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materia nº 550/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALBERTO BRIGADÃO, Nº 313, AREIA BRANCA.
native_id1648

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA ARQUIVAMENTO
2025-07-22 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-06-17 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-06-17 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-06-17 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-06-17 À Secretaria Legislativa para Análise PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-06-11 Ao Expediente para Analise RETORNO
2025-06-10 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão SEGUE PARA PLENARIO PARA VOTAÇÃO EM PRIMEIRA E SEGUNDA DISCUSSÃO NA ORDEM DO DIA.
2025-06-10 Ao Expediente para Analise RETORNO.
2025-06-05 Para Parecer em Comissão. CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-06-04 Para Parecer em Comissão. CONFECÇÃO DO PARECER.
2025-06-03 Ao Expediente para Analise RETORNO.
2025-06-02 Para Leitura da Matéria no Expediente PARA LEITURA EM PLENÁRIO.
2025-05-15 Ao Expediente para Analise SEGUE PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
2025-05-15 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise SEGUE PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T19:16:55.042573-03:00 Aprovado por Unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 27

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEINº )2
Declara de utilidade pública o Instituto
Amiguinhos do Saber e dá outras providencias
Autoria: Vereador Amigo Binho
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE
BELFORD ROXO, estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais, aprovou e eu promulgo o seguinte;
PROJETO DE LEI:
Art.1º. — Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto
Amiguinhos do Saber, com sede na Rua Doutor Alberto Brigagão,
nº313, Areia Branca — Belford Roxo/RJ, inscrito no CNPJ sob o
nº56.882.859/0001-26, fundado em 16 de agosto de 2024.
Art.2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade
Pública Municipal o Instituto Amiguinhos do Saber, localizado no
airro Areia Branca, em Belford Roxo, uma instituição sem fins
lucrativos que desenvolve relevante trabalho na área da educação
infantil.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
A concessão do título de utilidade pública municipal reconhecerá
formalmente a importância do serviço prestado pela entidade, além
de possibilitar o acesso a convênios e parcerias com o poder
público e outras instituições.
Desde sua fundação, a creche tem se dedicado ao acolhimento e à
formação de crianças em situação de vulnerabilidade social,
oferecendo não apenas educação, mas também alimentação,
acompanhamento pedagógico e apoio às famílias da comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores
para aprovação desta proposição, por se tratar de medida de justiça
e de interesse público.
Sala de Sessões, de de 2025
MIGO BINHO
VEREADOR
4
INSTITUTO
AMIGUINHOS
DO SABER
Endereço: Rua Alberto Brigadao nº 313, Areia Branca, Belford Roxo - RJ - CEP 26.135-280
CNPJ nº 56.882.859/0001-26 Contato: (21) 97715-3259
Belford Roxo, 13 de maio de 2025
Ofício nº 056/2024
À
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amigo Binho
Câmara Municipal de Belford Roxo
Assunto: Solicitação de Título de Utilidade Pública Municipal
Prezado Vereador Amigo Binho,
O Instituto Amiguinho do Saber, fundado em 2024 por um grupo de amigos apaixonados pela
educação e pelo bem-estar social, vem por meio deste ofício solicitar a concessão do Título de
Utilidade Pública Municipal.
Nossa história começou no coração do bairro de Areia Branca, onde um grupo de amigos,
preocupados com a realidade das crianças e famílias da comunidade, decidiu se unir para fazer a
diferença. Com o desejo de proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, iniciamos um trabalho
social e educacional que visa atender as necessidades da nossa população.
Desde a nossa fundação, temos oferecido educação infantil de qualidade, aulas de judô e dança,
palestras para as famílias e diversas atividades recreativas. Nosso objetivo é promover o
desenvolvimento integral das crianças, além de fortalecer os laços familiares e comunitários.
Acreditamos que a educação é a chave para um futuro melhor e, por isso, nos dedicamos a criar
oportunidades para que nossas crianças possam sonhar e realizar seus objetivos.
Com a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, poderemos ampliar nossas
atividades, buscar parcerias e recursos que nos permitam atender ainda mais crianças e famílias
em nossa comunidade. Estamos certos de que, com o seu apoio, poderemos transformar a vida de
muitas pessoas e contribuir para o desenvolvimento de Belford Roxo.
Agradecemos desde já a atenção e o apoio que sempre dedicou às causas sociais em nossa
cidade. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e esperamos contar com sua
colaboração para que possamos continuar nosso trabalho.
Atenciosamente,
Giséle Moptes Ro
Presidente do Instituto Amiguinho do Saber
CNPJ: 56.882.859/0001-26
4
INSTITUTO
AMIGUINHOS
DO SABER
Endereço: Rua Alberto Brigadao nº 313, Areia Branca, Belford Roxo - RJ - CEP 26.135-280
CNPJ nº 56.882.859/0001-26 Contato: (21) 97715-3259
A educação é uma ferramenta poderosa que vai além da simples transmissão de conhecimento;
ela é um instrumento de transformação social e pessoal. Para nossas crianças, a educação
representa uma oportunidade de sonhar e alcançar novos horizontes. Ao aprenderem habilidades
acadêmicas, como leitura, escrita e matemática, elas também desenvolvem competências
essenciais, como pensamento crítico, criatividade e empatia.
No contexto do Instituto Amiguinho do Saber, a educação é um pilar fundamental que enriquece
a vida de nossos pequenos. Através de um ensino de qualidade, proporcionamos-lhes não apenas
e, o conhecimento necessário para o futuro, mas
Bass ; também a capacidade de se tornarem cidadãos
É a E conscientes e engajados. A educação é um meio
de inclusão e igualdade, quebrando barreiras e
oferecendo a todas as crianças,
independentemente de sua origem, uma chance
- de um futuro melhor.
(2
INSTITUTO,
VINHOS
SABER.
Investir na educação de nossas crianças é,
portanto, investir na transformação de nossa
comunidade. Acreditamos que cada criança tem
o potencial de se tornar um agente de mudança,
e é nossa missão guiá-las nesse caminho de
descoberta e crescimento.
INSTITUTO -* ee
o!
+
Endereço: Rua Alberto Brigadao nº 313, Areia Branca, Belford Roxo - RJ - CEP 26.135-280
CNPJ nº 56.882.859/0001-26 Contato: (21) 97715-3259
”
INSTITUTO
AMIGUINHOS
DO SABER
Endereço: Rua Alberto Brigadao nº 313, Areia Branca, Belford Roxo - RJ - CEP 26.135-280
CNPJ nº 56.882.859/0001-26 Contato: (21) 97715-3259
Dentro do contexto social e educacional, as palestras e orientações para as famílias dos nossos
alunos desempenham um papel fundamental no fortalecimento da comunidade e no
desenvolvimento integral das crianças. Essas atividades não apenas complementam a educação
formal, mas também promovem um ambiente de apoio e compreensão entre pais, responsáveis e
educadores.
As palestras abordam temas relevantes, como a importância da educação, saúde emocional,
disciplina positiva e a valorização do papel da família no processo educativo. Ao oferecer esse tipo
pis
de orientação, buscamos capacitar os
pais e responsáveis para se tornarem
parceiros ativos na educação de seus
filhos. Quando as famílias estão bem
informadas e engajadas, elas podem
criar um ambiente mais propício ao
aprendizado e ao desenvolvimento das
crianças.
Além disso, as palestras servem como
um espaço de troca de experiências e
construção de redes de apoio. Muitas vezes, os pais enfrentam desafios semelhantes e, ao
compartilharem suas vivências, podem encontrar soluções e estratégias que beneficiem a todos.
Essa troca fortalece os laços comunitários e promove um senso de pertencimento, essencial para
o bem-estar das famílias.
Ao integrar as famílias no processo
educativo, não estamos apenas
melhorando a experiência escolar das
crianças, mas também contribuindo para a
formação de uma comunidade mais unida e
consciente. Acreditamos que, ao capacitar
as famílias com conhecimento e recursos,
estamos criando um ciclo positivo que
impacta não apenas os alunos, mas toda a
sociedade.
INSTITUTO -* e
Y
é
Endereço: Rua Alberto Brigadao nº 313, Areia Branca, Belford Roxo - RJ - CEP 26.135-280
CNPJ nº 56.882.859/0001-26 Contato: (21) 97715-3259
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
“INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER”
As dezessete horas do dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e quatro. Foi iniciada
na sede da Associação, sito à Rua Doutor Alberto Brigagão, 313 — casa Frente — Areia
Branca - Belford Roxo - RJ - CEP.: 26.135-280. reuniram-se os membros associados
para a Assembleia Extraordinária de Fundação. Eleição e Posse da Diretoria e do
Conselho Fiscal do com o objetivo de fundar o Instituto Amiguinhos do Saber, de nome
fantasia “INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER”, sob a forma jurídica de
Associação Privada, com duração ilimitada, sem fins lucrativos e de fins não econômicos.
Dando início aos trabalhos a Sra GISELE ROSA MONTES, pediu aos presentes que
indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral Extraordinária em segunda
convocação com o número de 7 (sete) pessoas. por aclamação foi indicado a Sra GISELE
ROSA MONTES que, assumindo, designou a mim, MARIA DOMENICA BARCELOS
VELOZO, para secretariar os trabalhos e redigir esta ata, declarando aberta a sessão.
Agradecendo sua indicação, a Presidente dos trabalhos apresentou as pautas iniciando a
Assembleia. ministrada e explicada aos presentes. que será feita análise e deliberação da
proposta de fundação da instituição. Fleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Ainda neste momento foi feito a proposta da pauta e foi posta em votação, da maneira
abaixo descrita:
1º Pauta - Fundação da Instituição e Aprovação das atividades,
2º Pauta - Eleição e Posse da Diretoria
3º Pauta - Eleição e Posse do Conselho Fiscal.
4º Pauta - Aprovação do Estatuto Social Instituto Amiguinhos do Saber
1º Pauta - A proposta de criação do INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER foi
posta em votação, sendo aprovada. por aclamação. com 07 votos favoráveis. Foi
apresentado o Estatuto que após discutido. obteve aprovação por unanimidade e a
Aprovação da Atividades:
CNAE 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CNAE 85.13-9-00 - Ensino fundamental
CNAE 85.11-2-00 - Educação infantil - creche
CNAE 85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
CNAE 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
2º Pauta - Após Discussão da Pauta, ficou assim composta a Diretoria, sendo aprovada,
por aclamação. por unanimidade e que terá mandato de (04) quatro anos. com período de
duração de 01/07/2024 à 30/06/2028 e composto, come segue:
Presidente: Gisele Rosa Montes, brasileira. solteira. Técnica de Enfermagem. portadora
da carteira de Identidade 21.707.761-9 DETRAN-RJ emitida em 10/02/2004, inscrita no
CPF sob nº 127.262.327-01. nascida em 24/11/1985. filha de Robson da Silva Montes e
Zilma Rosa Montes. residente e domiciliada na Rua Londres. nº 67. CEP: 26.123-180,
Jardim Primavera em Heliópolis. Belford-Roxo, Rio de Janeiro.
Vice-Presidente: Daniele Cristina Pereira da Silva, brasileira. Auxiliar de Creche.
solteira. portadora da carteira de Identidade 20.558.500-3 DETRAN-RI, emitida em
09/09/2021, inscrita no CPF 102.687.637-04 nascida em 21/07/1983, filha de Ivone
Pereira da Silva, residente e domicitiada na Rua Isaura, nº 1H, CEP; 26.135-300, Areia
Branca. Belford-Roxo. Rio de Janeiro.
”
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Secretária: Maria Domênica Barcelos Velozo. brasileira. solteira. Auxiliar de Creche,
solteira. portadora da carteira de Identidade 24.828.593-4 DETRAN-RJ. emitida em
28/11/2019 e inscrita no CPF 158.445.357-01 nascida em 01/11/2001 filha de Ricardo da
Silva Velozo e Vanessa Barcelos da Silva, residente e domiciliado na Rua Estado do Rio.
SN. CEP: 26.135.150. Areia Branca, Belford-Roxo. Rio de Janeiro.
Tesoureiro: Alexandro da Silva Justino, brasileiro, casado com regime Comunhão
Parcial de Bens. Zelador, portador da carteira de Identidade 12.115.139-3 DETRAN-RI.
emitida em 02/10/2015 e inscrita no CPF 033,127.327-60. nascido em 29/06/1972 filho
de Adão Justino e Ivonete da Silva Justino, residente e domiciliada na Rua Isaura, nº 115,
CEP: 26.135-300, Areia Branca, Belford-Roxo, Rio de Janeiro.
3º Pauta - Após a discussão da Pauta, ficou assim composto o Conselho Fiscal. sendo
aprovado por aclamação, por unanimidade, com mandato de (04) quatro anos, com
período de duração de 01/07/2024 à 30/06/2028. como segue:
Presidente do Conselho: 1º Conselheira: Pamela da Silva Campos da Silveira,
brasileira, solteira, Auxiliar Administrativo. portadora da carteira de Identidade nº
30.298.891-0 DETRAN-RJ emitida em 07/06/2017 e inscrita no CPF 180.981.637-84,
nascida em 29/04/1999, filha de Antônio Campos da Silveira e Adriana da Silva Campos
da Silveira. residente e domiciliada na Rua Eng. Tiburcio. nº 242, CEP: 26.135-230,
Areia Branca. Belford-Roxo, Rio de Janeiro.
2º Conselheira: Elizangela Cristina da Silva Carvalho, brasileira, solteira, Professora,
portadora da carteira de Identidade 79128597-9 DETRAN-RJ. emitida em 15/07/1997,
inscrita no CPE 789.236.203-78, nascida em 15/10/1978, filha de Jorge Silva Carvalho e
Maria de Lourdes da Silva Carvalho, residente e domiciliado na Rua Idauzira, nº 10 FD.
CEP: 26.135.420, Centro, Belford-Roxo, Rio de Janeiro.
3º Conselheira Cristina Siqueira Oliveira dos Santos, brasileira, solteira, Professora,
portadora da carteira de Identidade 13.044.978-8 DETRAN-R], emitida em 23/07/2018,
inscrita no CPF 096.628.317-1 1. nascida em 27/08/1984, filha de Jorge Marinho dos
Santos e Maria da Conceição Siqueira Oliveira dos Santos, residente e domiciliada na”
Rua Marcelino Lopes. nº 235 casa 5 A. CEP: 26.135.390, Andrade de Araujo, Belfgids;
Roxo, Rio de Janeiro. E
z
4º Pauta - Após discussão da pauta, foi aprovado por aclamação, por unanimidade É A
o estatuto do Instituto Amiguinhos do Saber. Os membros eleitos, já qualificados acima
declaram sob pena da Lei que não estão incurso em nenhum crime que impeçam de
exercer a administração da associação.
E por fim, a Sra Presidente da posse aos eleitos para a gestão de passando a palavra para
quem quisesse se manifestar e na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser
tratado. agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral
determinando a mim que servi como secretaria que lavrasse a presente Ata e levasse a
registro junto aos órgãos competentes para surtir efeitos jurídicos necessários. A presente
segue assinada por mim e pela Sra Presidente e por todos os presentes eleitos, que aqui
serão considerados Fundadores do Instituto Amiguinhos do Saber.
Belford Roxo. 25 de Junho de 2024
SO A Rg Mara, Womimica Bono ela
Gisele Rosa Montes Presidente Maria Domênica Barcelos Velozo :
Presidente da Mesa Secretária da Mesa 4y
CPF: 127.262.327-01 CPE. 158.445.357-0
Pi po zsrá / E dá ) No, /
Página 3 de 4
DIRETORIA FUNDADORA
Gisele Rosa Montes Presidente
Presidente
CPF: 127.262.327-01
Daniele Cristina Pereiro da Silva a
Vice-Presidente
CPF: 102.687.637-04
ck 074 ) elmo.
“Maria FP ço a Velozo
Secretária
CPF: 158.445.357-01
Alisson da cada ualino
Alexandro da Silva Justino
Tesoureiro
CPF: 033.127.327-60
CONSELHO FISCAL FUNDADOR
Pamela da Silva Campos da Silveira
Presidente do Conselho
CPF: 180.981.637-84
dy a busto de sala Lorntto
E 1 para Cristina da Silva Carvalho
Conselheira do Conselho
CPF: 789.236.203-78
diques ua Oliva det fame!
Crua ristina Siqueira Oliveira dos Santos
Conselheira do Conselho
CPF: 096.628.317-1]
E
CUSTAS PELO ATO
Tab 17.1: R$310,50, Tab. 17,8 R$55,44
EMOLUMENTOS: R$365 94; 20%: R$73,18;
5% R$18,29; 5%. R$18,29. 6%: R$21,95:7
Lei 6370/12: R$7,31; Lei 7128/15 R$19,64:
Selo: R$2,59 TOTAL; R$527
Belford Roxo, 25 de Junho de 2024.
LISTA DOS PRESENTES:
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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER
Capitulo | - Do Nome, Finalidade e Sede
Artigo 1º - O “INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER”. que para fins de
conhecimento também poderá ser designada “INSTITUTO AMIGUINHOS DO
SABER”, fundada em 07/03/2022, é uma associação civil, de direito privado. de fins
não econômicos. com sede definitiva e foro no Município de Belford Roxo RJ. na Rua
Doutor Alberto Brigagão, 313 - casa Frente - Areia Branca - Belford Roxo - RJ -
CEP.: 26.135-280. Cujas atividades regerão pelo presente estatuto e pela legislação em
Vigor.
Parágrafo Primeiro - A Instituição terá duração por tempo indeterminado.
Parágrafo Segundo - Por decisão da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida
para outro local.
Artigo 2º - O Instituto Tem por finalidade:
a) Mobilizar recursos humanos e materiais para atender a grupos e comunidades
carentes no que diz respeito a educação. bem social, saúde e moradia. visando sua
valorização e promoção, bem como sua plena integração a sociedade. sem qualquer
discriminação quanto aos beneficiados:
b) Criar e manter escolas de atendimento ao Ensino Fundamental. Educação Infantil e
Creches e Pré Escola e ambulatórios destinados a promoção social de comunidades
carentes; Com as atividades
CNAÉ 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CNAE 85.13-9-00 - Ensino fundamental
CNAÉ 85.11-2-00 - Educação infantil - creche
CNAÉ 85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
CNAÉ 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
e) Assumir a direção de estabelecimento de ensino e ou de assistência social que se
enquadrem dentro de suas finalidades:
d) Promover cursos profissionalizantes para jovens e adultos;
e) Realizar parcerias com entidades a fins;
1) Pode fazer contratação de pessoas jurídicas e ou físicas diretas e indiretas para
atender os projetos como prestação de serviços intermediários, de apoio a órgão público
ou de iniciativa privada, a qual podera ser remunerada pelas execuções dos serviços que
atuem em áreas afins. inclusive em qualificação social e profissional:
g) Defender. preservar e conservar 0 meio ambiente e promover o desenvolvimento
sustentável;
h) Promover o desenvolvimento econômico-social e o combate à pobreza:
i) Lutar em prol da comunidade:
)) Promover ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos c a democracia:
k) Promoção do voluntariado:
1) Experimentação não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de sistema cX6
D
alternativo de produção, comércio, informação. emprego e crédito:
m) Mobilizar recursos humanos e materiais para atender a grupos e comunidades em
ações sócio educativas, culturais c desportivas. voltadas para ampliação de cidadania
das crianças, adolescentes e adultos, através da proposição de monitoramento de
politicas públicas a serem executadas pelo público através da rede de atores sociais e
organizações não governamentais que trabalham com esta temática no que diz respeito a
educação. saúde, esporte , cultura e moradia, visando sua valorização e promoção, bem
como sua plena integração a sociedade sem qualquer discriminação quanto ao
beneficiados:
n) Intermediar projetos na área educacional e nas esferas públicas e privada:
o) Orientação. encaminhamento e acompanhamento de pessoas em uso abusivo do
álcool e ou de outras drogas: Grupo Anônimos de mútua ajuda, Encaminhamento para
desintoxicação. Campanhas de prevenção pela Educação. Palestra. conferências.
Seminários, congressos, convenções sobre a problemática da Toxicômano no Brasil e
exterior. Assistência, acompanhamento, tratamento e encaminhamento do usuário e sua
família através.
Parágrafo Primeiro - O Instituto é vedado qualquer atividade político partidária.
Parágrafo Segundo - Ao Instituto não distribui entre seus ASSOCIADOS, SÓCIOS,
conselheiros. diretores. benfeitores. empregados, doadores. distribuidores ou
mantenedores eventuais, excedentes operacionais. brutos ou líquidos, lucros. dividendo,
bonificações participações, vantagens ou parcelas de seu patrimônio. aferidos mediante o
exercício de suas atividades, a qualquer título ou protesto que os aplica, integralmente na
concepção de seu objetivo social.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades. a entidade não fará qualquer distinção
de raça. cor. sexo. condição social, credo político ou religioso
Parágrafo Primeiro - no desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência.
Parágrafo Segundo - para cumprir seu propósito o Instituto atuará por meio de execução .<º—
direta de projetos, programas ou plano de ação: fo
a) Doação de recursos físicos, humanos e financeiros (é
b) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e
econômicos e a órgãos do setor público que atuem em áreas a fins.
Parágrafo Terceiro - O Instituto Presta serviços permanentes ec sem qualquer
discriminação de clientela.
Artigo 4º - O Instituto poderá adotar regimento internos a ser elaborado pela diretoria e
oportunamente aprovado pela assembleia geral com a finalidade de regular e detalhar as
disposições contidas neste estatuto. É
Artigo 5º - A fim de cumprir com suas finalidades e sua missão. o Instituto poderá se Gr
organizar em tantas unidades quantas forem necessárias. em qualquer parte do território
nacional a critério das assembleias gerais.
>
N
CAPÍTULO II - Dos Associados, Direitos e Deveres
Artigo 6º - O Instituto esse constitui de número ilimitado de associados. que
compartilham seus objetivos e princípios. distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: são aqueles que participaram da assembleia geral de constituição,
assinando a respectiva ata de fundação.
b) Associados Efetivos: são aqueles incorporados pela aprovação de assembleia geral a partir
de solicitação de admissão ou por indicação de associação dos fundadores.
c) Associados mantenedores; são aqueles que, identificados com os objetivos da associação,
solicitam seu ingresso e, sendo provados pelo direito”, sendo determinados as funções,
direitos e obrigações do regimento interno;
d) Associados Beneméritos: São aqueles que tendo prestado relevante serviço, ao Instituto,
merecerem esta distinção, a juízo da diretoria.
Parágrafo Primeiro - Os associados, independentemente da categoria não podem
subsidiária nem solidariamente pelas obrigações do Instituto, não podendo falar em seu
nome, salvo expressamente e se autorizados pela Diretoria.
Parágrafo Segundo — Somente os associados fundadores e efetivos poderão ser eleitos
para cargos administrativos para o Instituto.
Artigo 7º - São direitos de todos os associados:
a) Participar das assembleias gerais com direito de voz e voto;
b) Propor a admissão de novos sócios;
c) Retira-se do Instituto, quando requerer por escrito a diretoria;
d) Fiscalizar a gestão das atividades do Instituto.
Artigo 8º - São deveres de todos os associados:
a) Obedecer a este estatuto e as determinações dos órgãos da associação;
b) Esforçar-se pela concepção dos objetivos do Instituto, emprestando-lhe seu concurso,
especialmente quando eleito, nomeado ou convocado; ;
c) Comunicar o Instituto, sempre por escrito, na aceitação ou desistência do exercício de | +
qualquer cargo ou comissão, bem como mudança de endereço; |
d) Zelar pela conservação dos bens e benfeitorias ao Instituto;
e) Pagar as contribuições previstas neste estatuto e no regimento interno.
Artigo 9º - Poderá ser excluído do Instituto havendo justa causa, o associado se
descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria
simples dos membros da diretoria.
Parágrafo Segundo - Expressa a regra de que à exclusão de um membro do instituto só
será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o
direito de defesa e de recurso, conforme o art.57 do código civil
Artigo 10º - Os associados não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão.
não recebendo remuneração ou honorários de serviços ou trabalhos realizados.
Parágrafo Unico - Igualmente. não terão qualquer direito a resgate daquilo com o que
contribuiram para o patrimônio do Instituto.
Artigo 11º - O valor mínimo das contribuições para associados efetivos será fixado pela
assembleia geral ordinária.
Parágrafo Primeiro - Caberá a diretoria anotar as providências adequadas a cobrança da
contribuição dos associados
Parágrafo Segundo - Estão isentos de pagamento de qualquer contribuição os associados
beneméritos e aqueles que, for comprovada dificuldades econômicas dele, porém
dispensados pela Diretoria.
Capítulo HI — Dos órgãos do Instituto
Artigo 12º - São órgãos do Instituto com poderes conferidos por este estatuto:
a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Fiscal
Da Assembleia Geral
Artigo 13º - A assembleia geral é órgão supremo da instituição, constituída por todos os
associados. no pleno gozo de seus direitos.
Artigo 14º - Compete privativamente a assembleia geral:
a) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da instituição para o qual for
convocada;
b) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;
c) Destituir os membros da diretoria e do conselho fiscal;
d) Alterar o presente estatuto social;
e) Deliberar sobre a extinção da Instituição;
f) Deliberar sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bem patrimoniais,
concedendo autorização a diretoria para tal fim;
g) Deliberar sobre a organização de novas unidades da Instituição;
h) Aprovar admissão e exclusão de associados;
i) Aprovar as contas da Instituição e o balanço patrimonial anual;
j) Apreciar os relatórios executivos da diretoria e os relatórios financeiros, contábeis provados
pelo conselho fiscal.
Artigo 15º - A Assembleia Geral reunir- se- a ordinariamente. por convocação do
presidente:
1- Anualmente no primeiro trimestre para:
a) Apreciar o relatório anual da diretoria;
b) Discutir e aprovar as contas e balanço patrimonial.
H- A Cada quatro anos. preferencialmente, no mês da fundação. para eleição da
diretoria e do conselho fiscal.
Artigo 16º - A Assembleia Geral reunir-se -a extraordinariamente, sempre que se faça
necessário, sempre que convocado:
a) Pelo presidente;
b) Pelo requerimento dirigido ao presidente, assinado por 2/3 (dois terços) dos associados,
fundadores e efetivos;
c) A pedido do conselho fiscal, dirigido ao presidente da associação;
d) A qualquer tempo, por 1/5 (um quinto) dos associados;
Artigo 17º - A Assembleia geral ser convocada para fins determinados. mediante prévio
e geral anúncio, através de edital afixado na sede da associação e publicado no diário
oficial local ou meio de comunicação mais favorável. por carta enviada aos associados
ou qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo Unico - qualquer assembleia geral instalar-se — a, em primeira convocação
com, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados e. em segunda convocação decorridos
trinta minutos, com qualquer número.
Artigo 18º - todas as deliberações da assembleia geral deverão ser aprovadas pela maioria
simples dos votos dos associados presentes por aclamação.
Parágrafo Primeiro - para as deliberações referentes as alíneas c. d. e f. do artigo 14
deste estatuto, exige-se o voto conforme 2/3 (dois terços) dos presentes a assembleia geral
especialmente convocadas para este fim: não podendo deliberar em primeira convocação
sem a presença da maioria a absoluta dos associados, fundadores e efetivos. ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo - quando a assembleia geral for solicitada pelos associados. as
deliberações tomadas só serão validas se o número de participantes da mesma não for
inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Da Diretoria
Artigo 19º - A diretoria, órgão executar e administrativo da associação. tem por função
traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e
áreas de atuação e acompanhar o desenvolvimento dos projetos em andamento e será
composta por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário;
d) Um tesoureiro. &
e) Um presidente do conselho fiscal
f) Um conselheiro do conselho fiscal
£
Parágrafo Unico - os membros da diretoria serão eleitos pela assembleia geral para
mandatos de quatro anos. permitido uma reeleição.
Artigo 20º - Compete a Diretoria:
a) Administrar a associação;
b) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões da
Assembleia Geral;
c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual de atividades;
d) Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-
los membros da Diretoria ou do quadro de associados;
e) Deliberar sobre a convocação de Assembleias Gerais;
f) Aprovar o regime interno;
E) Aprovar a admissão e demissão de funcionários;
h) Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos, convênios;
i) Apresentar à Assembleia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação.
Artigo 21º - A Diretoria reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por mês.
b) Extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro - As convocações serão feitas pelo presidente ou pela maioria dos
diretores.
Parágrafo Segundo - Das reuniões lavrar-se-á ata em livro próprio.
Artigo 22º - Compete ao presidente, além do que a Assembleia Geral lhe atribuir:
a) Zelar, com dedicação, pelo bom andamento, ordem e prosperidade da associação;
b) Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c) Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria;
d) Superintender todo o movimento da associação, coordenando o trabalho dos demais
diretores;
e) Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
f) Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
g) Juntamente com o vice-presidente autorizar a movimentação de fundos da associação,
abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
h) Juntamente com o vice-presidente e com expressa autorização da Assembleia Geral
adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos.
Artigo 23º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes;
b) Juntamente com o Presidente autorizar a movimentação de fundos da associação, abrir e
encerrar contas bancárias e movimentá-las;
c) Juntamente com o Presidente e com expressa autorização da Assembleia Geral adquirir (ME
bens imóveis e aceitar doação com encargos onerosos;
Artigo 24º - Compete ao Secretário:
a) Superintender, organizar e dirigir os serviços de secretaria;
b) Ter sob sua guarda livros e arquivos da associação;
c) Secretariar as sessões das Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria e redigir as
respectivas atas;
d) Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais esclarecimentos e
relações públicas;
Artigo 25º - Compete ao Tesoureiro
a) Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio,
correção e propriedade orçamentária da associação;
b) Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
c) Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja de forma legal, mantendo sob sua
guarda os livros e documentos afins;
d) Apresentar, mensalidade, à Diretoria o balanço do movimento da receita e despesa do mês
anterior;
e) Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes a
associação;
Artigo 26º - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria. os substitutos serão
escolhidos pela Assembleia Geral. por maioria de votos, e exercerão suas funções até o
término do mandato da Diretoria;
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 27º - O Conselho Fiscal. órgão fiscalizador da gestão financeira da associação,
compõe-se de três membros efetivos eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados:
Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de quatro anos,
permitida uma reeleição:
Artigo 28º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
b) Verificar o estado do caixa e os valores em depósito;
c) Examinar o relatório da Diretoria e o balanço patrimonial anual, emitindo parecer para
aprovação da Assembleia Geral;
d) Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados sugerindo as
medidas necessárias ao seu saneamento;
e) Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo documentação comprobatória das operações
econômicas-financeiras realizadas pela associação; |
CAPÍTULO IV - DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 29º - Constituem fontes de recursos da associação:
a) As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem EN
concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público nacionais (A
ou estrangeiros, bem como só rendimentos produzidos por esses bens;
Ay & dk ac
b) As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações e mercadorias,
bem como as receitas patrimoniais;
c) Receitas proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d) Receita proveniente das contribuições feitas pelos associados;
e) Verbas provenientes de promoções organizadas pelos associados;
f) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
Parágrafo Primeiro - As rendas, bens e direitos da associação serão aplicadas
integralmente no pais. para consecução dos seus objetivos estatutários:
Parágrafo Segundo - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas
nas finalidades a que estejam vinculadas;
Parágrafo Terceiro - Mediante prévia e expressa autorização do doador, a doação
recebida poderá ser revertida para outra associação ou projeto de objetivos similares:
Artigo 30º - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis. imóveis.
veículos. semoventes, ações e títulos da dívida pública;
Artigo 31º - No caso de dissolução da associação. o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra entidade sem fins lucrativos e econômicos, com mesmo objetivo social
registrado no CNAS:
Parágrafo Primeiro - Na hipótese da associação obter e. posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação será contabilmente
apurado e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e seja registrada no CNAS;
Parágrafo Segundo - A prestação de contas da associação observará, no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidades;
b) A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de
atividades e dos demonstrativos financeiros da associação. Incluindo as certidões negativas de
débitos no INSS E FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso da aplicação,
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no Regulamento ',
3.100/99;
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32º - A associação Aplica suas rendas. seus recursos e eventual resultado
operacional inteiramente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos institucionais:
Artigo 33º - A instituição não remunera. nem concede vantagens ou benefícios, por
qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instruidores. benfeitores
ou equivalentes de seu Patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
Artigo 34º - O exercício financeiro coincide com o ano civil:
Artigo 35º - A associação será dissolvida por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, com o quórum de presença e aprovação da dissolução de 13 — com fulcro
no art.46, inciso VI, e no art.54, inciso VI. ambos do código civil. especialmente
convocada para esse fim. quando se tornar impossível a continuação de suas atividades:
Artigo 36º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral:
Artigo 37º - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
vantagens pessoais decorrentes da participação nos processos decisórios:
e
Artigo 38º - A associação não pode remunerar os membros de sua Diretoria que
efetivamente atuam na gestão executiva.
Belford Roxo, 25 de Junho de 2024.
lontes Presidente
Presidente
CPF: 127.262.327-01
Maria Domênica Barcelos Velozo
Secretária
CPF: 158.445.357-01
Advogado
OAB
Gab om sur
OAB/RJ 255.908
CUSTAS PELO ATO
R$39922 Tab 178 R$55.44 E
EMOLUMENTOS R$454 66 20%: R$90.93, 5%: R$22.73
5% R$2273.6%. R$27 27; Lei 8370/12: R$9.09 Lei
7128115 R$2440 Selo R$2,59
TOTAL R$654,40
12/05/2025, 08:43 about:blank
g REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVAN TE DE INSCRIÇÃO EDESI UA: ÃO DATA DE ABERTURA
56.882. -2 08/2024
882.859/0001-26 TUAÇ 46/08
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
85.13-9-00 - Ensino fundamental
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DOUTOR ALBERTO BRIGAGAO CASA FRENTE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
26.135-280 AREIA BRANCA BELFORD ROXO RJ
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CRECHEAMIGUINHODOSABERGGMAIL.COM (21) 7715-3259
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/08/2024
MOTIVO DE SITU, O CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
art sect
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/05/2025 às 08:43:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
SECRETARIA DE FAZENDA “$
REDESm
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
Número do Processo Número do Alvará Número da Inscrição Municipal
08913620292 56882859000126 56882859000126
Nome da Empresa
INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER
Endereço da Empresa
RUA ALBERTO BRIGADAO, 313, CASA FRENTE — AREIA BRANCA. CEP: 26135280. BELFORD ROXO - RJ
|
CNPJ da Empresa
56.882.859/0001-26
Data do Início da Atividade
16/08/2024
Classificação de Risco: Regra de Risco Estadual
Classificação de risco das atividades abaixo: [1] Atividade de Risco Il - Médio Risco. | [2] Atividade de Risco | — Baixo Risco.
Atividade Econômica Principal
9430800 [2] — ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Atividades Secundárias
8512100 [1] - EDUCAÇÃO INFANTIL — PRÉ-ESCOLA
8513900 [1] - ENSINO FUNDAMENTAL
9499500 [2] — ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Observação
PREFEITURA DE
| Belford Roxo
Belford Roxo CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Secretaria de
FAZENDA
Alvará gerado automaticamente nos termos da Resolução Estadual - COGIRE 07/2023.
página 1 de 1
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEORD ROXO
BELFORD À di
ROXO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RT AR? SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Nº 60/0482/2025
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER LTDA
CPF/CNPJ: 56.882.859/0001-26 Inscrição Municipal: 88812
Endereço: Rua do Alberto Brigadão, 313, Areia Branca, Centro, Belford Roxo- RJ
Atividades: ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS.
E
Risco: Baixo
Data de Concessão: 08/04/2025
hs
Responsável Técnico: N/A
Responsável Legal: Marieta Santos Matoso- CPF: 051.940.197-26 1
E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Esta Licença foi emitida de acordo com o parágrafo 1º art. 75 Dec. Municipal 1729,de 09/05/2002 .
Esta Licença poderá ser cancelada a qualquer momento pela Autoridade Sanitária, desde
que sejam constatadas irregularidades, infrações legais ou causas de risco sanitário.
VALIDADE: 31/12/2025
N Alexandre Pinheiro a
anna N Supervisor de Fiscalização Sanitária
noso Ega 60/137965
A BA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA-GERAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS
dá N DIVISÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Certificado de Aprovação Simplificado
Número: CAS-01975/25
Certifica-se o imóvel ou estabelecimento de risco diferenciado quanto às medidas de Segurança Contra
Incêndio e Pânico, com base nas informações fornecidas pelo usuário via sistema Web, conforme COSCIP
(Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), tendo sido emitido para:
LOCAL: RUA DOUTOR ALBERTO BRIGAGAO, 313 , CASA FRENTE - AREIA BRANCA
MUNICÍPIO: BELFORD ROXO ESTADO: RJ
PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL:
INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER
CNPJ: 56.882.859/0001-26
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
9430-8/00 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:
8511-2/00 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
8512-1/00 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
8513-9/00 - ENSINO FUNDAMENTAL
9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
QUALIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO EM RELAÇÃO AO LOCAL: Locatário
PARTE DE UMA EDIFICAÇÃO (LOJA, SALA, STAND OU QUIOSQUE): Não
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: Maior que 200m? até 299m*?
Nº DE PAVIMENTOS (INCLUSIVE MEZANINO OU JIRAU): 2
PROCESSO: E27/7595/11217/2025
PROCESSO JUCERJA ou RCJP: RJP2580034434 VIABILIDADE: RJP2580034434
EXIGÊNCIAS:
EXTINTOR(ES): 01 CO2-6Kg (ou 01 ABC-6K9), 01 AP-10L e 01 PQS-6Kg
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
As sinalizações de emergência devem ser empregadas nos dispositivos de emergência(extintores e
hidrantes/caixas de incêndio), nas circulações e saídas de emergência. As sinalizações devem ser
fotoluminescentes e serem empregadas, conforme cartilha sobre sinalização de emergência, disponibilizada pelo
Corpo de Bombeiros.
OBSERVAÇÕES:
- A Declaração do Proprietário ou Responsável Legal, número 3311767, deve estar assinada pelo proprietário ou
responsável legal e mantida no estabelecimento ou imóvel. Esta declaração pode ser solicitada a qualquer
momento pelo Corpo de Bombeiros.
- A alteração de qualquer informação ou característica do imóvel ou estabelecimento, tais como: endereço, área
construída, número de pavimentos ou atividade desenvolvida, implica na perda da validade do presente
Certificado, ficando o proprietário ou responsável legal obrigado a regularizar
Certificado de Aprovação Simplificado - CAS-01975/25 - Página 1 de 3
DA
EA RE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rá R DIRETORIA-GERAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS
“ ] AY DIVISÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
novamente junto ao Corpo de Bombeiros.
- Ao proprietário ou responsável legal cabe manter os extintores em boas condições de uso e dentro do prazo de
validade de cada equipamento. Assim como, os demais dispositivos de segurança devem passar por manutenção
periódica e estar em boas condições de uso. Estão disponíveis as cartilhas com os cuidados principais.
- O Corpo de Bombeiros poderá realizar vistoria a qualquer momento no imóvel ou estabelecimento. Caso o
Corpo de Bombeiros identifique irregularidades, omissões, inconsistências ou falta de documentação obrigatória,
poderá cancelar o documento, notificar, autuar e/ou interditar o imóvel ou estabelecimento.
- Os extintores de incêndio deverão encontrar-se devidamente instalados na parede a uma altura máxima de 1,60
metros(um metro e sessenta centímetros) ou sobre o piso com o uso apropriado de tripés.
- As instalações elétricas em geral devem estar embutidas, com chave de desarme automático e estar de acordo
com a ABNT NBR 5410(instalações elétricas de baixa tensão).
- NÃO poderão ser utilizados materiais inflamáveis ou de fácil combustão em rebaixamento de teto, materiais de
acabamento, revestimentos ou divisórias. São exemplos de materiais que não devem ser empregados: espuma,
isopor ou PVC.
- NÃO poderá exercer ou desenvolver atividade de reunião de público, seja como atividade principal, secundária
ou temporária.
- NÃO poderá comercializar, armazenar ou manipular acima de 200 litros de líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis.
- NÃO poderá comercializar, armazenar ou manipular materiais perigosos, tais como: pirotécnicos, munições ou
explosivos.
- NÃO poderá exercer atividade de posto de abastecimento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e/ou gás
natural veicular (GNV).
- NÃO poderá comercializar gás liquefeito de petróleo (GLP) ou qualquer outro gás combustível ou inflamável.
Assim como, não poderá exercer atividade de depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou de qualquer outro
tipo de gás inflamável ou combustível.
- Este documento não se aplica para lojas comerciais protegidas por chuveiros automáticos (sprinklers), situadas
em shoppings ou edifícios.
- Foi declarado que o local não possui chuveiros automáticos do tipo Sprinkler.
- As coifas de exaustão devem passar por manutenção periódica, evitando o acúmulo excessivo de gordura.
Caso exista duto de exaustão que passe por mais de um cômodo ou pavimento, será obrigatório o emprego de
Damper Corta Fogo (DCF). Neste caso, deverá manter a ART ou RTT referente a instalação/manutenção de
exaustão mecânica com a previsão de Damper Corta Fogo (DCF)
- Poderá utilizar no máximo 02(dois) botijões de 13Kg de GLP, sendo um instalado e o outro de reserva. Os
botijões devem estar em pavimento térreo, no exterior do imóvel ou estabelecimento, fora da projeção do mesmo
e longe de qualquer fonte de ignição ou ventilação/acesso de subsolo. Fica vedada a utilização de botijões no
interior de cômodos ou recintos. A disposição dos botijões devem atender às considerações previstas na ABNT
NBR 13523 (instalações internas de gás liquefeito de petróleo). NÃO poderá utilizar outro tipo de gás combustível
ou inflamável.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2025.
Documento emitido eletronicamente pelo Corpo de Bombeiros.
Este documento deve ser afixado, em local visível, na entrada principal do imóvel ou estabelecimento.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada no site www .dgst.cbmeri.ri.gov.br.
Certificado de Aprovação Simplificado - CAS-01975/25 - Página 2 de 3

INTRUMENTO PARTICULAR DE RERRATIFICAÇÃO
DA ATA DE FUNDAÇÃO E O ESTATUTO SOCIAL DO
“INSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER”
CNPJ 56.882.859/0001-26
OINSTITUTO AMIGUINHOS DO SABER, de nome fantasia “INSTITUTO
AMIGUINHOS DO SABER”, sob a forma jurídica de Associação Privada, com sede Rua
Doutor Alberto Brigagão, 313 - casa Frente - Areia Branca - Belford Roxo - RJ - CEP
26.135-280 inscrita no CNPJ 56.882.859/0001-26, registrada em 25/06/2024, no 3º Ofício
de Justiça de Belford Roxo / RJ ATA DE FUNDAÇÃO Protocolo nº 00020292
REGISTRO nº 00015645 e o ESTATUTO SOCIAL Protocolo nº 00020293 REGISTRO
nº 00015646 ambos registrados em 16/08/2024, Venho Por meio do presente instrumento
particular, RERRATIFICAR a ATA DE FUNDAÇÃO nas páginas 2 de 4 e 3 de 4 na linha
de assinatura o nome da Presidente Gisele Rosa Montes e no ESTATUTO SOCIAL DE
FUNDAÇÃO na última página a de assinatura retificar o nome da Presidente Gisele Rosa
Montes, no sentido de RETIFICAR os registros.
Nada mais tendo a retificar, Maria Domênica Barcelos Velozo, secretária de assembleia e
Gisele Rosa Montes, presidente de assembleia, assinam a presente retificação,
convalidando-a para quaisquer fins.
Belford Roxo, 20 de Janeiro de 2025.
“Gisele-Rosa Montes
Presidente
CPF: 127.262.327-01
Maria Domênica Barcelos Velozo
Secretária
CPF: 158.445 357-0]
CUSTAS PELO ATO
Tab 171 R$325.11. Tab178 caga
MOLUMENTOS R$383 15, FETJ-20% R
“UNDPERI. 5% R$19,15, Pote 5% R$19. 15 PUNARPEN
22.98.
Lei 6370/12 - 2% “sr 66; Lei 7128/15 R$20.56,
Selo Eletrônico R$2.71. TOTAL R$551.99

open original →