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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Belford Roxo
PROJETO DE LEINº 2025
institui o Programa Municipal de Empregabilidade
para Jovens e Mulheres Chefes de
Família e dá outras providências.
AY OS: RO9S
teia
Autoria: Vereador TUNINHO MEDEIROS
1AN
ess
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa Municipal de
Empregabilidade para Jovens e Mulheres Chefes de Família, com a finalidade de promover
a inclusão produtiva e a geração de oportunidades de trabalho e renda para esses grupos
sociais em situação de vulnerabilidade;
Art. 2º - O programa tem como objetivos específicos:
!- Promover a capacitação profissional de jovens a mulheres chefes de familia, com foco nas
demandas do mercado de trabalho local;
H - Estimular a contratação de jovens entre 16 e 29 anos e mulheres chefes de família por
empresa é organizações situadas no municípia;
it! - Fomentar a autonomia econômica de mulheres responsáveis pelo sustento de seus lares:
iv - Estabeiecer parcerias com empresas, organizações da sociedade civil e instituições de
ensino técnico e superior para oferta de vagas cursos e mentorias;
V - Oferecer apolo psicossocial e orientação para inserção no mercado de trabalho;
Vi - Criar um banco de dados atualizado de currículos e vagas compatíveis com os perfis
atendidos pelo programa.
Art. 3º - Poderá ser concedido incentivo fiscal a empresas instaladas no município que
contratem jovens e mulheres chefes de família inscritos no programa, na forma de
regulamentação especifica;
Art. 4º - São considerados beneficiários do programa:
| - Jovens entre 18 e 29 anos residentes no município, cam prioridade para as ariundos de
if - Mulheres provedoras do sustento de suas famílias, especialmente em situação de
vulnerabilidade social. TD
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Belford Roxo
Art. 5º - A Coordenação do programa ficará a cargo da Prefeitura Municipal, em parceria com a
Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de trabalho e a Secretaria de Educação,
podendo firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da daia da sua publicação;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir um programa municipal de estímulo à empregabilidade para
dois grupos historicamente vulneráveis no mercado de trabalho: os jovens e as mulheres
chetes de família. À fata de experiência, a desigualdade de gênero e a sobrecarga de
responsabilidades familiares tornam esses segmentos mais suscetíveis ao desemprego, à
informalidade e à exclusão social.
Por meio de parcerias público-privadas, ações de capacitação profissional, incentivo fiscal e
articulação intersetorial, o Programa Municipal de Empregabilidade propõe um enirentamento
efetivo a essas barreiras, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e crescimento
econômico local.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta medida de relevante
interesse público.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025
TUNINHO MEDEIROS
VEREADOR
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