texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Em AR 708../ 1084
NASQLALFIs
EROJETO
" Dispõe sobre a concessão de licenças de
localização de farmácias e drogarias no
Município de Belford Roxo e dá outras pro
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS. DECRETA.
Art. 10 - A licença de localização para a instalação de
movas farmacias e drogarias no Município de Belford Roxo, só será!
concedida se o estabelecimento ficar situado à distância minima de
500 (quinhentos) metros de raio em torno de farmacia ou drogaria '
Jã existente, tiver no minimo 40m2 de área construida e cumprir as
demais formalidades da legislação vigente.
Parágrafo Único - excetuam-se do disposto neste artigo as
farmacias homeopáticas e de manipulação.
Art. 2º - O pedido de alvarã de abertura de farmacia ou !
drogaria serã instruido com certidão que comprove a observação da
distância exigida nesta Lei;
Parágrafo Único - a certidão, que deverá ser expedida pe-
lo ôrgão competente para conceder o licenciamento de localização '
de estabelecimentos comerciais, mencionaráã por indicação e a reque
rimento do interessado, os Logradouros incluidos nc raio de 500
(quinhentos) metros do local em que deverã ser instalado o novo es
tabelecimento.
Art. 30 - A comercialização de drogas e medicamentos fica
restrita às farmácias e drogarias.
Art. 40 - As farmácias e drogarias em funcionamento no Mu
nicípio, ficam obrigadas a manter em revesamento, plantão aos do -
mingos e feriados, de acordo com a escala determinada pela Secreta
ria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - as farmácias e drogarias que não cumpri
rem a escala de que trata este artigo, ficarão sujeitas as puniçõe
constantes da legislação municipal. .
| LIDE NC EXPEDIENTE
APROVADO EM 1.º DISCUSSÃO Em ZH
.m / / ARS SMA
Ju
Pavia VIANA Ma
DE BLFCRO E XJ
PROTOCOLO
NANPL ol fis mo |]
K e,
PEA “Bu YR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO
Continuação
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA.
Art. 5º - Esta Lei não se aplica ao centro do Município.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1994. —
Vereador
JUSTIFICATIVA: Considerando, a conveniência de um melhor atendimen-
to as comunidades da periferia dos Distritos, que por certo ficam '
beneficiadas com a proximidade de farmacias e drogarias, localiza -
das em seus Bairros, assim, evitando demorado e dispendioso desloca
mento de suas casas para adquirir com urgência produtos essênciais
a um pronto socorro em caso de emergência, como também, evitando-se
exagerada concentração nos centros comerciais de estabelecimento
fundamental a um bom atendimento de saúde pública, assim, justifi-
cando-se plenamente o presente Projeto de Lei.
ADO EM 1º DISCUSSÃO
APRIVIDO EM 2.º DISCUSSÃO
Em ú /
open original →