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Estado do Rio de Janeiro
Pu CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Ementa:
Dispõe sobre a criação de políti i ai
Políticas de Incentivo ao
empreendedorismo Ro município de Belf:
Ra ord Roxo e dá
outras Providências.
PLnº /2025
AUTOR: VEREADOR ANDRÉ DE OLIVEIRA FERREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por Seus representantes legais,
ESOLVI
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo
de Belford Roxo, com o objetivo de estimular a criação, o desenvolvimento ea
sustentabilidade de micro e pequenas empresas no município.
Art. 2º São objetivos da política: | - Promover Capacitação e formação
empreendedora para moradores de Belford Roxo; Il - Facilitar o acesso a crédito
e financiamentos para novos empreendedores; || - Oferecer Suporte técnico e
consultorias gratuitas ou subsidiadas; IV - Incentivar a inovação e a adoção de
tecnologias nos negócios locais" vo Estimular a formalização de
empreendimentos informais.
Art. 3º Para a implementação da política, o município poderá: | - Criar
Programas de Capacitação e cursos de empreendedorismo;
Il- Estabelecer parcerias com instituições financeiras, universidades, entidades
de classe e organizações da sociedade civil;
ll - Disponibilizar espaços públicos ou Privados para feiras, eventos e
incubadoras de negócios;
IV - Oferecer incentivos fiscais e facilidades administrativas para novos
empreendimentos,
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO di
Art. 4º Fica o Po
der Executivo autor
municipal, se nec
izado a abrir crédito especial no Orçamento
essário, para a execução desta política.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
de 20:
RREO AA
ANDRÉ FEIJÃO
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