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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 613/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaPROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2732

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROGER.
2025-06-18 Ao Expediente para Analise RETORNO
2025-06-17 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA LEITURA NO PLENÁRIO.
2025-06-12 Ao Expediente para Analise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
2025-06-12 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

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a Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
: Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
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1 PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
. EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS
à cata JQL/06 do EM ESCAPAMENTOS DE
/ MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS
AN pt PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas,
que estejam com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente
ou inoperante.
Art. 2º - Fica proibida a instalação de dispositivo e similares que intensificam
potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas que não estiverem de
acordo com as normas da Resolução CONAMA Nº 418/09 ou norma que a suceder.
Art. 3º - A fiscalização deverá ser feita por meio da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, e/ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belford Roxo.
Art. 4º - A medição será realizada com equipamentos calibrados e com certificação do
Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia (INMETRO), a fim de garantir a precisão
e veracidade dos resultados, considerando infração a medição que for superior a 99
decibéis.
Art. 5º - A infração ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de 200
(duzentos) UFIR, valor este que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a
partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura
aplicáveis.
$1º Será considerada reincidência o cometimento de mais de uma vez da mesma infração
tipificada nesta Lei, contados da aplicação do auto de infração, dentro de 24 meses.
$2º Os valores arrecadados com as multas de que trata o caput deste artigo serão
destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMA) de Belford Roxo.
Art. 6º - A autoridade municipal responsável pela fiscalização e/ou agente público
delegado com tal finalidade poderá apreender provisoriamente ou remover O veículo que
descumprir o estabelecido nesta Lei.
$1º Para liberação do veículo apreendido, deverá ser sanado o defeito objeto da remoção.
$2º O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu
proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será
avaliado e levado a leilão, a ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico,
conforme disposto no artigo 13 da Lei 1094/2018 do Código de Trânsito Brasileiro.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, LO de junho de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
e
JUSTIFICATIVA
A presente Lei tem como finalidade promover o bem-estar da população de Belford Roxo,
garantindo um ambiente mais tranquilo e seguro por meio do controle da emissão de
ruídos excessivos por motocicletas. O crescimento do uso de escapamentos adulterados
ou defeituosos tem causado incômodo generalizado, prejudicando a qualidade de vida dos
cidadãos e contribuindo para problemas de saúde como estresse, distúrbios do sono e
impactos na saúde mental.
Além disso, a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores
caracteriza poluição sonora, que é considerada uma infração ambiental. A
regulamentação proposta busca não apenas mitigar tais impactos, mas também garantir o
cumprimento das normas ambientais e de trânsito vigentes, alinhando-se às diretrizes da
Resolução CONAMA Nº 418/09.
Outro fator relevante é a segurança no trânsito, uma vez que motocicletas com
escapamentos adulterados frequentemente estão associadas a comportamentos
imprudentes, como a prática ilegal de manobras perigosas, conhecidas como "grau".
Essa prática coloca em risco não apenas os condutores, mas também pedestres e demais
motoristas. Com a presente Lei, busca-se fortalecer a fiscalização, coibir tais infrações e
assegurar uma cidade mais segura para todos.
A medida também tem um caráter educativo, pois prevê campanhas de conscientização
sobre os prejuízos causados pela poluição sonora e os riscos associados a modificações
indevidas nos veículos. Com isso, espera-se não apenas punir os infratores, mas também
fomentar uma mudança de comportamento na sociedade.
Dessa forma, a aprovação desta Lei é essencial para garantir um ambiente mais
harmonioso, seguro e de respeito mútuo entre os cidadãos de Belford Roxo.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.

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