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materia nº 579/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaA AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E REGULAMENTADO, DO USO DE DISPOSITIVOS DE ALERTA SONORO EM VEÍCULOS UTILIZADOS POR SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES INSTITUCIONAIS NO MUNICÍPIO.
native_id1753

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROGER.
2025-05-22 Ao Expediente para Analise SEGUE PARA PROVIDENCIAS CABIVEIS
2025-05-22 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise SEGUE PARA PROVIDENCIAS CABIVEIS

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Belford Roxo
Dispõe sobre a autorização, em carater excepcional e
regulamentado, do uso de dispositivos de alerta sonoro
em veículos utilizados por servidores dos Poderes Executivo
e Legislativo no exercício de funções institucionais no Município
de Belford Roxo e dá outras providências.
Autoria: Vereador TUNINHO MEDEIROS
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional e restrito, o uso de dispositivos de alerta
sonoro (tipo sirene de advertência) em veículos oficiais utilizados por servidores do Poder
Executivo e do Poder tegistativo Municipal durante o desempenho de funções institucionais
emergenciais, desde que previamente autorizados e regulamentados pelo órgão competente;
Art. 2º - À autorização prevista no Art. 1º aplica-se exclusivamente aos veículos:
!- De propriedade ou oficialmente locados pela Município ou particular devidamente registrado
no órgão municipal para fim de uso Oficial;
tt - Identificados com o brasão e a numeração da frota pública;
HH - Utilizados por servidores designados formalmente para atividades externas urgentes, de
natureza fiscalizatória, operacional ou de representação institucional previamente justificada,
Art. 3º - Fica vedado o uso de sirenes:
t- Em veículos particulares, ainda que conduzido por servidores públicos;
- Fora do horário de expediente ou para fins não relacionados à função pública,
HI - Sem autorização expressa do órgão municipal de trânsito ou autoridade competente.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da sua publicação, incluindo:
1 - Critérios objetivos para concessão de autorização;
ti - Lista de cargos e situações elegíveis;
Hit - Procedimentos de fiscalização por uso indevido.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Belford Roxo
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa atender situações específicas em que servidores do Poder Executivo e
do Poder Legislativo municipal necessitam de deslocamento rápido e seguro no
cumprimento de funções institucionais urgentes. como fiscalizações emergenciais,
inspeções em campo, atendimentos técnicos ou representações oficiais com caráter de
urgência.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro restrinja o uso de sirenes a veículos de emergência,
este projeto propõe uma norma local regulamentada e limitada, que não pretende
equiparar os servidores aos veículos de emergência, mas permitir o uso conirolado de
sinalização sonora em situações excepcionais e autorizadas, preservando a legalidade e o
interesse público.
Solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que contribuirá
com a eficiência do serviço público municipal, resguardando a ordem e a segurança viária por
meio de regulamentação clara e responsável.
ANEXO | - REGULAMENTO GERAL PARA USO DE SIRENES POR SERVIDORES MUNICIPAIS
1. O usa de sirenes somente será permitido mediante autorização formal emitida pelo
2. A autorização deverá conter:
a) Nome do servidor autorizado;
bj Matrícula funcional,
c) Cargo e setor lotado;
d) Justificativa de necessidade de uso;
e) Período de validade da autorização;
3. O uso indevido acarretará:
a) Suspensão imediata da autorização;
b) Responsabilização administrativa e civil,
ci Comunicação ao Ministério Público se far o caso.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
CÂMARA MUNICIPAL
Belford Roxo
4. Às autorizações terão validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante
nova justificativa;
5. Fica o órgão competente responsável pela fiscalização de uso.
Sata das Sessões, 07 de maio de 2025
runint MEDEIROS
VEREADOR

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