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Sala de Sessões, 08 de Abril de 2024.
Indicação Legislativa 05/2024
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com
assento nesta Casa Legislativa, vem por meio deste indicar ao Poder Executivo a
seguinte minuta de Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
A inclusão social e educacional das pessoas surdas constitui uma
necessidade premente e um direito assegurado por diversas legislações, tanto em âmbito
nacional quanto internacional.
Entretanto, para efetivar esse direito, é crucial que medidas
concretas sejam adotadas, visando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à
educação de qualidade.
Nesse contexto, a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
no currículo escolar das instituições de ensino do município de Belford Roxo emerge
como uma estratégia essencial para promover a inclusão efetiva dos alunos surdos.
Isso não apenas facilitará sua comunicação e interação social, mas
também assegurará que tenham acesso pleno ao conteúdo pedagógico ministrado em
sala de aula.
A proposta de instituir o Programa Municipal de Libras nas escolas
de Belford Roxo visa atender a essa demanda, reconhecendo a LIBRAS como um direito
linguístico das pessoas surdas e como componente essencial para o exercício pleno de
seus direitos educacionais e sociais.
A formação de professores, tradutores e intérpretes em LIBRAS,
conforme estabelecido neste projeto, representa um passo importante para a construção
de um ambiente escolar verdadeiramente inclusivo, onde todos têm as mesmas
oportunidades de aprender e se desenvolver.
Portanto, a aprovação desta indicação não somente reafirmará o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD F
compromisso deste município com a educação inclusiva, mas também destacará Belford
Roxo como referência na promoção da igualdade e na valorização da diversidade
linguística e cultural.
Por essas razões, solicito aos nobres colegas desta Casa
Legislativa e ao Poder Executivo Municipal que se unam em apoio a esta indicação, que
tem o potencial de transformar positivamente a vida educacional de muitas crianças e
jovens, garantindo-lhes um futuro mais promissor e inclusivo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO. 0/04 1204)
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“Institui o Programa Municipal de Libras nas
escolas de Belford Roxo.”
Art. 1º Fica instituída a adoção das medidas necessárias para a
efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, no currículo
escolar, no âmbito de toda rede municipal de educação do Município de Belford Roxo.
Art. 2º Para garantir o atendimento educacional especializado,
deverão ser promovidos cursos de formação para:
| - o ensino e uso da LIBRAS;Il - a tradução e a interpretação de
LIBRAS para a Língua Portuguesa;
Ill - o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para
pessoas surdas.
Art. 3º Para complementar o currículo da base nacional comum, o
ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como
segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva
dialógica, funcional e instrumental, como:
| - atividades ou complementação curricular específica na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
Il - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos
finais do ensino fundamental.
Art. 4º A formação do professor de LIBRAS, do instrutor de LIBRAS
e do tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua Portuguesa deve se dar na forma
estabelecida na regulamentação da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, assim como o
sistema de educação municipal deve incluir o professor de LIBRAS em seu quadro de
magistério viabilizando o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos
surdos.
IGO MENEZES
VEREADOR
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