br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 610/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ONLINE TELEMEDICINA E A CRIAÇÃO DE UM CHAT DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2612

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROGER.
2025-06-10 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE PARA ANÁLISE.
2025-06-10 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise ENCAMINHADO AO DIRETOR GERAL PARA ANÁLISE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

a Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
, Koi Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO
ONLINE (TELEMEDICINA) E A CRIAÇÃO
DE UM CHAT DE EMERGÊNCIA NO
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art, 1º- Fica instituído, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Belford
Roxo, o Serviço Municipal de Telemedicina, com o objetivo de oferecer atendimento
médico remoto à população.
Art. 2º - O serviço de telemedicina compreenderá:
[- Consultas médicas online agendadas previamente;
II — Atendimento psicológico remoto;
III - Orientações de enfermagem e encaminhamentos clínicos;
IV — Avaliações médicas básicas por meio de videochamada ou plataforma digital
autorizada;
V - Prontuário eletrônico com registro dos atendimentos realizados.
Art. 3º - Fica criado o Chat de Emergência Virtual, disponível 24 (vinte e quatro)
horas por dia, para:
[- Encaminhar pacientes a serviços de pronto atendimento, quando necessário;
II - Fornecer orientações preliminares em situações de urgência;
III — Auxiliar pacientes com mobilidade reduzida ou residentes em áreas de difícil
acesso.
Art. 4º - O atendimento virtual será realizado exclusivamente por profissionais
habilitados, com registro nos respectivos conselhos de classe.
Art. 5º - A plataforma digital utilizada deverá garantir:
1- A confidencialidade dos dados e o sigilo médico;
II — A segurança da informação, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD);
II — A acessibilidade para pessoas com deficiência.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
| CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
A Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Belford Roxo, ( h de junho de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Veygador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Belford Roxo, o
Serviço Municipal de Telemedicina e o Chat de Emergência Virtual, como estratégias
modernas e eficientes de ampliar o acesso à saúde pública, especialmente em um contexto
de crescente demanda e limitações estruturais do sistema de saúde tradicional.
A telemedicina, regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina e amparada por
legislações federais recentes, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para otimizar
recursos, reduzir filas de espera, ampliar o acesso de moradores de áreas periféricas e
oferecer atendimento rápido e seguro. Ao permitir consultas médicas, avaliações
psicológicas e orientações clínicas de forma remota, O Município dá um passo importante
rumo à modernização e humanização dos serviços públicos de saúde.
O Chat de Emergência Virtual, por sua Vez, funcionará como um canal de triagem
digital acessível 24 horas por dia, destinado a fornecer orientações emergenciais e
encaminhamentos imediatos, especialmente útil para pacientes com mobilidade reduzida,
idosos, acamados ou residentes em comunidades de difícil acesso.
Belford Roxo possui áreas com desafios de infraestrutura € mobilidade, e muitos cidadãos
enfrentam barreiras diárias para conseguir atendimento médico presencial. A
implementação da telemedicina representa não apenas inovação, mas também inclusão
social, permitindo que todos os moradores tenham acesso digno e eficiente à saúde
pública.
Além disso, o projeto está alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
garantindo o sigilo e a privacidade dos dados dos pacientes, e promove à inclusão digital
como ferramenta de cidadania.
Dessa forma, apresento este Projeto de Lei por entender que ele contribuirá
significativamente para melhorar o atendimento à saúde da população de Belford Roxo,
promovendo agilidade, eficiência, economia e acolhimento.

open original →