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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 487/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino de Belford Roxo e dá outras providências".
native_id1191

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO ARQUIVO PARA PROVIDENCIAS CABIVEIS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO us O
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO COM. A a C
FORÇA DO POVO Po O
cueh Ee ARALISE
TORNA: “autoriza o Poder Executivo a instalação d
metais em estabelecimentos de ensino de Belford Roxo e dá outras
providências”.
detectores de
AUTOR: VEREADOR RODRIGO COM A FORÇA DO POVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º. Fica autorizada a adoção de medida necessária à efetiva implantação da
instalação de detectores de metais nos acessos a todos os estabelecimentos de ensino
do município de Belford Roxo, priorizando-se a celebração de convênios com os
governos do Estado e da União e com entidades privadas para a consecução do
objetivo desta Lei.
8 1º O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino, sem
exceção, está condicionada à passagem pelo detector de metal, e quando identificada
alguma irregularidade será encaminhado para os responsáveis do estabelecimento de
ensino para as devidas providências.
$ 2º Será concedido o prazo de cento e oitenta dias ou o início do período letivo
escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a partir da entrada em vigor desta Lei
para que todas as escolas municipais que se enquadrem nos critérios estabelecidos no
caput deste artigo adotem a medida preconizada.
Art. 2º. O equipamento de detector de metal deverá ser operado por pessoa designada
pela unidade de ensino para realizar a segurança no local de acesso, devendo ser
devidamente capacitada para o exercício dessa função.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Belford Roxo, de de 2023.
Rodrig: Força do Povo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO =
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO COM A &
FORÇA DO POVO
Vereador
Justificativa: É evidente que a onda de violência nos estabelecimentos de ensino tem
sido crescente, onde professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos.
Devido a essa alta incongruente do ingresso de instrumentos de ataque como
facas e armas de fogo, entre tantos outros instrumentos portados por alguns alunos,
dão seguimento a ações infracionais no interior de estabelecimentos, onde deveria ser
um espaço seguro e eleito para a propagação do saber e adquirir conhecimento.
Comprovadamente, fundamentado na experiência em segurança pública, os
detectores de metais, reforçados da inspeção dos pertences em aparelhos de raio x,
reduz a probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de
tais atos infracionais.
Lamentavelmente a onda de violência que se instalou em nosso Estado e
municípios, alcançando as nossas Escolas tanto públicas quanto privadas, com
aumento nas ocorrências do gênero e que atualmente, ao que tudo indica, está
tornando-se habituais atentados contra professores, alunos e funcionários dentro dos
estabelecimentos de ensino.
Nos últimos anos tivemos diversas notícias de invasão com feridos, incluindo
muitos casos de morte de crianças dentro de Escolas, razão pela qual a presente
matéria deve ser trazida a discussão por esta Casa de Leis.
O Estado do Espírito Santo é um exemplo, e deu uma resposta aos episódios
que ocorriam naquele Estado, dotando as Escolas Públicas e Privadas de detectores
de metais desde o ano de 2011, conseguindo não só a redução de índices de
criminalidade como também efetivando prisões por porte de armas.
Importante também salientar que, a presença de detector de metais é de
fundamental importância caso algum invasor tente adentrar no estabelecimento de
ensino portando algum objeto como facas, canivetes ou até mesmo armas de fogo,
explosivos, granadas, além de evitar, principalmente, a prática de crimes de roubo,
lesão corporal e homicídio, tal procedimento evitará os trágicos atentados que estamos
sofrendo ultimamente.

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