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ESTADO DO RIO DE JANEIRO o
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Belford Roxo
' Institui o Sistema Municipal de Casas de
: Convivência e Lazer para idosos no Município
de Belford Roxo dá outras Providências.
Autoria: Vereador TUNINHO MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
DECRETA:
| - Oferecer espaços adequados e Seguros para a Socialização, atividades culturais, educativas,
esportivas e recreativas:
ff - Estimular a Participação ativa dos idosos na vida comunitária;
HH - Prevenir a isolamento social e 9 desenvolvimento de doenças relacionadas à inatividades e
à solidão:
|- Salas para oficinas, cursos e atividades físicas;
It - Espaços ao ar livre para convivência e lazer;
HH - Sanitários adaptados;
IV - Apoio técnico de profissionais das áreas de Serviço social, educação física, Psicologia ou
áreas correlatas, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. A gestão das Casas de Convivência será de Fesponsabilidade da Secretaria de
Assistência Social, podendo ser executada em parceria com a Secretaria de Saúde e
organizações da sociedade civil, mediante tarmo de colaboração:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Beiford Roxo
Art 5º - Poderão participar das atividades ofertadas Os idosos com 80 anos ou mais,
residentes no município, mediante inscrição prévia junto ao árgão gestor;
|- O idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo [o)
periodo integral ou Darcial, segundo a sua conveniência ou necessidade.
E miar a, de SCeREO os idocos em situação de vuinerabilidado social ou com vncuios
familiares Tragilizados.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da data da sua publicação;
Art. 9º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à criação do Sistema Municipal de Casas de Convivência e Lazer
para Idosos, como política voltada à valorização e promoção do bem-estar da população idosa
de Belford Roxo.
O envelhecimento ativo é um direito e uma necessidade urgente diante do crescimento
contínuo da população idosa. O isolamento social, a ociosidade e a falta de espaços públicos
Ag oferecer espaços seguros, acessíveis e acolhedores, o município contribui para uma cidade
mais inclusiva, humana e comprometida com todas as fases da vida.
Conto cam a apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta medida de relevante
interesse público.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025
rins
VEREADOR
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