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Estado do Rio de Janeiro
N PL 04/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Ementa:
“Institui a Semana de Ação pela Saúde das Mães
Atípicas - Mutirão de Exames e Apoio Integral nas Unidades 49% 809.5
Básicas de Saúde da Cidade de Belford Roxo. 06 05 SÓ
po
PLnº 12025
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ DE OLIVEIRA FERREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituída a Semana de Ação pela Saúde das Mães Atípicas-
Mutirão de Exames e Apoio Integral na cidade de Belford Roxo, a ser realizada
anualmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, com o
objetivo de oferecer exames preventivos e específicos para estas mulheres,
além de fornecer apoio integral à saúde física, emocional e psicológica dessas
mães.
Art. 2º A Semana de Ação pela Saúde das Mães Atípicas ocorrerá,
preferencialmente, em um período contínuo de sete dias, sendo organizada
pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência e Desenvolvimento
Social, em colaboração com outras entidades e organizações da sociedade civil
que possam contribuir para a realização do evento.
Art. 3º A programação da semana incluirá, mas não se limitará a:
| - Exames preventivos de saúde para as mães, como exames de
mamografia, Papanicolau, e outros exames relevantes para o cuidado da saúde
da mulher;
Il - Aconselhamento psicológico e emocional para as mães, com a
presença de profissionais capacitados para orientar sobre o autocuidado e
bem-estar emocional;
Ill - Oficinas de suporte e grupos de apoio para mães, promovendo o
fortalecimento de uma rede de acolhimento e solidariedade;
Estado do Rio de Janeiro
. PL 04/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
IV - Orientações sobre os direitos das mães atípicas, incluindo acesso a
benefícios e políticas públicas voltadas para O atendimento a crianças com
deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A constituição Federal de nosso país, afirma em seu artigo 5º, que todos
somos iguais e sem distinção de qualquer natureza. Com isso, este projeto tem
como objetivo, observando o princípio da isonomia, trazer mais ferramentas
que corroboram com esse artigo, à vista de propiciar melhores experiências
para essas mulheres e afetando-as positivamente como cidadãos
belforroxenses, com aquilo que é tido como básico para uma sociedade: saúde,
educação.
4IB/Io6
06/05/9095 |
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