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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-06-26 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-06-26 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-05-21 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-05-21 Para Parecer em Comissão. DEVOLUÇÃO
2025-05-21 Para Providências Cabíveis PARA ASSINATURA DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO .
2025-05-07 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO.
2025-05-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO.
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Segunda Discussão G VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-04-16 Votação na Ordem do Dia em Primeira Discussão B PARA VOTAÇÃO EM PLENARIO.
2025-04-16 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-16 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-16 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER FAVORÁVEL.
2025-04-16 Para Providências Cabíveis RETORNO
2025-04-16 Para Leitura da Matéria no Expediente PARA LEITURA EM PLENÁRIO
2025-01-24 Para Providências Cabíveis PARA SEGUIMENTO.
2025-01-24 Para Providências Cabíveis PARA ANÁLISE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-17T02:12:03.534530-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0
2025-05-16T17:55:10.932945-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eis ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cia CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Chamamos” GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEINº DE 06 DE JANEIRO DE 2025
“Autoriza a criação do programa “TRANSPORTE PARA TODOS”
no Município de Belford Roxo e dá outras providências”.
Autoria: Ver. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o programa “TRANSPORTE
PARA TODOS” no Município de Belford Roxo.
Art. 2º O programa “TRANSPORTE PARA TODOS?” tem como objetivo
garantir o direito de ir e vir dos cidadãos dentro do município, sem a cobrança de tarifas.
Artigo 3º - O programa “TRANSPORTE PARA TODOS” será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e deverá contar com frota própria
e/ou contratação de empresa, equipadas com ar condicionado e com a inscrição
“TRANSPORTE PARA TODOS”.
Art. 4.º O programa “TRANSPORTE PARA TODOS” funcionará todos os dias,
inclusive aos feriados, com início às 6h e com término às 22h, com intervalos regulares de
lh.
Art. 5.º O programa “TRANSPORTE PARA TODOS” será implantado,
inicialmente, no Bairro de Nova Aurora, tendo como trajeto: Nova Aurora, Vila Maia, Bela
Vista, Vila Magalhães, Shangrila, Vila Heliópolis retornando para Rodoviária de Nova
Aurora.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O programa TRANSPORTE PARA TODOS visa atender uma
necessidade da comunidade, garantindo aos cidadãos o direito de ir e vir dentro da
municipalidade.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025.
ts
MARKINHO GANDRA d4+- Lo .
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VEREADOR - PRESIDENTE SÁ Ot MES
A q tan a So caro - Belford Roxo - CRP SALSA RE EE SS
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Via!

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