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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 564/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa''Dispõe sobre a criação de Companhias destacadas da guarda civil municipal no âmbito do município de Belford Roxo e dá outras providências.
native_id1659

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROGER.
2025-05-20 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE PARA ÁNALISE.
2025-05-20 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise ENCAMINHADO AO DIRETOR GERAL PARA ÁNALISE

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texto original #

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À Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Ko] Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
o
goal 2028.
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025 À 9/08 JUS
E o
DISPÕE SOBRE A “CRIAÇÃ NAT
COMPANHIAS DESTACADAS DA” Ar
CIVIL MUNICIPAL NO ÂMBITO “DO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizada a criação de companhias destacadas da Guarda Civil Municipal
no território do Município de Belford Roxo, com a finalidade de descentralizar as ações
operacionais, ampliar a presença da corporação nos bairros e aumentar a segurança da
população.
Art. 2º - As companhias destacadas deverão ser instaladas em locais estratégicos,
levando em consideração critérios como:
I — índice de vulnerabilidade social;
II — estatísticas de ocorrências;
HI — densidade populacional;
IV — necessidade de pronto atendimento à população.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal responsável pela
Segurança Pública, a regulamentação desta Lei no que couber, inclusive no que se
refere:
I— à definição do número de companhias destacadas a serem criadas;
II — à alocação de efetivo e recursos materiais;
HI — à estrutura física necessária para o funcionamento das unidades.
Art. 4º - As companhias destacadas atuarão em articulação com a sede da Guarda Civil
Municipal, respeitando a hierarquia e as diretrizes operacionais estabelecidas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, to de maio de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
* Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a atuação da Guarda Civil
Municipal no Município de Belford Roxo por meio da criação de companhias
destacadas em regiões estratégicas da cidade. A descentralização do efetivo é uma
medida necessária para garantir maior presença da corporação nos bairros, agilizar
o tempo de resposta às ocorrências e proporcionar à população maior sensação de
segurança.
Belford Roxo é um município com grande extensão territorial e desafios diversos no
campo da segurança pública. Muitas comunidades, por estarem distantes da sede da
Guarda Municipal, enfrentam dificuldades no acesso rápido a serviços de patrulhamento
e proteção preventiva. As companhias destacadas permitirão uma atuação mais próxima
e eficiente, além de facilitar a integração da Guarda com a comunidade local.
A medida também contribui para a valorização da Guarda Civil Municipal, ao
possibilitar uma estrutura organizacional mais robusta, com melhor distribuição de
recursos humanos e logísticos. Além disso, favorece o trabalho em rede com demais
órgãos de segurança, ampliando a capacidade de resposta do município frente às
demandas sociais e de proteção cidadã.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
Projeto de Lei, que representa um passo significativo na construção de uma cidade mais
segura, bem assistida e com presença institucional efetiva nos territórios.

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