella
1º Vogal Filippe Jesus
2º Vogal
Prog. Nº
Fis
Mensagem nº 001/2025 - 01 de janeiro de 2025.
Assunto: Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2025 - artigo 63, inciso II da LOM.
A Sua Excelência
Marco Aurélio de Almeida Gandra
Presidente da CMBR
Exmo Sr. Presidente;
A presente proposição que ora remetemos à alta apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a revogação dos 88 2º, 3º e 4º do Artigo 117 da Lei
Orgânica do Município de Belford Roxo.
Justificativa:
A proposta visa eliminar dispositivos que, com o avanço das
tecnologias de comunicação e publicação, tornaram-se obsoletos ou inadequados à
realidade administrativa do Município.
O 82º, que trata do envio físico do Diário Oficial, pode ser substituído
por meios digitais, garantindo economia e celeridade. O 8 3º, referente à fixação de preços
pelo Executivo, é desnecessário em virtude da consolidação de parâmetros claros para
publicações oficiais.
084, que trata da publicação de leis em órgãos locais, é irrelevante com
a implantação de ferramentas como o Diário Oficial Eletrônico.
Por conseguinte, esta Emenda busca aprimorar a gestão pública e alinhar
a Lei Orgânica às melhores práticas de administração municipal, o que se amolda aos
princípios basilares da administração pública, positivados no artigo 37 da CF/88.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposição aprovada, solicitando a tramitação do projeto de lei em regime de urgência
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado
e distinta consideração.
MÁRCIO CORREIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →