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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 608/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaINCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS A '' SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO'' NO AMBITO DA CIDADE DE BELFORD ROXO.
native_id2112

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROGER.
2025-05-28 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE PARA ANÁLISE
2025-05-28 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise ENCAMINHADO AO DIRETOR GERAL PARA ANÁLISE

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RES
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO | 19/05 1145
PROJETO DE LEINº DE 03 DE JUNHO DE 2025.
EFRUVEIVULELEON DEI
INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS A “SEMANA DO
EMPREENDEDORISMO FEMININO” NO AMBITO DA CIDADE DE BELFORD
ROXO.
AUTOR: Ver. EVERTTON MENESES - DUDINO
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte:
Art. 1º. Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Belford Roxo, a
“SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO”, a ser realizada anualmente na semana do
dia 19 de novembro, em alusão ao Dia Mundial do empreendedorismo Feminino
Art. 2º. Com a inclusão da Lei Municipal alinhada à LEI FEDERAL 14.667/2023, o município
reforça seu compromisso com a proteção e promoção dos direitos estabelecidos em âmbito
nacional, adaptando-os às necessidades específicas da comunidade local, incluindo o fomento ao
empreendedorismo feminino.
Art. 3º. A “SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO” tem por objetivo:
| - Incentivar e promover O empreendedorismo feminino, destacando a importância das
mulheres na economia local e no desenvolvimento social;
| - Oferecer palestras, cursos, oficinas e eventos voltados para a capacitação e
desenvolvimento das mulheres empreendedoras;
Hll - Fomentar a criação de redes de apoio entre mulheres empreendedoras, promovendo
oportunidades de networking e parcerias;
|V - Sensibilizar a sociedade sobre a importância da igualdade de gênero e das oportunidades
econômicas para as mulheres;
V- Fortalecer a economia local, incentivando a criação e a formalização de novos negócios
liderados por mulheres.
Parágrafo único. Para a realização das atividades descritas no caput, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas.
; Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Belford Roxo, 03 de junho de 2025.
Vereador Evertton Meneses - DUDINO
Justificativa: "Essa semana especial contribuirá para um ambiente mais acolhedor e
estimulante para as mulheres empreendedoras, promovendo a igualdade e progresso

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