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4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MD
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4. UNI:
VDATA 1/06 do)
PROJETO DE LEINº DE JUNHO DE 2024:
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CMBR- sECRE ANTA -
EMENTA: “Reconhece de Utilidade Pública o
Instituto Cultural Shelter”.
Autoria: Ver. Fabinho Canella
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de janeiro, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, o Instituto Cultural Shelter, com sede na Rua
Tiúba, 639, casa 01, Heliópolis, Belford Roxo;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa garantir um direito à instituição citada,
visto seus valiosos serviços ofertados à população belforroxense.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2024.
FABINHO CANELLA
Vereador
Avenida José Mariano dos Passos, 1214, Centro - Belford Roxo, RJ, CEP:26.130-570, tel: 2761-1254(fax)
Página na internet: www.cmbr.rj.gov.br
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