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ESTADO DO RIO DE JANEIRO A E)
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, A sa? |
GABINETE DO VEREADOR GRANDE OTELL a |
6) DR 19,992 [9] |
- pg
ANBESNAÇAO Gm A
Projeto de Deqetaria 159552 R
Belford Roxo, de novembro de 2022 |
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS NO
AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
Art. 1º. Fica garantido aos profissionais da advocacia, no exercício da profissão, atendimento.
preferencial, bem como acesso prioritário e diferenciado em agencias bancarias, repartições!
públicas e empresas concessionárias de serviços públicos no Município de Belford Roxo/RJ. |
Parágrafo único. São considerados profissionais da advocacia, aqueles legalmente:
habilitados e regularmente inscritos junto a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. |
Art. 2º. À garantia do atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento,
de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos.
seus clientes, tendo direito, especialmente: |
| ao atendimento, sempre que possível realizado em ponto de atendimento diverso do.
realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através!
acesso de prioritário e diferenciado: |
Il- Ao atendimento, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente!
de distribuição de senhas;
lll- à possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por:
atendimento;
IV-À protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio. |
,
Art. 3º. Os órgãos descritos no art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação do presente, para implementar e operacionalizar o atendimento preferencial,
devendo dar ampla publicidade em parceria com a 53º Subseção da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB/Belford Roxo
Art. 4º. O Poder Executivo terá o prazo estabelecido de 90 (noventa) dias, para a!
regulamentação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em sua na data de sua publicação, revogan
Disposições em contrário.
pi pes Denis Venâncio
A 142 Vereador
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