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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 371/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 371 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa"Institui o Programa Municipal Moeda Verde em Belford Roxo. "
native_id1169

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA ARQUIVO, DEVOLVENDO POIS ESTAVA NO SETOR PARA LANÇAMENTO NO SISTEMA - SAPL. PARA COLOCAR NA PASTA DO PARLAMENTAR NO ARQUIVO.

Documents (1)

texto original #

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Ê
ESTADO DO RIO DE JANEIRO tl dosg 7
Sala de Sessões, 16 de Abril de 2024,
Indicação Legislativa 07/2024
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com assento nesta
Casa Legislativa, vem Por meio deste indicar ao Poder Executivo a Seguinte minuta de
Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
Programa Municipal Moeda Verde é uma iniciativa destinada a combater as
desigualdades sociais, promover o desenvolvimento econômico sustentável das
comunidades e criar oportunidades para erradicar a pobreza e gerar emprego e renda
para as camadas mais vulneráveis do município.
Por meio deste Programa, buscamos estabelecer políticas que incentivem a
cooperação, a solidariedade e a autogestão, visando ao fortalecimento da economia
local e à melhoria da qualidade de vida de Seus habitantes
Igo Menezes
Sec. Muríícipal de Meio Ambiente
"8 eo
Acapiticos
Igo Menezes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXG'< sia
no “GÊ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cilsoss
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXG (024 i
“Institui o Programa Municipal Moeda
Verde em Belford Roxo.”
Art. 1º Fica instituído, no Município de Belford Roxo, o Programa Moeda Verde, com a
finalidade de promover a sustentabilidade ambiental através de trocas de resíduos
recicláveis por alimentos.
o Poder Público e a população:
|- fomentar a coleta seletiva de resíduos;
HI - contribuir Para a segurança alimentar da população em situação de
vulnerabilidade social;
HI - incentivar a geração de trabalho e renda nas cooperativas de reciclagem do
município;
IV - aumentar a vida útil do aterro sanitário do Município de Belford Roxo.
Art. 4º A Coordenação do Programa será exercida pelo COMSEA, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome e terá
como parceiros no desenvolvimento do projeto:
a) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Educação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO [1/2034 - 7
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD Rod”
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária;
f) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial;
Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput deste artigo deverão,
preferencialmente, dar prioridade aos produtores de hortifrúti que desenvolvam a
agricultura urbana no Município de Belford Roxo.
Art. 6º Para fins do disposto na presente lei entende-se por:
| - Alimentos: toda substância que se ingere no estado natural, semi-elaborada
ou elaborada, destinadas ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra
substância utilizada em sua elaboração, Preparo ou tratamento, excluídos os
cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos;
Il - Resíduos recicláveis: Os resíduos sólidos como plásticos, papel, papelão,
metais, vidros, entre outros;
HI - Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à
transformação em insumos Ou novos produtos, observadas as condições e os padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes;
IV - Doador: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou órgão público que transfira
de modo legal e gratuito bens ou vantagens;
V - Beneficiário: pessoa física a ser atendida pelo Programa Moeda Verde.
Art. 7º Os órgãos responsáveis pelo Programa Moeda Verde deverão fazer o
cadastramento dos beneficiários para fins de controle e monitoramento do Programa.
,
Rio
ESTADO DO RIO DE JANEIRO —SP Iacig
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD RóxG,0s,
Art. 8º À periodicidade do Programa Moeda Verde será estabelecida em calendário, a
ser publicado no site da Prefeitura de Belford Roxo, condicionado a sua execução à
disponibilidade dos alimentos recebidos pelo Banco Municipal de Alimentos,
Parágrafo único. O departamento competente deverá, mensalmente,
disponibilizar o balanço da quantidade de resíduos recicláveis coletados e dos
alimentos doados através do Programa Moeda Verde.
Art. 9º As doações recebidas pelo Programa Moeda Verde seguirão o modelo adotado
pelo Programa Banco Municipal de Alimentos e serão formalizadas através de Termo
de Recebimento de Doação, conforme decreto regulamentador.
Art. 10. O resíduo reciclável recolhido pelo Programa Moeda Verde deverá ser
encaminhado, pelo departamento competente, às cooperativas ou associações de
trabalhadores cadastradas, conforme dispuser o decreto regulamentador.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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