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CÂMARA MUNICIPAL DE
BELFORD ROXO
PROJETO DE LEI:
“Autorização de restrição as unidades escolares públicas na cidade de Belford Roxo”.
AUTORIA: Ver. Armandinho Penélis
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a criação e a implementação de
políticas de restrição de atendimento ao público das secretarias administrativas das unidades no
tocante ao acesso aos alunos das instituições educativas públicas nesta cidade.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Justificativa: O presente projeto tem como objetivo reduzir os riscos na questão da segurança dos
alunos nas unidades públicas e privadas, dando maior tranquilidade aos pais e diversos
profissionais envolvidos.
Sala das Sessões, 11 de Abril de 2023.
man: o Penélis
Vereador /
/
Av. JoséMariano dos Passos, 1.214Centro Belford Roxo CEP 26130-570Tel (21) 2761 1254
www.cmbrQembr.rj.gov.br
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