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materia nº 349/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaPROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, BEM COMO VISANDO ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO E PROFISSIONAL, DE NOSSOS JOVENS, PROPOMOS A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL.
native_id2892

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS ENCAMINHADO PARA O ARQUIVO, APÓS REGISTRO NO SAPL.

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Sala de Sessões, 08 de Abril de 2024.
Indicação Legislativa 01/2024
O Vereador Igo Menezes, integrante da Bancada do PT, com
assento nesta Casa Legislativa, vem por meio deste indicar ao Poder Executivo a
seguinte minuta de Proposição:
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade premente de fomentar o acesso à
educação superior e promover à inclusão social no município de Belford Roxo, bem
como visando estimular o desenvolvimento acadêmico e profissional de nossos jovens,
propomos a instituição do "Programa Bolsa Universitária Municipal”.
Este programa visa a atender às demandas de estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, proporcionando-lhes oportunidades reais
de ingresso e conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, contribuindo assim
para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ee AIR
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO ——
CAPÍTULO |
DO CONSELHO GESTOR
Art. 1º Institui-se o "Programa Bolsa Universitária", sob a gestão
da Secretaria Municipal de Educação, contando com um Conselho Gestor que atuará
como órgão consultivo e de assessoramento ao Pode Público Municipal.
Art. 2º O Conselho Gestor serê composto por 10 membros
representativos, os quais serão eleitos para ocupar Os cargos de Presidente, Vice-
Presidente e Secretários. O mandato de seus membros será de 2 anos, considerado
serviço relevante ao município, permitida a recondução por igual período.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor promover estudos, sugerir
diretrizes e realizar auditorias para garantir a efetividade, transparência e equidade na
implementação do programa.
CAPÍTULO II
DAS BOLSAS
Art. 6º O Programa contemplará duas modalidades de bolsas: a
Bolsa Universitária Social e a Bolsa de Pós-graduação. Os critérios de seleção serão
transparentes, justos e alinhados aos objetivos do programa.
Art. 7º Será incentivada a participação de candidatos com
deficiência, garantindo acessibilidade e inclusão plena no ambiente acadêmico.
Art. 9º O processo seletivo será regido por edital, o qual
estabelecerá o número de vagas, as condições para inscrição, os requisitos
As
de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
necessários para se candidatar ao benefício, bem como os critérios de classificação
dos candidatos.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
Art. 12º O credenciamento das Instituições Educacionais será
»recedido de Chamamento Público, garantindo a qualidade e adequação dos cursos
oferecidos ao programa.
Art. 13º As Instituições de Ensino Superior deverão atender às
normas estabelecidas para adesão ao programa, assegurando a excelência acadêmica
e o compromisso com a formação dos estudantes beneficiários.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 15º A bolsa de estudo será cancelada automaticamente em
casos de reprovação, abandono do curso, transferência para instituições não
credenciadas ou prática de fraude na obtenção do benefício.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Art. 16º As despesas decorrentes do Programa serão suportadas
por dotação orçamentária específica do Poder Executivo, assegurando sua
continuidade e efetividade ao longo do tempo.
Art. 17º O Edital de Credenciamento e o Processo Seletivo serão
elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo transparência,
igualdade de condições e acesso à informação a todos os interessados.
ANEXO | - Valores estipulados por cada Bolsa Universitária:
- Bolsa Universitária Social: R$750,00
- Bolsa de Pós-graduação: R$1.500,00
Estes valores serão atualizados anualmente pelo índice aplicado
para atualização do salário mínimo, podendo, ainda, ser ajustados por Decreto.
Art. 18º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperamos que esta proposta contribua significativamente para o
desenvolvimento educacional e social de nossa comunidade, proporcionando
oportunidades de crescimento e realização para os jovens de Belford Roxo.
IGO MENEZES
VEREADOR

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