PREFEITURA
BELFORD
ROXO
GOVERNANDO COM RESPONSABILIDADE
| Secretaria da
p — boGiut | Mulher
o
LEI
fios dO ceueo dO cesrerereerrerseirecaenes de 2025 - Cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belford Roxo —
cMDM/BR *.
CAPÍTULO |
DO CARATER, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM de Belford Roxo, é
um órgão de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle social e fiscalizador, que
tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas,
acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres,
em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de
oportunidades e de direitos das mulheres em toda sua diversidade, promovendo a integração e
a participação da mulher no processo social, econômico, político e cultural.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belford Roxo- CMDM/BR é
órgão vinculado à Secretaria Municipal da Mulher — SMM.
Art. 2º. - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo municipal,
compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belford Roxo:
| - Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias e
demais instituições e órgãos públicos para a implementação de políticas públicas específicas
para as mulheres, visando à eliminação das opressões e desigualdades que atingem a vida das
mulheres em todá sua diversidade, assegurando sua autonomia, liberdade e participação como
sujeito de direitos;
| é - |- Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas, sociais, econômicas &
culturais do estado e dos municípios;
|! - Propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal de Políticas Para as
Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do Plano com o objetivo de
garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de gênero;
FE
pesa mamae comarca seco
Av. Benjamin Pinto Dias, s/n - Centro - Belford Roxo
erre mero mor emerson mam sense amem
Av. Benjamin Pinto Dias, s/n - Centro - Belford Roxo
IV - Assessorar o Podek Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de
programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em questões relativas às
mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses;
V - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a inclusão de dotações
orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas nas proposições
relativas às políticas públicas para as mulheres; zelando pelo seu efetivo cumprimento e
esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se apresentem em todo Ciclo
Orçamentário. :
vi - Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo
Municipal no contexto das políticas públicas para as mulheres no município e, ainda fiscalizar
sua utilização e avaliar Os resultados;
vil - Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre as condições das
mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de
discriminações;
Vit - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos
assegurados das mulheres;
IX - Sugerir adoção. de médidas normativas para modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos
e práticas que constituem discriminações contra as mulheres;
X - Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as discriminações contra as
mulheres, encaminhando-as ao organismo público competente; É
XI - Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de incrementar o
pregrama/planejamento do Conselho;
xIl - Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os movimentos feminista, de
mulheres e outros movimentos sociais em suas várias expressões, apoiando suas atividades sem
interferir em sua organização e seus princípios políticos;
XIII - Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações que envolvam fatos
e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos
competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
Fis
»
senao eram mermo
EREFEITURA
BELFORD
ROXO
GOVERNANDO COM RESPONSABILIDADE
PREFEITURA
BELFORL
ROXO
GOVERNANDO COM KESPONSADILIDA!
XIV - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos destinados a atender as
políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como deliberar sobre aplicação dos
recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, bem como
acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
XV - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções
do Conselho; À
XVI - Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
: “: Mulher de “Belford “Roxo; no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse dos
conselheiros; divulgar os direitos das mulheres, bem como os mecanismos que asseguram tais
direitos;
XVII - Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres nas suas respectivas
instâncias polftico-administrativas, em conforrnidade com as legislações pertinentes.
.
apar sida
XvIl - Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo
acervos e propondo políticas públicas para o.empoderamento, com vistas à divulgação da
situação da mulher nos diversos setores.
|
| XIX - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos,
usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
Art. 38. - Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a aprovação dersuas
conselheiras,; poderá:
1 - Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, certidões, ateste dos,
informações, cópias de documentos e expedientes ou processos administrativos;
Il - Representar junto às autoridades competentes;
HI - Realizar ações e diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos consideraqas
violadores dos direitos humanos das mulheres; E
IV - Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer temas ou denúncias sob
apreciação do Conselho;
| V-Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do andamento dos programas
relacionados à mulher;
e
aromas
Av. Benjamin Pinto Dias, s/n - Centro - Belford Roxo
PREFEITURA
BELFORD
ROXO
GOVERNANDO CSM RESPONSABILIDADE
Secretaria da
eme rm eme mmmemmerm
Realizar anualmente o “PLANO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIO” do CMDIV/BR de Belford Roxo;
Parágrafo único. O CMDM/BR de Belford Roxo poderá emitir parecer opinativo sobre as
despesas de outras Secretarias Municipais, quando relacionadas à implementação de Políticas
para as Mulheres.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
“ar. 4e.- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belford Roxo — CMDM/BR de Belford
“Roxo será composto por 13 Conselheiras efetivas e suplentes, escolhidos dentre representantes
do Governo Municipal e representantes da sociedade civil organizada.
Art.52. - Integrarão O cMDM/BR, pelo Governo Municipal, representantes dos seguintes órigos:
|- 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Educação;
|| - 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Saúde;
HI - 05 (cinco) indicadas pela Secretaria Municipal da Mulher;
Iy - 02 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à
Fome; E
V-01 (um) indicado OABRI — Ordem dos Advogados do Brasil/RJ;
vi - 04 (quatro) indicados pela sociedade civil;
Art. 6º. - As representantes da sociedade civil serão indicadas pelos movimentos sociais, após
escolha em processo eletivo, contemplando as seguintes representações:
|- Organizações de Mulheres;
| “Organizações de Trabalhadoras Urbanas;
Hi - Organizações dê Trabalhadoras Rurais;
IV - Organizações de Raça € Etnia;
v - Entidades de Juventude; pe
RR cai con aan
Av. Benjamin Pinto Dias, s/n - Centro - Belford Roxo
Av, Benjamin Pinto Dias, s/n - Centro - Belford Roxo
vi - Entidades Idosos e idosas;
e
vil - Entidades de Movimentos Sociais Diversos.
5 1º - O Regimento Interno do CMDM/BR de Belford Roxo estabelecerá as exigências
constitutivas de cada organização e as normas do processo eletivo interno para as Eleições das
Representações da Sociedade Civil. z
2 ARTS. - O CMDM/BR de Belford Roxo contará com uma secretaria Executiva e poderá contar
com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento
do CMDM/BR de Belford Roxo serão assegurados pela Secretaria Municipal da Mulher.
Art. 8º. - Após as devidas indicações, previstas nos art. 5º e 6º, as Conselheiras do CMDM/BR
de Belford Roxo serão nomeados, por ato do Chefe do Poder Executivo. E
Art. 9º, - O processo eleitoral de que trata o art. 6º deverá ser concluído em até 60 (sessenta)
dias imediatamente anteriores ao término do mandato.
g 1º - O Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil representantes das entidades
referidas no art, 6º. indicarão ao CMDM/BR de Belford Roxo os nomes das novas Conselheiras e
suplentes em até 10 (dez) dias após o término do processo eleitoral,
& 2º - A coordenação do processo eleitoral para indicação das representantes da sociedade civil
dar-se-á através de uma comissão especi
representantes do CMDM/BR de Belford Roxo.
fica de caráter provisório, composta psr
8 3º - A função de membro do CMDM/BR de Belford Roxo é considerada de interesse pús:
relevante e não será remunerada.
& 4º - Os integrantes do CMDM/BR de Belford Roxo que forem servidores públicos, Qusnã9
indicados para participar do Conselho, deverá receber autorização de suas chefias imediatas
para se ausentarem do trabalho; a fim de cumprirem atribuições relevantes estabelecidas hesta
Lei.
Pr
E Sa
PREFEITURA
BELFORD
ROXO
GOVERNANDO CIA RESPONSABILIDADE
Secretaria da
Mulher
“8.59 A Diretoria Executiva do CMDM/BR de Belford Roxo será eleita dentre as Conselheiras
nomeadas e empossadas.
CAPÍTULO Hit
DA ESTRUTURA
Art. 10º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
t- Diretoria: Executiva, composta por Presidente, vice-presidente e Secretária Geral;
- W- Plenário;
tl - Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho;
IV - Secretaria Exeutiva. *
& 12- A Presidenta será a Secretária Municipal da Mulher e poderá ser reconduzida para um
mandato consecutivo.
& 28 - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria simples dos
membros do CMDM/BR de Belford Roxo presentes, pelo menos dois terços de seus integrantes.
5 3º - As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno do
Conselho.
& 48 - A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento do CMDM/BR
de Belford Roxo, dar-se-á após proposta-e deliberação do Plenário do Conselho, na forma
disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 118 - O mandato das Conselheiras será de quatro anos, permitida a recondução.
| Art. 12º - Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento do
CMDM/BR de Belford Roxo serão assegurados pela Secretaria Municipal da Mulher.
Art. 13º - O funcionamento CMDM/BR de Belford Roxo será disciplinado em Regimento Interno,
elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por portaria da Secretaria Municipal da
| Mulher. E,
|
É e
O O een rn cre es cisepermemescaren mermo name mmmene
Av. Benjamin Pinto Dias, s/n - Centro - Belford Roxo
PREFEITURA
BELFORD
ROXO
“—- Secretaria da:
GOVERNANDO COM RESPONSALILIDADE
V PÁRIA EM ANALIVO
Art. 148 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
| contrário.
prefeitura Municipal de Belford Roxo, 31 de março de 2025.
MARCIO CORREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Belford Roxo
Fr
e teen e a me ans
Av. Benjamin Pinto Dias, s/n - Centro - Belford Roxo